O brejo está chegando! Armando Monteiro, vota contra o Ponto Eletrônico.

Escrito por Marcos Alencar   // junho 8, 2011   // 12 Comentários

O brejo está chegando! Armando Monteiro, vota contra o Ponto Eletrônico.

Olá,

Recebi email do site relógio de ponto, sobre o parecer favorável do Senador Armando Monteiro, contra a Portaria 1510/09, que é aquela que trata do ponto eletrônico. Já opinei, desde o dia seguinte da edição da Portaria, que a mesma era uma invasão do Ministro do Trabalho na esfera legislativa. Ainda, que não vai resolver o problema, que é gravíssimo, da fraude do ponto. Eu criei uma menção, de que a portaria estava indo para o brejo! Poucos acreditaram nisso. O parecer do Relator do Projeto 593/2010, confirma a minha tese. Achei o post tão bom, porque é muito informativo, estou transcrevendo abaixo, na íntegra:

 

“…O Senador Armando Monteiro, relator do Projeto 593/2010, que também tem por objetivo Sustar os efeitos da Portaria 1510 do MTE, apresentou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado seu relatório, com voto favorável ao Projeto.

O Senador elenca os impactos da Portaria, que em sua opinião, são prejudiciais às empresas, trabalhadores e suas relações de modo geral. Veja o que consideramos os principais pontos deste parecer:

“a medida gera uma série de custos desnecessários, uma vez que impõe o sucateamento de todos os equipamentos e práticas adotadas há mais de 20 anos que utilizam sistemas eletrônicos no país.”

“… obriga as empresas a adquirir novos equipamentos, gastando desnecessariamente com instalação dos mesmos, além de implicar em novos custos de gestão.”

“a Portaria do Ministério do Trabalho poderá impor um prejuízo de 6 bilhões reais para o setor produtivo nacional, no momento em que o país demanda medidas que fortaleçam a nossa competitividade diante da acirrada concorrência com os produtos estrangeiros.”

“Com relação aos trabalhadores, a Portaria também traz transtornos. Nas fábricas com milhares de funcionários serão formadas imensas filas, com desperdício de tempo em razão da espera da impressão do comprovante e dos deslocamentos (especialmente quem fazia o registro em computadores). Adicionalmente, o regulamento exige a necessidade dos trabalhadores armazenarem seus comprovantes de tamanho diminuto, que além tudo, não tem nenhuma característica de segurança para provar sua autenticidade.”

“Com respeito ao objetivo de combate à fraude, a Portaria tem pouco alcance, uma vez que o equipamento não é capaz de coibir a mais comum das fraudes: a combinação entre empregado e empregador de registrar o ponto nos padrões normais, independentemente do excesso de horas trabalhadas.”

“A Portaria também parte do pressuposto equivocado de fraude generalizada no ponto eletrônico e, dessa forma, pune a grande maioria das empresas e trabalhadores que utilizam sistemas eletrônicos de ponto corretamente.”

“… a medida, como já foi mencionado, não foi precedida do desejável diálogo tripartite ou mesmo de um estudo eficiente sobre eventuais problemas relativos ao controle de jornada, mas por casuísmos.”

“…ainda quanto ao mérito, pela burocratização do sistema e pelo seu alto custo, a Portaria estimula o retrocesso tecnológico, com a adoção, pelas empresas, de sistemas ultrapassados, como os sistemas mecânico e manual.”

“Assim, o regulamento representa um retrocesso ao ambiente de negócios no Brasil.”

“…independentemente dos problemas de mérito apontados, julgamos que o Poder Executivo utilizou inadequadamente o instituto da portaria.”

“Dessa forma, a obrigação – o dever de fornecer comprovante de registro diário de entrada e saída – não possui forma prescrita em lei, seja em registro manual, mecânico ou eletrônico, o que vale dizer que não tem validade tal determinação.”

“Com efeito, portarias são atos administrativos internos, pelos quais os chefes de um determinado órgão expedem determinações gerais e especiais a seus subordinados. Assim, não podem e não se prestam a ser instrumentos de regulação de matérias objeto de leis e, menos ainda, de dispositivo da Constituição Federal.”

“a regulamentação pelo Poder Executivo deveria se restringir a fixar normas quanto ao registro de ponto eletrônico e de como se procederá a anotação, segundo os parâmetros estabelecidos pelo art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. Ir além caracteriza exorbitância do seu poder de regulamentar e ofensa à Constituição Federal.”

