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Sexta, 19 de abril de 2024

A República do Jeitinho. E o Judiciário Trabalhista tem jeitinho?

Hoje cedo, na CBN Brasil eu ouvi um comentário de Milton Jung, no qual ele falava sobre a “República do Jeitinho” que é o nosso Brasil. O comentário foi dirigido para esta chocante tragédia do desabamento dos três prédios no Rio de Janeiro e que muitas vezes o brasileiro descumpre as regras e adota um caminho alternativo, sem projeto, do tipo “gambiarra”, desaguando nisso, num fim sinistro como este, repleto de vítimas inocentes, famílias destruídas, prejuízos incalculáveis. Em data também recente, num bate-boca amplamente divulgado pela mídia, houve no STF, no meio da discussão, um Ministro do Supremo acusando o outro de “Jeitinho”. Ou seja, daqui há pouco teremos a Lei do “jeitinho” o que pode e o que não pode ser feito com este tipo de procedimento, tipicamente brasileiro, que é uma erva daninha a qualquer instituto que zele pela ordem e disciplina. Pesquisando no Wikipédia, a enciclopédia livre que eu sou fã n.1 e rogo à todos que façam doações a ela, pesquisei e encontrei a seguinte definição, que transcrevo, para o que venha a ser “Jeitinho” :  …”Jeitinho”, expressão brasileira para um modo de agir informal amplamente aceito, que se vale de improvisação, flexibilidade, criatividade, intuição, etc., diante de situações inesperadas, difíceis ou complexas, não baseado em regras, procedimentos ou técnicas estipuladas previamente. “Dar um jeito” ou “Dar um jeitinho” significa encontrar alguma solução não ideal ou previsível. Por exemplo, para acomodar uma pessoa a mais inesperada em uma refeição, “dá-se um jeitinho”. – O “jeito” ou “jeitinho” pode se referir a soluções que driblam normas, ou que criam artifícios de validade ética duvidável.” Ao me deparar com a quebra de Princípios nos inúmeros julgamentos que acompanho pelos sites dos Tribunais Trabalhistas, vejo a figura do “Jeitinho” em ampla atividade e em fortíssimo crescimento. Temos um Poder Legislativo inerte, lento e anestesiado. Isso dá brecha, para o Poder Judiciário (dando um Jeitinho) avançar na competência de criar Leis, ou de transmudá-las. O Judiciário passa a se arvorar de legislador. Além de julgar os casos, invade a competência que é do Congresso Nacional de editar Leis, algo óbvio em qualquer democracia, mas que na prática não vem sendo respeitado. Nós temos aqui, no nosso amado Brasil, um Judiciário Legislativo. Para não ficarmos no campo das idéias,vamos narrar alguns exemplos, que se baseiam em puro “Jeitinho Brasileiro”, pela ótica do Direito do Trabalho: 1 Estabilidade acidentária no contrato de experiência. A Lei não prevê. Apesar disso, vem sendo uma febre de concessões. Transmudaram a Lei, puro “Jeitinho”. 2 Processos Sumaríssimos com mais de 1 audiência, já sendo marcado com audiência inicial. É “Jeitinho” porque a Lei obriga que tudo se resolva numa só audiência e que a sentença seja líquida, calculada. Isso na prática não ocorre, usa-se a exceção prevista em lei como regra. 3 Ampliação do conceito de culpa do empregador, nos casos de acidente de trabalho. Condena-se as empresas ao pagamento de indenizações por acidentes que a mesma jamais fez parte como causadora do dano. Ao contrário, há casos que ela empregadora foi também vítima. Temos inúmeros julgados neste sentido, responsabilizando o “dono do negócio” por assaltos, por acidentes de trajeto, ou seja, sinistros que são culpa do caos social que viemos. A Constituição reza que a culpa do empregador tem que ser objetiva, ele tem que ter culpa direta no evento danoso, mas isso é “flex”, elástico. 4 O bloqueio de crédito de aposentadoria, de salário, de pensões, etc. A Lei proíbe! Mas, há muitos casos, pior, em alguns ordenados de ofício pelo Juiz, quando a Lei determina que salário é absolutamente impenhorável e que bloqueio de dinheiro tem que ser pedido pela parte credora. É o “Jeitinho” de fazer o processo andar. 5 A penhora do bem de família. Alega o Judiciário, descumprindo a Lei,  que o imóvel é suntuoso, etc.. quando a Lei diz – sem exceção – que a residência familiar é impenhorável. 6 Temos também o modismo de então, qualquer situação desfavorável de trabalho ser tachada como  trabalho escravo ou condição análoga, banalizando o conceito do que é escravidão, e generalizando um tema tão relevante. 7 Outra, uma novidade que está surgindo, nos processos em que são proferidas sentenças líquidas, suprime-se o mandado de citação, já se bloqueia a conta do reclamado direto, sem citá-lo para pagar a dívida, quando a CLT exige o mandado de citação. 8 A violação da publicidade, pois são muitos os despachos proferidos nos autos, sem a devida publicidade, não se publica a decisão interlocutória, obrigando a parte a fiscalizar o processo minuto a minuto, para não ser apanhada de surpresa. 9 Outro, a decretação por muitos Tribunais, de cláusulas firmadas em instrumentos coletivos, entre sindicatos, por entender o Judiciário que lá está sendo tratado direito “indisponível” quando não existe uma linha escrita em todo o ordenamento jurídico informando sequer que tipo de direito é esse, o da indisponibilidade??? 10 Mais “Jeitinho”, é a determinação de reintegração ao trabalho dos pacientes de AIDS, gerando o reconhecimento de uma estabilidade eterna no emprego, sem que a Lei trate nada sobre isso. Transfere-se para o empregador o ônus que é do Estado. Estes são alguns exemplos de “Jeitinho” e da quebra do Princípio da Legalidade, o qual vem sendo literalmente surrado em vários julgados que tenho acompanhado. Legalidade, segundo o art.5, II da CF, quer dizer: “Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da Lei”.  Sem Lei, meus caros leitores, não se pode fazer justiça legal, sem basear-se em fundamentação legal, é proibido se condenar alguém. Infelizmente vivemos na “República do Jeitinho”. Quem sabe uma Lei, É PROIBIDO DAR JEITINHO, não fosse útil? Algo a se pensar!        ]]>

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