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Sexta, 29 de março de 2024

O executado tem o direito a execução menos gravosa.

Por Marcos Alencar Bem, defender executado não é tarefa fácil. Mas, defender exequentes, credores, é uma tranquilidade. Partindo dessa premissa, vejo como fácil defendermos este Post, que inicio com um subtítulo provocante, do tipo: “Quer mais acordos? Ajudem os executados.” O nosso ordenamento jurídico desampara por tradição quem deve. Não temos sequer um Código de Defesa do Contribuinte, ou seja, se és devedor, a porta do inferno está a sua espera. A Lei é dura, sem piedade. Verdade que existe o tão desrespeitado artigo 620 do Código de Processo Civil, que grita no deserto que a execução deve se processar do modo menos gravoso contra a pessoa do executado. Pura teoria, porque na prática isso não vem sendo aplicado. Ao executado trabalhista, só falta reservar lugar na fila da forca. Eu defendo um ponto de vista totalmente avesso e diferente daquele que norteia os caminhos dos que julgam e do próprio Poder Judiciário. A Cartilha do Poder Judiciário Trabalhista é executar de todas as formas (bloqueio de crédito ilimitado, penhora, remoção, bloqueio na boca do caixa, do bem de família do sócio e dos ex-sócios, etc..). A agressividade na busca de bens de quem deve um processo trabalhista, é preponderante. Meu ponto de vista é outro, é o de ajudar e dar força e impulso aos executados. Uma coisa é certa, ninguém pode dar aquilo que não tem. De nada adianta confiscar todos os equipamentos, penhorar a sede, bloquear o dinheiro do caixa e das contas bancárias da empresa, se tais recursos não servem para quitar a dívida; Se tal procedimento fecha a empresa e faz com que ela deixe de pagar impostos, gerar empregos (diretos e indiretos), consumir, produzir, etc. Portanto, a minha ideia é ajudar ao executado a sair do “atoleiro” e a pagar o que deve. É o de fazer mais com menos. Vamos dar um exemplo: Uma Padaria de pequeno porte, com cerca de 2o empregados, tem uma dívida trabalhista, em fase de execução, de R$50.000,00. A sede da padaria é própria, vale com paciência na venda uns R$150.000,00. Imagine a Justiça agindo em prol do executado. O Judiciário através de um convênio com o Banco do Brasil, CEF, BNDES, solicita um estudo de viabilidade para fins de empréstimo total ou parcial para pagamento da dívida, sem comprometer a existência da Padaria que está sendo executada. A estudo concluir ser positivo o pagamento da causa pelo Banco e ao mesmo tempo a concessão de linha de crédito para Padaria cumprir com o pagamento da dívida em suaves prestações (ex. 50 x 1.000,00 + juros baixos), ficando a sede hipotecada. Resultado: O reclamante recebeu a sua dívida, sem desconto. O Banco emprestou o dinheiro com segurança, face a hipoteca e por ter depositado o crédito nos autos do processo. O executado,  sobrevive. Terá que pagar a módica parcela mensal, mas não terá a sua atividade e fluxo de caixa inviabilizado. Isso sim é o que podemos denominar de Justiça Social. Fazer este tipo de Justiça, não é apenas de salvar a dívida do credor reclamante, mas de solucionar o problema prejudicando o menor número de pessoas possível. O executado, no citado exemplo, continua gerando seus empregos e pagando seus tributos. A Padaria existe e gera negócios diretos e indiretos, além de produzir alimento para população de baixa renda. Sei que tudo isso não é fácil, mas é possível. No método convencional, que atualmente vem sendo equivocadamente aplicado, estaria a Padaria com seu caixa bloqueado, suas contas idem, a sede penhorada para se vender por 30% do valor que ela vale no mercado, ou seja, estaria decretado o encerramento do negócio e a morte da galinha dos ovos de ouro. Tudo isso, em prol de uma única pessoa, o reclamante. Os demais trabalhadores que dependem da tal Padaria, estariam na busca de novo emprego e o dono, mais um na fila dos falidos. As famílias, desagregadas. Em suma, cabe ao Poder Judiciário entender que a única forma de resolver as milhares de execuções que estão emperrando as estatísticas e metas, é ajudando e solidarizando-se com o executado. Perseguir o executado, o enfraquece, o faz desistir de gerar riqueza e de crescer. Se o executado vai mal, do mesmo mal sofrerá a tua dívida, isso é óbvio. Pena que tudo isso não vem sendo visto pelo Poder Judiciário. Ao invés de aterrorizar os executados e caça-los quanto aos seus bens, precisamos ajuda-los a  pagar o que devem, sem que isso comprometa as suas vidas. Temos que dar esta consultoria básica e emergencial para que ele executado pague o que deve e continue vivo. Se o Poder Judiciário quer explodir com a quantidade de acordos basta criar um mecanismo que facilite o executado em honrar as suas dívidas, pois como lhes disse, sem dinheiro não há como se cobrar eficazmente uma dívida/execução. Algo a se pensar!  ]]>

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