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Quinta, 28 de março de 2024

Precisamos de um CPT – Código de Processo do Trabalho.

É NECESSÁRIO O CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO, PARA DARMOS CELERIDADE E MANTERMOS O RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA LEGALIDADE.

Olá,

Um País que pretende despontar e superar essa crise Mundial (lá fora a coisa está preta!), ainda sendo parte do seleto grupo dos investment grade não pode se dar ao luxo de ter uma Justiça Trabalhista tão casuística como é a nossa. O rito processual trabalhista atual é calcado num sistema retrógrado, artesanal e improdutivo, porque procedimento padrão não existe. Observamos que cada Vara do Trabalho tem o seu rito processual próprio, suas regras. É uma verdadeira salada procedimental, o que gera insegurança jurídica e pouca produtividade no andamento do processo.

Essa falta de procedimento padrão,  provoca a quebra da celeridade e servidores e Juízes passam a atalhar o procedimento, quebrar as poucas regras que existem e violar direitos, principalmente dos réus e executados, para que ande o processo de qualquer forma,  sob o manto da bandeira da eficácia processual. Para se ter uma idéia da completa desorganização procedimental, basta citarmos que varias Varas Trabalhistas possuem dois Juízes e com isso, a depender do dia que um ou outro esteja conduzindo as audiências, o rito processual muda radicalmente. O Juiz A, por exemplo, só admite que os documentos sejam acostados na defesa e interroga às partes na primeira audiência; o Juiz B (da mesma Vara) adota que pode ser apresentada apenas a defesa e juntado os documentos no prazo de dez dias, e que as partes serão interrogadas com as testemunhas numa futura audiência; e por ai vai.

Idem na execução, são vários códigos que imperam nas secretarias das Varas a depender do Juiz, como se a parte tivesse o condão de adivinhar quem vai despachar o seu processo ou presidir a sua audiência e saber o que lhe espera. Essa desorganização é legal, exatamente porque não existe Lei que defina, detalhadamente, como deve ser o procedimento, deixando enormes lacunas. A forma mais adequada para solucionarmos esse problema, que causa uma tremenda insegurança jurídica e desordem no andamento do processo, seria a edição de um Código de Processo do Trabalho, regulando desde a citação da inicial, as audiências, os interrogatórios, os prazos para juntada de documentos e impugnação, perícias, e criando a pena de nulidade para quem descumprir o procedimento.

Evidente que muito há o que ser aproveitado, na própria CLT que regula boa parte do processo trabalhistas, da Lei das Execuções Fiscais e no Código de Processo Civil, mas tudo deve ser reunido e sistematizado num Código específico de Processo do Trabalho, principalmente regulando a execução e a sua garantia, E AS NULIDADES PARA OS QUE VIOLAREM, POIS AS REGRAS DO JOGO MUDAM COMO O VENTO, E ISSO NÃO PODE OCORRER NUM PAÍS DEMOCRÁTICO, combatendo assim o livre arbítrio e as arbitrariedades processuais que estamos acostumados a enfrentar no dia a dia.

Cabe aos Juízes cumprirem as Leis e não editá-las conforme a necessidade do processo e de julgamento, enfim.

Sds. Marcos Alencar.

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