Olá Ainda não li o projeto que foi aprovado hoje na Câmara. Pelas notícias que acompanhei no twitter search e no jornal Folha, entendi que:
- Que o aviso prévio de 30 dias continua;
- Que após o primeiro ano, a cada ano o empregado tem direito a mais 3(três) dias de aviso;
- Que trabalhando 20 anos, ininterruptos, terá os 30 dias atuais + 60 dias = 90 dias;
- Que a ampliação é em favor do empregado, isso não tem valia quando ele indeniza o seu empregador;
- Que os empregados que foram demitidos antes da publicação da Lei, não tem direito.