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Sábado, 20 de abril de 2024

O PLP 31/11 prevê a possibilidade de se contratar por hora.

A notícia que recebi do site da Câmara dos Deputados, DF, me agradou muito, pois prevê sobre a possibilidade de pequenas empresas contratarem empregados por hora.

Diz a notícia: “…O deputado Filipe Pereira (PSC-RJ) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 31/11, que permite à microempresa e à empresa de pequeno porte contratar funcionários com pagamento por hora trabalhada, desde que todas as vantagens previstas em lei estejam contempladas, proporcionalmente, nos cálculos. O objetivo, segundo o autor, é simplificar a sistemática de contratação, “com a clara possibilidade de aumentar o número de vagas em diversos segmentos produtivos e, em consequência, reduzir o desemprego”.

Benefícios mútuos.

Muitas microempresas, observa Filipe Pereira, deixam de contratar empregados para ocupações mais simples, em geral trabalhadores de reduzida qualificação técnica, por não poderem atender todas as condições de uma contratação convencional.

“Quando se contrata um trabalhador com transparência quanto aos seus direitos, e ao mesmo tempo permite-se ao microempresário simplificar procedimentos para ampliar seus negócios, os benefícios são mútuos e múltiplos”, alega o deputado. Ele sustenta não haver na proposta nenhuma perspectiva de prejuízo ao trabalhador, mas sim a exatidão de cálculos para aprimorar a relação de trabalho entre os grupos mais vulneráveis da economia, “que são o trabalhador e os empregadores de menor faturamento”.

Segundo Filipe Pereira, o projeto está sintonizado com as mudanças econômicas do mundo moderno, “incrementadas pelo

avanço da tecnologia de informação e pela popularização de métodos gerenciais básicos”.

Tramitação.

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PLP-31/2011.

Bem, entendo corretíssima a análise do Deputado. Realmente, as pequenas e micro empresas têm receio de contratar o empregado. Só fazem isso, quando não tem mais jeito, a quantidade de serviço é tanta que a única alternativa é contratar. O custo das despesas de contratação (exclua-se daqui o salário) é proibitivo às vezes. Na medida em que, tivermos segurança jurídica e praticidade, para se contratar por hora, não tenho nenhuma dúvida que abriremos no País um novo nicho de empregabilidade.

Os puritanos e protecionistas exacerbados do contrato de emprego como uma segurança ao trabalhador, irão criticar o Projeto com a bandeira da precarização do trabalho. Não vejo isso como precarizar o trabalho, mas dar novo impulso num segmento que não está sendo explorado legalmente.

As diaristas domésticas são a prova disso. Muitas as situações que elas não querem vínculo de emprego e se dizem melhor remunerada e com mais qualidade de vida das domésticas empregadas sob a edge da CLT. A mesma coisa vejo aqui. São muitos os trabalhadores que já possuem emprego certo e apesar disso dispõem de tempo livre para assumir um outro emprego por poucas horas diárias. Estudantes, é outro público alvo que vejo aqui inserido.

Quanto a praticidade, deve ser previsto um fator a ser multiplicado pelo valor da hora, que contemple as frações de férias mais 1/3, décimo terceiro, repouso semanal remunerado. Imagine-se contratando um empregado por 2h diárias estando ciente que o valor da hora é de R$X,00 e mais o fator x,xxxx. Pagando isso, estará o empregador livre de qualquer cobrança ou passivo trabalhista. O FGTS pode ser recolhido proporcional e normalmente como ocorre hoje. Quanto aos limites de jornada, pode ser adotado um limite de 6h diárias, porque sequer será necessário prever intervalo.

Não tenho detalhamento científico e nem jurídico do modelo americano, mas as notícias que chegam, inclusive de amigos que lá trabalham, é que a forma de contratação é simples e o acerto e pagamento das horas trabalhadas também. Isso permite a absorção de muita mão de obra, deixando intocável o contrato de trabalho perene, que temos hoje em dia. O modelo a ser seguido, creio, deve ser o mesmo da relação entre as diaristas e as empregadas domésticas, que convivem tranquilamente e dão certo, por serem simples e de fácil a contratação.

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