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Sexta, 29 de março de 2024

O Bem de Família e a PEC das Domésticas.

Por Marcos Alencar Um comentário do Leitor Alexandre, nos despertou em escrever este Post, que nada mais é do que um reforço ao que ele disse. No comentário o Leitor observou que: “…A proteção concedida por esta PEC aos empregados domésticos será maior ainda por força da lei 8.009/90, que prevê a possiblidade de penhora do imóvel próprio do casal ou da entidade familiar qusndo houver dívidas com trabalhadores domésticos da própria residência. Ou seja, como o contrato de trabalho doméstico ficará com mais encargos que os atuais, a possibilidade da não quitação dos mesmos aumentará. E aí as famílias não dormirão mais à noite, ante à ameaça da penhora de suas casas pela dívida talvez impagável gerada pela nova formatação contratual proposta pela PEC dos domésticos. De fato quando as pessoas atentarem para este detalhe, o desemprego será em massa para esta categoria de profissionais.” – Para uma maior informação, a Lei 8.009/90 trata da impenhorabilidade do bem de família, leia-se, a residência única que determinada família possui. As dívidas comuns, podendo aqui exemplificar de outros trabalhadores urbanos que prestam seus serviços em favor de empresas, não podem executar o imóvel que é bem de família. No caso da empregada doméstica, a mesma presta seus serviços no âmbito da residência, em favor da mesma, daí a sua excepcionalidade em poder penhorar este imóvel. É importante que se diga, que isso ocorre após superadas todas as tentativas de execução (principalmente de dinheiro) contra os titulares da residência. A mensagem que o Leitor quis passar, é que com o aumento dos direitos das empregadas domésticas, com a chance de maior litígio face a insegurança jurídica que se apresenta, as famílias podem ficar temerosas de estar gerando um passivo trabalhista oculto e ao mesmo tempo de estar pondo em risco o imóvel residencial. Diante desse cenário, poderá ser mais um motivo para demissões e mudança de hábito. Eu vejo isso como uma parte, um componente que pode sim influenciar tanto  atendimento aos novos direitos (com mais cautela) quanto a essa possibilidade de mudança. Na verdade, na verdade, o conjunto de fatores é que pode dar início a uma mudança de comportamento das famílias brasileiras. Já citei aqui em outros posts, mas podemos repetir, que é a criação de creches comunitárias, prestadoras de serviço especializadas em faxina e cozinha, o maior uso de diaristas, fugindo assim do aumento do custo (despesas) com a contratação de uma empregada efetiva no lar.    A tendência que apoia esse nosso pensamento, é a vida que as famílias levam noutros países que a figura da empregada doméstica não existe com a popularidade daqui. No Brasil temos estimados 7 milhões de pessoas trabalhando neste segmento, é muita gente envolvida. Por conta disso, temos que aproveitar essa maturação entre os próximos turnos de votação, para opinarmos sobre os reflexos, positivos e negativos dessa significativa mudança.  ]]>

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