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Terça, 19 de março de 2024

INMETRO entra na novela Mexicana do Ponto Eletrônico (Portaria 1510/09).

Seguindo a nossa luta contra a vigência da Portaria 1510/09, comento novidade trazida pelo site do próprio Ministério do Trabalho, “O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) firmaram na sexta-feira (28) acordo de cooperação técnica para que o instituto participe do processo de certificação do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP). As instituições irão desenvolver e implementar, em conjunto, programas de avaliação da conformidade do REP. O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, considera que a participação do Inmetro no processo de certificação irá dar maior credibilidade e contribuirá para reduzir resistências ao equipamento. “A auditoria independente nos dará mais segurança quanto ao bom funcionamento do REP”, disse o ministro. ” Eu acho isso muito engraçado. Primeiro, porque o Ministro sempre defendeu que o REP era seguro, resistiu as denúncias de que não era. Recordo ao leitor, que divulgamos aqui a falta de ter o equipamento passado pelo crivo da ABNT. Agora, singelamente, surge o reconhecimento de que o INMETRO precisa dar um jeito de certificar o equipamento. Eu pergunto: E os equipamentos que estão funcionando? Eles são seguros???? Pelo visto, a resposta é negativa. // Segundo, todas as vezes que aparece órgão do governo para aferir, certificar, algo, isso gera custo. Quanto terão os empregadores que arcar com esse custo? Não creio que o INMETRO vai fazer essa auditoria de graça. // Terceiro, se o REP é tão magnífico, como sempre foi dito pelo Ministério do Trabalho, porque agora se mostra necessário a certificação? Quais foram as fragilidades encontradas? Isso não está sendo dito no site do MTE ! / Outra coisa que precisa ser denunciada aqui, é que o adiamento da Portaria não se deu por conta disso não, mas por outras alegações. Eu não escondo que sou ardoroso defensor da queda da Portaria, por entender que a mesma é ilegal. O Ministro não pode criar Lei. Ele criou uma emenda a CLT e intitulou de Portaria 1510/09. Se o Judiciário apóia isso, respeito, mas não será suficiente para fechar a fenda da inconstitucionalidade e nem calar opiniões contrárias. Lembro uma pergunta que não quer calar, é quanto ao sucateamento de todos os outros sistemas de ponto eletrônico. Isso é um retrocesso. Um absurdo se obrigar que o empregador que adota ponto eletrônico, jogue fora tudo que possui relacionado a isso, os outros equipamentos, softwares, relógios e compre o novo e único. Porque o INMETRO não certifica todos os outros equipamentos? Seria a mesma coisa, não? Bem, fica aqui o registro e nossa total indignação. Disponibilizo vários artigos no Blog, sobre o combate aberto que fazemos contra a Portaria 1510/09, bastando por no campo de busca do próprio site a expressão “1510”, e você terá acesso a todos os posts.  ]]>

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