Lupi foi para o brejo. Será que a portaria 1510/09, vai também?
dezembro 4, 2011 // 3 Comentários
Recebi muitos emails perguntando se a queda do Ministro do Trabalho leva junto a malsinada Portaria 1510/09, a do ponto eletrônico. Sinceramente não tenho como saber. O que escrevo aqui é pura inspiração pessoal e palpite.
Nestes termos, do palpite, eu acho que a Portaria vai ser reformada e ajustada a necessidade. Pode ser revogada? Digo revogada porque ela está em vigor pela metade, até pode, porque a luta que muitos vem travando contra a mesma, deve continuar, pois a queda não vai ser fácil. Pode ocorrer também de se tornar facultativa, deixando que as negociações coletivas decidam sobre o uso do REP. Atualmente a negociação coletiva pode evitar o uso, essa emenda a Portaria, ainda está trelada ao texto que vem sendo adiado paulatinamente.
Se eu fosse o novo Ministro? Sem dúvida que revogava a Portaria. Faria isso pelo simples fato de querer associar a minha chegada com uma mudança. Não ia querer herdar do Carlos Lupi reformas turbulentas (ilegais até, pelo fato da Portaria ser uma Lei, na verdade) que tenho a certeza iriam fazer de minha gestão, que é nova, algo herdado.
No caso, da Portaria 1510/09, eu prorrogaria por mais 06(seis) meses e faria algo alternativo que desse segurança ao empregado quanto aos seus registros de jornada, para que estes se tornassem seguros e fidedignos. Por conta disso, a herança maldita e a turbulência, creio eu que o novo Ministro vai evitar, no caso, dando mais uma prorrogada no início da vigência plena da mesma e daqui para lá, vai criar um mecanismo alternativo de controle e proteção do ponto dos empregados, que não irá exigir tão alto investimento, nem o sucateamento de todos os sistemas que temos hoje.
Minha sugestão para resolver a manipulação dos registros, seria a criminalização desse procedimento, de apagar ou de ajustar no banco de dados a quantidade de horas, em síntese, de forma barata e sem gerar resídios na lata do lixo. Acho que a portaria 1510/09 vai junto com o Ministro, vai para o brejo sim.
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Eu, sinceramente, na qualidade de contadora, afirmei desde a primeira publicação da portaria do ponto eletrônico que ela não tem como ser encarada com seriedade, é um retrocesso total.
A portaria vai na contra-mão da preservação do meio ambiente, cria um custo para as empresas, dificulta o acesso aos postos de trabalho dos funcionários e, falando seriamente, não vai evitar o drible na marcação do ponto (supondo que esta seja a finalidade realmente.)
Assim, Continuo a afirmar que a portaria 1510/2009 já nasceu fracassada e com a queda do ministro minha opinião é que ela vai ser revogada.
Dr. Marcos,
Sou um dos participantes desse blog que tem acompanhado essa luta contra a Portaria 1.510 desde o princípio, e agora estamos vendo pela primeira vez, depois de mais de dois anos e 4 meses, algo de concreto: A QUEDA DO MINISTRO.
Sei que essa “queda” não veio em função específica do nosso trabalho aqui. Mas, seguramente nossos comentários devem ter, em algum momento, também, feito parte dessa destituição de cargo. Era mais que hora de parar “O trator”.
Gostaria de deixar aqui um comentário: Da mesma maneira que nós, pequenos empresários, grandes empresas e confederações de todo o país e pessoas ligadas à área trabalhista, sofremos prejuízos incalculáveis com a Portaria 1.510, que, com UMA SIMPLES CANETADA do sr. ministro nos impôs. Agora, ele sente na pele o que uma CANETA PODE FAZER! Foi uma simples “gotinha” da tinta da caneta presidenta Dilma, que acabou com a festa. Não foi preciso, como ele mesmo disse, bala de canhão, para tirá-lo do MTE. ( Esse papo de pedir demissão com a corda no pescoço, é só “prá inglês ver!! )
Mas a guerra ainda não terminou, ainda temos uma hidra de várias cabeças para cortar!
Valdir R. Silva
O problema agora é saber como e quem do Governo se preocupará com a situação das empresas hoje.
Se não comprarem estarão irregulares em janeiro.
Se comprarem correm sérios riscos. O REP disponível para compra não tem certificado Inmetro. E mesmo que tivesse, a portaria 1510 inova nas obrigações legais, fazendo com que a técnica do REP seja inatingível. Ou seja: não adianta comprar REP algum pois nunca se alcançará os objetivos legais da portaria.
O que uma pequena empresa pode fazer então? Sinceramente, não vejo hoje outra opção senão correr para o ponto manual.
As grandes empresas tem grandes estruturas jurídicas, acordos sindicais, sistemas de segurança, acesso, e todo o aparato necessário para que fiquem livres do problema.
As pequenas não. Sofrerão muito com isto. E elas são a maioria absoluta.
Se o governo não olhar para isto com a devida atenção, teremos um problema de bilhões de reais a resolver em alguns dias.