Compro ou não compro o novo ponto eletrônico?

Escrito por Marcos Alencar   // dezembro 15, 2011   // 13 Comentários

O Ministro se foi mas deixou a herança maldita da Portaria 1510/09, que já foi adiada inúmeras vezes, tendo como último adiamento a Portaria 1979/11, que justifica-se nos seguintes termos, fala do ex-Ministro: “”considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal”, decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), “de modo improrrogável”, para o dia 1º de janeiro de 2012. (colhido do site G1)”

Segundo esta última Portaria,  1979/11, que foi emitida pela Casa Civil, o ponto eletrônico deverá iniciar na data de 01/01/12. Pergunta que não quer calar: “A minha empresa adota ponto eletrônico, compro o novo ou será que vai ser adiado novamente? ” – O adiamento pode ocorrer, existe esta chance, porque o diálogo social tripartite continua no mesmo e os Projetos no Senado e na Câmara, buscando o cancelamento da Portaria 1510/09. O quadro de desentendimento e insatisfação persiste.

É importante deixar claro aqui, que eu sou 100% contra a Portaria 1510/09, por entender que o ex-Ministro do Trabalho criou uma Lei, ao invés de uma Portaria e que tais poderes a Constituição Federal no seu art.87, nunca lhe assegurou. Além disso, que é uma falácia se afirmar que este REP vai acabar com as fraudes, quando basta o empregado trabalhar sendo impedido pelo mau empregador de bater o ponto. Isso, ao contrário, vai até dar valia a este tipo de conduta ilícita do empregador, porque ele vai se escudar no novo ponto eletrônico para se dizer honesto. O que acaba com fraude, é cadeia, é enquadramento penal, na verdade nem acaba, diminui.

Diante disso, se eu fosse o empregador, empresário, que adota o sistema de controle de ponto eletrônico (atenção! Para quem adota sistema de ponto manual ou mecânico, a portaria nada altera) eu NÃO compraria. Mais uma vez aguardaria a definição. Caso em 01/01/12 a Portaria inicie, eu migraria o registro de ponto da empresa para folha manual de ponto, parando o controle através do sistema eletrônico.

Esperaria 1 mês de vigência da mesma para, após, diante do cenário que se apresente, adquirir ou não o equipamento. Sei que muitos vão questionar que a folha de ponto manual é um retrocesso, que pode gerar fraudes, dá trabalho de se apurar as horas, etc.. É verdade, mas infelizmente, adotaria tal providência para não me curvar a esta tremenda ilegalidade, que é a malsinada Portaria 1510/09.


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13 COMENTÁRIOSS

  1. By André Melo, 15 de dezembro de 2011

    Sim, Dr. Marcos. Eu também não compraria o REP. Até porque ele sequer se enquadra na portaria 1510. Nenhum dos modelos construídos se enquadra. O que o Sr. ex-Ministro Inventor criou, não passa de uma brincadeira de mau gosto. Ou o Governo trata com seriedade o assunto, ou veremos ações judiciais aos borbotões; ou veremos, segundo sua sugestão, um retrocesso tecnológico de mais de 30 anos. O Brasil se vangloria de ser moderno, avançado, etc… deve ser um dos únicos países do mundo onde ainda se usa relógios de ponto a cartão. Sinal dos tempos !?!?

  2. By Marcelo C. Kloepel, 15 de dezembro de 2011

    Prezado Sr. Marcos

    Se chegar uma fiscalização na empresa, o fiscal terá acesso imediato ao REP e seus dados, podendo verificar na hora que existem funcionários trabalhando sem registro no equipamento. Com isso, aliado ao aumento da fiscalização, podemos afirmar que o REP inibe inclusive a fraude apontada por V.Sa. em que o trabalhador trabalha impedido de bater o ponto. Essa possibilidade de fiscalização não existe nos sistemas antigos.

    Sds

    Marcelo

  3. By Edson, 15 de dezembro de 2011

    Eu já comprei o meu… Meus colaboradores ficaram mais “educados”. É uma questão de principio. Li todos os artigos deste site referente a isto, e sei que é muito fácil criticar. Não estou aqui para isto. Prefiro tentar andar no minimo certo. Por que se certo, posso estar errado, e andar errado entao?

