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Sexta, 29 de março de 2024

Aviso prévio será de no máximo 90 dias.

  Olá Ainda não li o projeto que foi aprovado hoje na Câmara. Pelas notícias que acompanhei no twitter search e no jornal Folha, entendi que:

  • Que o aviso prévio de 30 dias continua;
  • Que após o primeiro ano, a cada ano o empregado tem direito a mais 3(três) dias de aviso;
  • Que trabalhando 20 anos, ininterruptos, terá os 30 dias atuais + 60 dias = 90 dias;
  • Que a ampliação é em favor do empregado, isso não tem valia quando ele indeniza o seu empregador;
  • Que os empregados que foram demitidos antes da publicação da Lei, não tem direito.
Apesar disso, dessa clareza de que a Lei só valerá a partir da data de sua publicação, pois o empregador jamais poderia prever e indenizar o demitido sem justa causa, sem a existência na data da referida Lei, já tem presidente de central sindical informando que vai estimular os que foram demitidos em procurar os seus direitos perante a Justiça do Trabalho, que estimulará o questionamento. Meu entendimento é que não deve retroagir e que só vale após a publicação e para os novos demitidos sem justa causa. Portanto, em suma, os 90 dias não serão conquistados de imediato, mas ao longo de 20 anos. Quanto a polêmica da novidade, recomendo o acesso a este link https://www.rhevistarh.com.br/portal/?p=4844 Sds Marcos Alencar    ]]>

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