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Sábado, 20 de abril de 2024

Os desafios na sucessão da empresa familiar. Por Bruno Suassuna.

Segue abaixo artigo de Bruno Suassuna, que é advogado e escreve a respeito do trabalho dos entes de uma família. Interessante a leitura, porque existem empresas familiares que são compostas por empregados que fazem parte da família mas que se comportam como se sócios ou donos fossem. O artigo dá um rumo do caminho da maturidade, visando impedir o fim da empresa, que em termos de rentabilidade vem sendo visto como um bom negócio, obviamente se bem conduzido.

Segundo dados recentes, 90% das empresas no Brasil podem ser caracterizadas como empresas familiares, nas quais os parentes trabalham no empreendimento junto com o fundador. A empresa familiar se caracteriza pela existência de poucos níveis hierárquicos, onde se sobressai a agilidade na tomada de decisões e a fidelidade dos funcionários, razão pela qual, segundo estudos, a empresa familiar possui rentabilidade média 3% superior que as empresas não familiares. Ao mesmo tempo em que a família é a base do sucesso da empresa familiar, também pode ser a causa de sua ruína. Dentre os principais fatores de risco da empresa familiar podemos destacar o crescimento da família não acompanhado pelo aumento da rentabilidade do negócio, conflitos internos de disputa pelo poder, o tratamento favorecido aos familiares, a ausência de limites entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, e, a ausência de planejamento da sucessão da empresa. Diante deste cenário, impõe-se o enfrentamento dos seguintes desafios: conciliar o crescimento familiar com o crescimento da rentabilidade da empresa; conciliar o interesse coletivo com os individuais; iniciar a preparação do (s) sucessor (es); profissionalização das relações familiares, do patrimônio e da gestão; estabelecer regras para convivência harmoniosa dos herdeiros e sucessores. Neste contexto, o Planejamento Jurídico da Sucessão na Empresa Familiar ganha fundamental importância no enfrentamento desses desafios, atuando diretamente na resolução dos conflitos, na preservação do patrimônio social e na busca da longevidade e perpetuação da empresa. Assim é que a sucessão é um processo complexo que integra o planejamento estratégico da empresa, e não um evento isolado que uma vez concluído faz-se pronto e acabado. Por tal razão, é que na condução deste processo apresenta-se de fundamental importância a figura do Conselho Familiar. Ao Conselho Familiar compete o estabelecimento das regras de conduta pessoal e postura ética dos membros da família, a realização da comunicação interna da família, a administração dos conflitos, a preparação dos herdeiros, tudo mediante regras claras e precisas para relação harmoniosa entre os herdeiros, o patrimônio e a gestão através do Estatuto e do Protocolo Familiar. Nosso ordenamento jurídico possui os instrumentos legais eficazes ao estabelecimento de regras de conduta aos herdeiros e sucessores na empresa familiar, cabendo ao fundador dar início ao processo de sucessão com vistas à preservação do patrimônio e perpetuação da empresa. Bruno Suassuna Carvalho Monteiro, Advogado Especialista em Direito Empresarial pela UFPE e pela FGV”
Sds Marcos Alencar  ]]>

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