E o Ponto Eletrônico, será que inicia em abril?
março 22, 2012 // 4 ComentáriosNo final do ano passado, 2011, o Ministério do Trabalho publicou a portaria nº 2.686 adiando o ponto eletrônico pela quinta vez. O motivo do adiamento, dessa vez, porque nas outras a versão era diferente, foi decorrente de “devido a dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto”.
Bem, estas “dificuldades” nunca foram apontadas explicitamente e nem nos foi informado uma pauta de solução das mesmas. Lembrando, essa aberração denominada de REP, pretende-se impor contra todos os empregadores que possuam mais de 10 empregados e que adotem o sistema de controle de ponto eletrônico.
Quem controla a jornada dos seus empregados mediante o sistema mecânico ou manual não precisam seguir esta portaria. Mas, retomando, segundo esta portaria de 28/12/11, a partir de 02/04/12 todas as empresas que adotam o controle eletrônico terão que mudar e comprar o tal REP, exceto as empresas do agronegócio que inicia em 01/06/12 e as micro, que será exigido em 03/09/12.
Eu entendo, pela redação da Portaria 2.686 que a exigência somente pode passar a valer em 2013, isso porque ao prorrogar – toda – a vigência da mesma para 2012, deve ser entendido que a tolerância de 1 ano para que a obrigação persista, veio juntamente, portando, 2012 mais 1 ano, seria em 2013 o ano de obrigatoriedade. Porém, não é assim que pensam os doutos fiscais do trabalho e nem o Ministro.
Mas, será que dessa vez começa pra valer mesmo? Olha, dessa vez pode até começar, mas o cenário não está bom para o Governo fazer grandes mudanças. Primeiro, não há Ministro do Trabalho político, desde a saída do Lupi que o Ministro é interino. Segundo, o Governo está sem liderança no Congresso, empaca o Código Florestal e a Lei da Copa, tudo travado, as lideranças foram trocadas. Terceiro, a Casa Civil não tem a força que sempre teve, está trabalhando na “moita”em silêncio. Quarto, ontem a Presidente se reuniu por 3h com os 28 maiores empresários do País e prometeu atender várias reivindicações para baixar o custo de produção; Por fim, as fragilidades do REP, não foram consertadas e nem foi este homologado pelo Inmetro, etc.. nada mudou quanto aos problemas de dezembro de 2011.
Para colocar mais um tempero nessa salada, temos a Lei do teletrabalho (a reformulação do art. 6º da CLT) que vai de encontro ao que diz a Portaria 1510/09, pois permite e equipara o controle de jornada à distância pelo uso de meios telemáticos, internet, palm, celular, etc.. – Ora, meios telemáticos não são meios escritos e nem mecânicos, portanto, no mínimo cria-se aqui uma exceção dentro do texto da Portaria 1510/09 para os empregados que trabalham em sistema de “home Office”nas suas Casas, do empregador poder controlar a jornada dele pelo acesso ao sistema da empresa, por exemplo.
No Senado corre-se com a chance de aprovação de Projeto que susta a Portaria 1510/09, que eu particularmente digo que para o Governo seria uma saída honrosa, porque acabaria com essa pendenga sem ele Governo ter desistido de nada e não ter assim que se justificar para os fabricantes que acreditaram nessa insanidade chamada REP, é isso.
Recomendo nada comprar e mais uma vez, esperar os fatos.
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Dr. Marcos,
Aqui estamos novamente batendo na mesma tecla, relatando os mesmo problemas insolúveis iniciados em 2009 com a Portaria 1.510. É um absurdo que não exista por parte do governo a vontade de, realmente, solucionar o problema. Por isso estamos nessa “lenga-lenga” como o senhor mesmo disse, há quase dois anos e meio.
Provas de que o REP é inviável existem aos montes. Que o preço é exorbitante, nem se fala. Mas o principal, são que alguns artigos da portaria, como o que proíbe, por exemplo, que exista um equipamento sobresselente para momentos de eventuais quebra; ou ainda, na falta de papel o equipamento travar; controle de acesso à porta USB, hoje liberada para qualquer pessoa que deseje colher os dados; ou/ainda, ALGUMA GARANTIA de que aquele papel impresso, como recibo do trabalhador, tenha REALMENTE sido feito por esse ou por aquele REP. Individualizar e garantir a integridade daquele recibo, pois da maneira que está hoje, posso imprimir um recibo tal qual em qualquer impressora e nada poderá provar que não foi emitido pelo REP indicado.
Não quero ficar martelando na mesma tecla mas o problemas que nós levantamos desde o início continua aí, sem solução. Problema como, por exemplo a tal memória INVIOLÁVEL. Ela não existe em lugar nenhum do mundo!
O que fazer? Será que a nossa presidenta não tem assessoria que lhe informe sobre estas falhas infantis que inviabiliza o projeto?
Valdir R. Silva
Dr. Marcos,
As dificuldades são muitas. O novo aparelho traz transtornos a empresas e seus empregados.
Veja a sequência de fatos:
Os aparelhos REP não permitem às empresas um controle dos horários de forma efetiva.
Funcionários a seu bel-prazer registram ponto em desacordo do que fora convencionado em seus contratos de trabalho.
As empresas passam a adotar medidas restritivas, gerando conflitos internos com seus empregados.
Resultado: É necessário adotar outras medidas (eletrônicas ou não) para se manter a ordem interna. Câmeras internas e catracas controlam o acesso e o fluxo de entrada na empresa. O registro de horários voltou a ser no livro de ponto em cada departamento.
Esta é uma prova de involução. Fato real que ocorreu em empresas de meu conhecimento.
E se na próxima segunda dia 2 for mantida a vigência da Portaria 1.510 do Min. Trabalho e Emprego, estaremos caminhando a passos largos rumo ao PASSADO.
Em contrapartida, vejo a evolução. A partir do mesmo dia 2 de Abril, e com o mesmo objetivo de se evitar fraudes no âmbito trabalhista, A Associação Paulista de Medicina (APM) irá lançar uma versão digital dos atestados médicos. Isto! A certificação digital será usada para coibir a indústria de Atestados Falsos.
Agora eu pergunto ao Dr:
Não seria melhor o MTE pensar em algo do tipo desta Cert. Digital para validar os relatórios de ponto ou os registros de ponto? O que acha?
acho muito valida a observaões dos senhores mais na empresa que trabalho existe duas formas de registrar a frequencia uma é o ponto eletronico que nao emite comprovante e que apenas a empresa tem em seu poder tudo que esta registrado a outra é manoscrita que é obrigatoriamente registrado apenas oito horas diarias nesta empresa existe os supervisores que recebem gratificações para compensa as horas que eles ecedem, e ficam anotando os colaboradores atrazam cinco ou dez minutos para penalizar com advertencia e ate suspenção mais a maioria dos colaboradores ecedem de uma á duas horas diarias ao fim do expidiente para cumprirem a meta estabelecida sem receber horas extras. ACREDITO EU QUE ESTA LEI IRA PREJUDICAR OS EMPRESARIOS QUE JA ESTA ACOSTUMADO A NAO PAGAR O QUE E DEVIDO A SEUS FUNCIONARIOS E DEIXAM DE RECOLHER OS IMPOSTOS DEVIDOS.
Caro Dr. Marcos, tudo bem concordo com a ideia de nada comprar e mais uma vez aguardar, mas o que fazer quando o fiscal chegar? É praticamente certo que com o inicio sera uma chuva de visitas dos fiscais. Principalmente nas empresas que já usam a forma de registro eletrônico, porem não compatível com o exigido pela portaria