Jornada registrada de forma britânica, não vale.
agosto 16, 2012 // 1 ComentárioOs registros de ponto dia após dia idênticos – ex. Em todos os dias trabalhados no mês 08h00, 12h00, 14h00, 18h00, não são considerados registros válidos. Esse tipo de jornada de trabalho recebe um apelido de “jornada de trabalho britânica” fazendo menção aos ingleses que têm a fama de nunca atrasar a um compromisso.
O entendimento, que é plausível, é de que é impossível para um Juiz crer que o empregado todos os dias chegue e saia do serviço sem atrasar um só segundo!?!. Para que isso não ocorra, devem os registros de ponto ser anotados [ se manuais ] com os mínimos detalhes de minutos, para que isso sirva de autenticidade aos mesmos.
Caso utilize de registro manual do ponto, deve por junto a lista do ponto um relógio digital e orientar ao empregado que anote todas as suas horas trabalhadas com os detalhes dos minutos que o relógio exibe, induzindo-o a consignar de forma detalhada a hora de início e fim dos trabalhos, combatendo assim o arredondamento antes comentado.
O melhor é o uso dos relógios mecânicos ou eletrônicos, mas para os que adotam a folha de ponto manual, recomendo que use a mesma de forma individual e que junto do local que são arquivadas, que se instale um relógio digital para facilitar esse registro minucioso, evitando assim que o documento venha a ser invalidado.
Similar posts
-
Por que a Justiça do Trabalho apoia a flexibilização da Lei das D ...
maio 24, 2013 // 0 ComentáriosPor que a Justiça do Trabalho apoia a flexibilização da Lei das Domésticas? Por Marcos Alencar É v...
-
Empregado pode gravar conversa telefônica?
maio 24, 2013 // 2 ComentáriosPor Marcos Alencar O polêmico tema ressurgiu com a divulgação de uma decisão da Sétima Turma do T...
-
Telefonista ou recepcionista? Como definir?
maio 22, 2013 // 0 ComentáriosA telefonista é a condição mais favorável ao empregado que faz as duas coisas.
-
TST exige impugnação ao valor da indenização.
maio 22, 2013 // 1 ComentárioTST exige impugnação ao valor da indenização. Por Marcos Alencar (22.05.2013) An...

Gostaria de lhe parabenizar por tantos artigos úteis e esclarecedores. Sempre acompanho seu Blog e recomendo a todos os que querem aprender um pouco mais sobre esse vasto mundo trabalhista. Como diz no início do site, que Deus continue lhe dando inspiração, saúde e glória.