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Terça, 19 de março de 2024

A nova lei das domésticas e o mercado de trabalho.

Por Marcos Alencar O objetivo deste artigo, não é apenas o de abordar as mudanças que a nova legislação das empregadas domésticas pode trazer no seio das famílias, mas sim o impacto geral sobre todo o mercado de trabalho brasileiro.  Não podemos olvidar, que os empregados de classe média (todos os níveis) e classe mais alta, dependem dos serviços dessas profissionais nos seus lares. O tempo à disposição concedido ao mercado de trabalho, possui uma direta relação com esta tranquilidade doméstica. Isso pode ser muito afetado, com as novas conquistas já aprovadas em dois turnos na Câmara Federal, quanto a equiparação das empregadas domésticas aos demais trabalhadores urbanos. As empregadas domésticas até 1988, tinham poucos direitos trabalhistas. A Lei que as regia era a 5859/72. Os direitos eram limitados. Para se ter uma ideia nem o direito ao recebimento de salario mínimo se tinha. As férias não eram de 30 dias, etc… Com a chegada da Constituição de 1988, vários direitos trabalhistas foram elegidos a nível constitucional e as domésticas (dentre os trabalhadores especiais) foram as mais contempladas. O legislador constitucional assegurou o direito ao salario mínimo, as férias de 30 dias, integrou-as a Previdência Social, em suma, se concedeu uma gama de direitos que causou – na época – muita polêmica. A maior delas, o direito ao recebimento de 100% do salário mínimo. O divisor de águas de 1988 foi grandioso. Vejo uma repetição agora em 2012/2013. A atual PEC 478/10 (proposta de emenda a Constituição), reflete isso. Existe, é verdade, uma grande diferença que é que a tremenda burocracia do contrato de trabalho urbano, sendo imposto ao contrato de trabalho doméstico. Em relação da mudança de 1988, isso não houve, a burocracia aumentou, mas foi pouco, praticamente permaneceu-se inalterada. Lá em 88, o contrato continuava sendo simples, fácil de se firmar e de se manter, apenas mais caro. Com a ampliação de agora, percebo que isso vai burocratizar o contrato de trabalho doméstico, por conta da jornada de trabalho e do recolhimento obrigatório do FGTS. Para se ter uma ideia do sucesso desse contrato de trabalho doméstico, simples como é, é que nunca houve na história do País desemprego para esta categoria profissional, nem nos momentos de pior crise de desemprego. Esta mudança que possivelmente estar por vir, pois a Câmara Federal é a casa do povo e já aprovou a mudança com uma votação praticamente unânime, torna essa novidade uma certa realidade que em breve todos iremos experimentar. O Senado não vejo com força política para frear tamanha mudança. Isso pode ocorrer, mas as chances são remotas. Passando a PEC da forma como está, teremos o contrato de emprego doméstico mais caro e mais burocrático. O empregador familiar, que sempre foi tratado de forma especial por ser um ente que não gera lucros, passará a ser visto como uma pequena empresa, tendo que contar com o auxilio de profissionais especialistas, um contador por exemplo. Dificilmente uma família conseguirá fazer a folha de pagamento de sua casa, considerando que sempre haverão variáveis como horas extras, adicional noturno, horas de intervalo não concedidos, etc. A saída na minha opinião, para não ficar somente na crítica contra a burocratização que a PEC 478/10 traz ao setor das residências, vamos denominar assim, defendo uma forma de se assegurar o degrau que existe entre os ganhos das domésticas e dos demais trabalhadores urbanos. A minha sugestão seria a criação de um “adicional de equiparação” salarial ou remuneratório. As domésticas continuariam com os contratos como estão, apenas ganhando um adicional sobre o salario mínimo, para compensar o menor direito que tem. Imagine-se um percentual de 25% vinte e cinco por cento, visando compensar o fato de não dispor de alguns direitos. Quanto a jornada de trabalho, poderia se ter uma limitação, mas num regime especial de controle e de pagamento de horas, sempre mantendo a visão de que será uma família quem irá apurar e pagar tais direitos. As consequências que estão sendo desprezadas, pois sou crítico ferrenho da votação quase unânime da PEC (que equipara as domésticas aos trabalhadores urbanos) vejo na verdade um forte receio da classe política de se manifestar opinando de forma contrária. São 7 milhões de votos diretos envolvidos. Houve quase a unanimidade dos presentes e muitas abstenções, quando o assunto mereceria um longo debate, audiências públicas. As mudanças não se referem apenas a uma classe de empregados, de trabalhadoras, mas de toda a sociedade que depende muito dessa mão de obra. O caso aqui é de se ponderar o interesse público diante do interesse individual. Quanto a isso a sociedade e a classe política, está em pleno descaso. Quanto ao futuro, eu considero a reforma aprovada. Acho mais prudente pensar assim. O futuro que para muitos é incerto, falo isso pelos próximos dez anos, vejo como de forte mudança no setor. Se o País continuar crescendo diferente do resto do mundo que já anuncia forte recessão pelos próximos anos, poderá a gama de trabalhadoras desempregadas ser absorvida por outros segmentos da economia, ressalvando-se aqui toda uma necessidade de aprendizado com o uso do computador (em geral) e da escrita profissional, o que levará um certo tempo e causará um momento de desemprego. Teremos muita informalidade, atualmente é de 70% setenta por cento, e, isso pode aumentar porque muitas famílias não vão se interessar em cumprir com a burocracia imposta pela mudança e novos custos. É outro ponto desprezado. Novas empresas surgirão no segmento de limpeza doméstica. Nos Estados Unidos por exemplo, a família paga uma taxa e recebe a visita de um profissional nos dias que deseja, que por 2 a 3 horas faz toda a limpeza do lar, com o uso de técnica, equipamentos, métodos profissionais que otimizam o tempo e a qualidade do serviço. No campo da alimentação, continuará em franco desenvolvimento os congelados e as comidas prontas. Basta que se ligue a televisão para vermos a quantidade de propaganda desses alimentos. Este nicho vai aumentar. As famílias que possuem filhos pequenos, vão optar pela guarda compartilhada em creches, em casas de parentes (dos avós por exemplo) e algumas delas vão enfrentar o alto custo da mão de obra das babás, pois teremos o componente da hora extra e do adicional noturno que vai pesar muito. Aqui pode ser um ponto do aumento da informalidade. As demais atividades, motorista particular, jardineiro, passadeira, etc.. estas tendem a sofrer mais, porque somente as famílias mais abastadas que terão condições de manter. Isso é uma previsão, o tempo é o Senhor das coisas, vamos aguardar para ver o que acontece e se realmente a votação expressiva dos deputados e provavelmente dos senadores, trará vantagens para o emprego doméstico, ou se será um marco inicial para a extinção dessa categoria  ]]>

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