“Em conclusão, a obrigação de fornecer comprovante de registro diário de entrada e saída, seja em registro manual, mecânico ou eletrônico, deve possuir forma prescrita em lei, e por relacionar-se ao Direito do Trabalho, é competência do Congresso Nacional dispor sobre a matéria, conforme prevê o art. 48 da Constituição Federal.”

“Sob o aspecto formal, vale dizer que o Projeto de Decreto Legislativo nº 593, de 2010, atende aos preceitos consubstanciados no inciso V do art. 49 da Constituição Federal, que confere ao Congresso Nacional competência exclusiva para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.”

“Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 593, de 2010.”

/////////

Espero que seja aprovado o voto do relator e que a Portaria padeça no brejo, assim como a Vaca, restabelecendo a competência legislativa do Congresso Nacional e a democracia que defendo arduamente neste blog.

Aviso aos desavisados, que blog não é agência de notícia, é pura opinião do blogueiro. A minha opinião é 100% contrária a tal Portaria 1510/09, e torço que a mesma perca de uma vez o seu efeito obrigatório, compulsório, pois isso só vai gerar custo e turbulência, nada do que se pretende eu entendo que será resolvido.

Sds Marcos Alencar


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12 COMENTÁRIOSS

  1. By Carlos Medeiros, 8 de junho de 2011

    Prezado Sr. Marcos

    É possível na sua opinião que a base aliada ao invés de sustar a portaria 1.510 a transforme numa lei ?

    Abraços

    Medeiros

  2. By Marcos Alencar, 8 de junho de 2011

    Medeiros,
    Excelente seu questionamento. Pode ser, mas dentro desse projeto não, teria o Ministro que reconhecer o erro e recuar, propondo o projeto de Lei. Sds MA

  3. By Rogério Souza, 9 de junho de 2011

    Armando Monteiro, ex presidente da CNI, não poderia votar diferente. Até aí nenhuma novidade. Se as centrais sindicais realmente apoiarem a portaria não cai.

  4. By Bruno Mussato, 9 de junho de 2011

    Prezado Sr. Marcos boa tarde

    Muito boas as opinioes postadas sobre essa Portaria 1510/09, que poderia tambem ser chamada de “Porcaria” que nao faria diferença.
    Caso o Sr. Ministro recue e proponha um projeto de lei, vc acha que teria chances de ser aprovado, dpois de tantas discussões sobre esse assunto..a não ser que tenha algum Deputado sócio de algum senador ou Ministro la dentro que tenha alguma fabrica desse REP.
    Marcos gostaria que pudesse fazer um Post sobre a tal da “Lei do DSR” pois a muitos entendimentos e nao deixa claro o que realmente deve ser feito no caso de um Mensalista falte meio periodo – desconto o DSR ou nao desconto..pois no paragrafo abaixo diz que se ele não cumprir integralmente na semana anterior o func, PERDE o dsr….poderia dar sua opiniao de advogado sobre esse assunto
    Obrigado
    Abraços Bruno

    Lei Nº 605, de 5 de janeiro de 1949

    Art 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, CUMPRINDO INTEGRALMENTE o seu horário de trabalho.

  5. By Valdir R. Silva, 10 de junho de 2011

    Dr. Marcos,

    O que estamos assistindo é quase uma via crucis da Portaria 1.510. São dois anos e mais alguns meses em que o sr. ministro enfrenta uma oposição que ele nunca imaginou que aconteceria. Acho que acreditava que bastaria ele baixar a portaria e todos a obedeceriam, cegamente, calados. Enganou-se redondamente.

    Acredite, essa resistência toda não aconteceu por puro capricho, só para deixar o sr. ministro chateado. Aconteceu por tudo que já postamos aqui no seu blog e em outros, sempre dizendo e mostrando os erros da portaria. É claro que reconheço que ela tem alguns pontos que são bons, mais são poucos. Na totalidade é abuso de poder contra o empregador que perde todos direitos, mesmo aqueles assegurados pela C.L.T. que foi simplesmente colocada de lado com um “calaboca”.

