TST faz mudanças significativas! Vamos aguardar publicar.
maio 25, 2011 // 0 ComentáriosTST faz mudanças significativas! Vamos aguardar publicar.
Segue abaixo resenha extraída do site do TST. Conforme narrado, houve mudança significativa em alguns entendimentos que antes estavam consolidados no Tribunal. Para opinarmos com segurança, vou aguardar que publiquem as novas súmulas, para analisando a redação final, opinar. O blog RT, dá uma analisada superficial das reformas, ancorado no Valor, clique aqui e leia lá>>> link.
Após a aprovação, ontem (24), pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de uma série de mudanças, com alterações e criação de novas súmulas e orientações jurisprudenciais, o próximo passo será a publicação de uma resolução com as mudanças por três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme previsão legal. A expectativa é de as publicações da resolução ocorram na próxima semana.
Depois das publicações, as decisões do Pleno constarão no repositório de jurisprudência do TST e poderão ser consultado no site do TST na seção de Jurisprudência.
Entenda
Súmula é um conjunto de decisões reiteradas, isto é, a linha que determinado tribunal segue a respeito de um tema específico, com a finalidade de tornar público para a sociedade tal posicionamento e também para, internamente, buscar a uniformidade entre as decisões dos juízes ou ministros. A Orientação Jurisprudencial (OJ), utilizada apenas na Justiça do Trabalho, tem o mesmo objetivo, mas diferencia-se por uma singularidade: tem maior dinamismo.
Enquanto a Súmula, por exemplo, exige critérios como a repetição de certa quantidade de decisões por determinado tempo, a Orientação Jurisprudencial tem tramitação menos rígida. Além disso, uma vez consolidada e editada, a Súmula, para ser alterada ou cancelada, requer um processo mais aprofundado de discussão na Corte que lhe deu origem. A OJ também passa por essa mesma reavaliação, porém com maior possibilidade de ser alterada ou cancelada.
Em outros termos, a Súmula está mais presa ao processo de tramitação e a OJ, à realidade do dia a dia, a ponto de serem editadas Orientações Jurisprudenciais Transitórias, que se aplicam a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa ou que tenham relação com leis cuja situação jurídica se estende por pouco tempo – ou porque a lei mudou ou porque vai mudar.
A edição de Precedentes Normativos e Orientações Jurisprudenciais é normatizada nos capítulos III e IV do Regimento Interno do TST.
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