  4. By Marcos Alencar, 16 de dezembro de 2011

    Prezado Marcelo
    Se tivéssemos a quantidade de fiscais compatível com a necessidade, a sua menção seria atendida. O fato é que a fiscalização é ineficaz. Aqui no meu Estado, Pernambuco, existem empresas no interior que nunca foram visitadas. Na capital, a coisa é parecida, a fiscalização pede que se leve documentos na sede da SRT, não vai na empresa. Se isso ocorresse, com ou sem REP, bastaria que se cruzasse a produção da empresa com a quantidade de horas pagas ou registradas, e a fraude aparecia. O que me coloca contra o REP, primeiro ponto, é a ilegalidade, Ministro de Estado não pode criar Lei. Segundo, que as fraudes continuarão, apenas, de forma diferente.

  5. By Valdir R. Silva, 16 de dezembro de 2011

    Quem diria,….ainda têm gente que acredita no conto da carochinha!

    Não acredito que depois de mais de dois anos discutindo um assunto, debatendo idéias e mostrando as falhas da Portaria 1.510, ainda apareça alguém dizendo que ela é benéfica para a empresa, para o patrão! Um instrumento que tirou do dono da empresa todo o seu direito de administrar o ponto de seus funcionários, permitindo que eles, por exemplo, entrem e saiam em qualquer horário, desrespeitando totalmente um CONTRATO DE TRABALHO assinado, baseado em artigos da C.L.T., que ainda é a lei em vigor, entre outros abusos.

    Defendem um REP que, os que estão atualmente em uso e homologados são totalmente diferentes entre si, que não permite nem, ao menos, um simples backup! Um REP que tem uma porta USB livre e desimpedida para qualquer um que tenha um pen-drive, os acessar dados à vontade; um REP que, como sempre foi dito aqui e provado, não impedirá que os “empresários fraudadores” continuem a prática de mandar seus colaboradores fechar o ponto e continuar o trabalho para receber por fora. Notem, nessa fraude o trabalhador também é um comparsa daquele mau elemento.

    Não vou alongar o assunto pois não é necessário. Pessoas que chegam aqui e faz um depoimento como os que estão acima, certamente, não são donos de empresas, pois se fossem sentiram na carne os fatos que citei acima e jamais defenderiam tal portaria. Acreditem, as pessoas que compram o tal REP, a maioria deles, compraram para não serem multados e não porque admirassem as qualidades desse novo “kit de primeiros socorros!”.

    Valdir R. Silva

  6. By Marcelo C. Kloepel, 16 de dezembro de 2011

    Prezado Dr. Marcos

    Com todo respeito, sua afirmação a seguir não é correta, ou não entendi. Você diz “bastaria que se cruzasse a produção da empresa com a quantidade de horas pagas ou registradas, e a fraude aparecia.”

    Vamos supor que a fiscalização melhore, que é o desejo de todos os trabalhadores, com certeza o REP ajudará muito a inibir as fraudes, inclusive essa exaustivamente citada por você e serviria de forma cabal do ilícito praticado pelo mau empregador.

    Não podemos abandonar uma idéia que evita sim toda fraude unilateral e que acaba com a fraude combinada com o trabalhador desde que haja fiscalização. Não esqueça que o trabalhador pode denunciar uma empresa em que o empregador peça para ele bater o ponto e voltar ao trabalho.

    Me parece que você nunca pensou nessa hipótese e agora não quer dar o braço a torcer.

    Saudações,

    Marcelo

  7. By Marcelo C. Kloepel, 16 de dezembro de 2011

    corrigindo o post anterior: “serviria de prova acabal do ilícito..”