    Mas a coisa chegou tão longe que eles não podiam e não podem reconhecer que estavam errados. Já causaram muitos prejuízos. O pior é que insistindo nessa linha de pensamento, se por acaso um desses TAPABOCA que acontece vez por outra no congresso, onde vai valer a força do governo, e pos projetos de leis serem derrotados, o errado vai ser adotado como certo para depois ser “consertado” e modificado pela pressão do dia-a-dia. Só prejuízos. Será que vamos ter que copiar o efeito “Palocci”?

    Para concluir,só uma pergunta: O sr.notou que aqueles que entravam aqui a toda hora defendendo a portaria, alguns até com nomes fictícios, sem coragem de se mostrar, que eles DESAPARECERAM? Pois é, devem ter recebido instruções para não responder. A cada respostas deles, mais enrolados ficavam! Mais difícil ficava de tentar tapar o sol com a peneira!

    No brejo costuma ter algum córrego, por isso estou preparando a minha vara. Quem sabe consigo pegar umas “Traíras”!.

    Valdir R. Silva

  6. By Ana Celia, 10 de junho de 2011

    Está de brincadeira…
    As centrais sindicais estão sendo enroladas pelo MTE da mesma maneira que todos os outros, sobre esta questão do ponto eletronico.
    As centrais queriam poder decidir sobre a matéria, mas a Portaria 373 não lhes deu o poder que queriam!
    Acha mesmo que eles vão se dedicar a este imbroglio?
    Nem por amor ao Min. Lupi…

  7. By Marco, 10 de junho de 2011

    Alguém poderia comentar a coincidência de dois relatores (Senado e Câmara) votarem favoráveis a sustação da portaria praticamente juntos, em termos de tempo, e logo após o novo adiamento? Apesar de serem bem embasados no que ambos relataram também pode ter ocorrido “um pedido político” para apressar o parecer… E para eu não deixou dúvidas ao óbvio, basta que leiam com atenção os relatórios.

  8. By Sergio Severo, 12 de junho de 2011

    Não me surpreenderia se depois ficar comprovado que os 2 relatórios foram redigidos pela CNI.

  9. By Ana Célia, 14 de junho de 2011

    Ainda bem que existe CNI, ainda bem que existe oposição… Ainda bem que alguns na Câmara e Senado têm cérebro!

    Caros, isto é democracia! Do contrário estaríamos aqui unânimes defendendo a maior burrice que presenciei nos últimos tempos!

    E melhor ainda para a gente ver que o tal Lupi não tem lá tanto prestígio quanto pensava, né?

  10. By Cicero Paes, 17 de junho de 2011

    Não conhecia este Blog e parabenizo seu Gestor pela abordagem clara e objetiva, principalmente de um tema como esse, o qual vem infernizando a vida de empregadores e empregados.

    Como vemos, nem só de porcaria vive a Internet

  11. By PATRIK, 21 de junho de 2011

    Pessoal

    Vocês sabem porque nasceu a Portaria1510 do MTE?
    Em uma audiência o empregador foi questionado pelo empregado que saia todo dia ás 21h, porém no seu espelho de ponto estava anotado 18h.
    O juiz era do bem, sugeriu que fosse feito algo para eliminar este tipo de fraude. O fato é que este tipo de fraude só pode ocorrer no Software e nunca do Relógio. Alguém já viu algum empresário abrindo o Relógio Eletrônico e tentando alterar o seu horário para o funcionário marcar?

    As mudanças feitas no software foram excelentes e o resultado das mesmas já solucionaria o problema ocorrido. O resto seria por conta do próprio funcionário que poderia denunciar num 0800 qualquer suspeita de fraude.

    E esse tal REP resolve a situação? Claro que não. O empregador desonesto pode pedir para o funcionário marcar a saída em seu horário normal e ficar até mais tarde trabalhando. É por isso que parte da investigação sempre dependerá de uma denuncia do próprio empregado em um 0800 qualquer que o manterá em sigilo absoluto.

    É duro ver um assunto tão simples se sustentado por todo esse tempo só por falta de humildade o Ministro em admitir que ele e a sua equipe errou feio no assunto. Sem contar estas falhas na esfera legal citadas neste artigo.

    Senhor Ministro, o melhor caminho é admitir o erro, manter apenas as alterações da portaria que envolveram o software, investir em propaganda visando a denuncia por parte dos funcionários e bola pra frente. Agora, o prejuízo que tudo isso causou, é contigo Ministro!

    Um abraço a todos,

  12. By Andre Melo, 24 de junho de 2011

    Patrik,
    Assino em baixo.

    Andre

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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