livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
Últimas notícias do TST:
RSS url is invalid or broken
Sexta, 29 de março de 2024

O processo eletrônico deve ser amplamente adotado.

Por  Marcos Alencar Não é de hoje que reclamo sobre os despachos proferidos nos autos, sem a devida publicidade. O art. 37, caput, da Constituição Federal e ainda a novíssima Lei da informação não toleram mais que as coisas ocorram de forma oculta. Tudo deve ser feito às claras. Nos Tribunais, a exemplo de Pernambuco, por ainda não contarmos com o processo eletrônico a exemplo da Bahia e Paraíba, estamos sofrendo diariamente com decisões interlocutórias proferidas nos autos, sem a devida publicidade, recaindo assim na vala do cerceamento da ampla defesa  (art.5, LV da CF). É rotina chegar no balcão da secretaria da Vara e ser informado que o processo está concluso(!), como se isso fosse motivo legal para impedir a parte de ter acesso ao caderno processual. Concluso ao Juiz, pode demorar uma eternidade. O máximo que o servidor se dispõe e afirmar que não existe prazo correndo contra a parte e que pode lhe dar uma certidão. Ora, isso viola fatalmente o princípio da publicidade. Os atos processuais devem ser públicos, inclusive quanto a sua plena disponibilidade. Com a chegada do processo eletrônico, estas decisões ocultas deixarão de existir, porque o Juiz não pode levar o arquivo eletrônico para o gabinete concluso e nem despachar nos autos sem que seja visto – pelo menos pelas partes e seus advogados – o que se está decidindo. É lamentável que isso ainda esteja ocorrendo em Tribunais de grande relevância e antigos, que fizeram e continuam sendo valiosos na história da Justiça do Trabalho do País. Paciência. É o princípio da paciência,  temos que exercê-lo diuturnamente, vamos em frente, deixando aqui mais este registro. // A cidade de Aracaju foi a primeira capital do País a instalar o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no primeiro grau. O sistema, criado para trazer mais agilidade à tramitação dos processos, entrou em operação, na manhã desta sexta-feira (06/07), em quatro Varas do Trabalho da capital sergipana e no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE). Na cerimônia de instalação, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, enfatizou que o uso do sistema em Aracaju traz novos desafios. “De um lado, a movimentação processual mais acentuada que caracteriza, em regra, as Varas do Trabalho situadas em capital. De outro lado, se trata de uma nova prova de fogo do módulo de distribuição do PJe-JT. Posso assegurar, todavia, que nenhum desses desafios nos causa receio porque o sistema de distribuição foi suficientemente testado e aprovado. E, portanto, estamos muito confiantes na continuidade do êxito dessa implantação”, afirmou. Em Sergipe, a ferramenta será utilizada inicialmente nas 6ª, 7ª, 8ª e 9ª varas de Aracaju, tendo sido as duas últimas instaladas também nesta sexta-feira (06/07). Enquanto as duas primeiras passarão a utilizar o processo eletrônico apenas em novas ações trabalhistas, as varas recém-instaladas nem chegarão a ter autos em papel. As quatro unidades têm jurisdição também sobre os municípios de São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Itaporanga e Barra dos Coqueiros. Os litígios mais frequentes envolvem rodoviários, trabalhadores da construção civil e bancários. O PJe-JT já é utilizado plenamente por outras dez Varas do Trabalho em diferentes regiões do País (Navegantes-SC, Caucaia-CE, Arujá-SP, Várzea Grande-MT, Maracanaú-CE, com duas varas, Gama-DF, Santo Amaro da Purificação-BA, Luziânia-GO e Três Rios-RJ). O módulo de 2º grau também já é utilizado pelos respectivos Tribunais Regionais do Trabalho. A meta, em 2012, é instalar o PJe-JT em pelo menos 10% das varas dos 24 TRTs (veja o cronograma aqui). O ministro Dalazen reforçou a facilidade de uso e a portabilidade trazida pelo sistema. “O desembargador, o juiz, o servidor, o assessor, enfim, onde quer que esteja, pode trabalhar no processo ainda que esse processo tenha 30, 40, 50, 100 volumes porque não precisa carregar essa quantidade enorme de autos físicos, basta carregar consigo o seu tablet ou notebook”, disse. A instalação do módulo de 2º grau do PJe-JT permitirá o recebimento, em meio eletrônico, de ações rescisórias originárias e de eventuais recursos que vierem a ser interpostos nos processos que tramitarem no PJe-JT. O TRT-SE terá 90 dias para expandir o sistema para outras classes originárias do 2º grau (mandados de segurança, dissídios coletivos, entre outros), conforme determina a Resolução nº 94 do CSJT. Em seu discurso, o presidente do TST e do CSJT lembrou que a chegada do PJe-JT a Sergipe coincide com os 20 anos de instalação do Regional. “Esse sistema chega agora à dinâmica e operosa 20ª Região como que numa homenagem justa, merecida, como um tributo e um reconhecimento aos 20 anos de relevantes serviços prestados pela 20ª Região à Justiça do Trabalho brasileira e ao País”, finalizou. Saiba mais sobre o PJe-JT em www.csjt.jus.br/pje-jt. (Patrícia Resende/CSJT e Renato Parente/TST)  ]]>

Compartilhe esta publicação