  8. By José Antonio, 16 de dezembro de 2011

    Como dito por mim anteriormente, em Brasilia são (19:00 horas), o que é notório aqui, são os absurdos ditos por quem não conhece a tecnologia ou as pessoas que não mediram esforços trabalhando dia e noite para concluir aplicações no relógio de ponto REP, de modo a atender as necessidades do trabalhador e do empregador conforme solicitado pelo Ministério do Trabalho. Muito bem, se o Sr, Ministro Carlos Lupi e outros estão metidos em bandalheiras escusas aos interesses dos cidadãos honestos, a exemplo de empregadores e trabalhadores, não significa que o equipamento não seja confiável, contrário a isto os Srs críticos afirmam que os fabricantes com todo seu pessoal envolvido são corruptos, ladrões, e com interesses em fraudar o excercicio de uma atividade saudável (O TRABALHO).
    Desculpem-me, estamos falando de gente honesta, gente que faz, sem contar Senhores; trabalhadores de fato sabem onde esta cada um de seu centavo trabalhados com dignidade. Enfim, o REP veio para ficar e é uma ferramenta exemplar, o resto é balela, conflito de interesses.

    Um Brasil limpo existe é só pesquisar…

  9. By Moisés Martins, 16 de dezembro de 2011

    Boa tarde a todos os comentaristas do blog, na verdade não sei se vai ser publicado o que vou comentar aqui, mas todavia vou comentar mesmo assim.

    O que ocorre, é que desde que foi feita a CLT em 1945, não se modificou quase nada em relação ao ponto, somente em 1989, no dia 24 de outubro, com a lei 7855, então o MTE só está concluindo algo que ficou em aberto.

    Em relação aos funcionários entrarem e sairem quando quiserem ,isto não é verdade ,porque o MTE já se manifestou em relação a isto. Nas perguntas e respostas o MTE informa:

    22 . A portaria 1.510/2009 franqueia ao empregado livre acesso ao local de trabalho, independente do horário?
    Não. O inciso I do art. 2° prevê que não haja qualquer restrição à marcação de ponto. A portaria não altera em nada o poder
    do empregador de controlar o acesso do empregado ao local de trabalho, nem de fazer cumprir a jornada do trabalhador. O
    SREP deve apenas registrar fielmente as jornadas efetivamente praticadas pelos empregados, ou seja os horários de início e
    término de jornada e de intervalos, quando não pré assinalados.
    Fonte http://www.mte.gov.br
    Sem mais obrigado e bom fim de semana.

    Moisés Martins – Consultor Comercial.

  10. By Valdir R. Silva, 19 de dezembro de 2011

    Caro Moisés,

    O que disse é verdade. A Portaria, REALMENTE, não impede ao empregador de fazer o controle de acesso do empregado às dependências da empresa. Mas, meu amigo, você já esteve em uma empresa pequena, dessas que tem 12, 13, 30 funcionários? Ou mesmo uma grande, com mais de 1.000 empregados? É complicado.

    O empregador não pode estar sempre atento à porta da empresa, para IMPEDIR O ACESSO, pois é claro, ele não vai comprar um CONTROLE DE ACESSO, mesmo porque isso vai onerar ainda mais os seus gastos, além de, com essa atitude de ficar à espreita, ser um tanto desagradável e, com certeza, vai gerar atritos.

    Mas nesse momento estamos comentando a ENTRADA do servidor no emprego. Essa até pode ser mais fácil. Pior é a SAÍDA. Não podemos simplesmente expulsar o funcionário da empresa, além do mais isso acarretará em mais uma obrigação do empregador. VIGIA DE CONTROLE DE ACESSO! Ele terá que estar sempre à disposição desa tarefa!

    Só uma pergunta: art. 58 da C.L.T.

    “Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

    § 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários”.

    Se este artigo ainda estiver em vigor, o empregador tem que ter o direito de CONTROLAR AS HORAS TRABALHADAS ( ENTRADAS e SAÍDAS ) para que não aconteça HORAS-EXTRAS não solicitadas.

    Mas o fato mais importante que li no seu comentário, e que sou completamente a favor, é a reforma da C.L.T. Isso já passou da hora de ser colocado em discussão nacional. Admito que a Portaria tem alguns itens, poucos mas tem, que podem ajudar a ser respeitado o direito, tanto do empregado como do empregador, mais isso, ou por causa disso, não podemos apoiar ou aprovar a Portaria 1.510. Ela tirana, do tempo de ditadores. Imposta e obrigada a ser respeitada. Só esqueceram de dizer aos seus idealizadores que estamos em outra época.

    Valdir R. Silva

  11. By Ana Célia, 20 de dezembro de 2011

    Vejos os comentários e fico estarrecida!
    Rapazes (defensores dos REP) eles realmente são perfeitos? São aquela maravilha toda no combate à fraude?

    Se são mesmo tudo isto,por que o Inmetro foi chamado para “consertar” o problema?
    Por que já foi adiada 4 vezes?
    Por que ao invés de comprar esta maravilha tecnológica as empresas estão voltando é para o livro ponto ou o cartão ponto?
    Por que não se obriga todo mundo logo, já que isto é mesmo 100%?

    Ora, nobres cavalheiros do bem! Não vivemos em um conto de fadas onde o dinheiro é colhido em árvores, poções mágicas vêm aos potes, e existem fadas-madrinhas para livrar a todos do mal!

  12. By Ricardo, 26 de dezembro de 2011

    Tenho uma pequena empresa. É impressionante como o empresário é sempre visto como usurpador, mal intencionado e aproveitador.
    Vejo que os empregados sempre tem sindicatos fortes, governo e partidos políticos e opinião pública para defende-los a todos os momentos.
    Os governos só querem saber de recolher impostos das pessoas físicas, mas muito mais das juridicas.
    Está cada vez mais dificil ser honesto com criação de leis complexas que dificultam e oneram ainda mais as empresas, e geram múltiplas interpretações, ficando a mercê de interpretação de fiscais. Leis que incentivam a batalha entre empregadores contra seus empregados, e vice-versa.
    Da mesma maneira que existem empregadores mal intencionados, também existem funcionários de má indole que se aproveitam de uma lei super protetora.
    Lembrem-se que o pais está cheio de micro empresas que não conseguem acompanhar este aumento da burocracia e leis ambíguas.
    Esta portaria na pratica dificulta em muito as empresas e pouco vai mudar a vida do empregado. Instalei o sistema há alguns meses e ele é todo travado. O espelho do ponto fica todo errado porque os funcionários também se esquecem ou batem mais de uma vez e o programa não permite correção. Fechar a folha de pagamento ficou mais demorado.
    Qualquer lei do mundo sempre pode ser burlada. O Brasil é campeão em leis que não pegam, e o Brasileiro ainda se gaba pelo “jeitinho Brasileiro” de contornar o que é correto.
    Desabafo de um empresário que também já foi empregado e conhece os dois lados da moeda.

  13. By Arilson Visconti, 28 de dezembro de 2011

    Como já postado em outo tópico, posso estar equivocado, mas a Prorrogação é da utilização do “Equipamento”, porém a portaria também menciona sobre o SOFTWARE DE TRATAMENTO. (ocorrerão outras mais, pois neste novo texto, realizaram uma “divisão”, mas a Lei é para TODOS?, O PRAZO TAMBÉM DEVE SER IGUAL e além do mais não foi o “NOVO MINISTRO” que a prorrogou, logo quando este vier a existir, pedirá NOVO ADIAMENTO PARA ANALISAR A MATÉRIA ….

    algumas perguntas que o MTB e as prorrogações não responde.

    01 – Empresa é OBRIGADA a ter o “SOFTWARE DE TRATAMENTO” adequado, conforme mencionado na portaria?

    02 – Conforme pergunta anterior, poderá ser alvo de FISCALIZAÇÃO as informações que estão sendo geradas no AFDT, sendo que o EQUIPAMENTO como contra-prova do mesmo AFD está suspenso?

    03 – Comprovante das marcações já emitidos, TERÃO VALIDADE JURIDICA, mediante a PRORROGAÇÃO? e parte das empresa NÃO realizaram o CAREP.?

    04 – Empresa poderá “recolher os equipamentos que já estão em uso” até que se defina a sua obrigatoriedade?

    Obrigado

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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