Escrito por Marcos Alencar //
abril 25, 2011 //
9 Comentários

LISTA NEGRA, É PROIBIDO.
Olá,
A respeito da possibilidade de criação de uma lista de nomes de ex-empregados de determinado setor, que por um motivo ou outro não corresponderam as expectativas, e se isso poderia ser feito da mesma forma que existe o SERASA ou SPC e outros serviços de controle de crédito.
Esse banco de informações daria um perfil profissional de cada trabalhador, escrito pelos empregadores por onde passou, e se isso era permitido, considerando que não existia Lei nenhuma proibindo a veiculação de tais informações, já que as mesmas poderiam ser positivas ou negativas.
Associou ainda ao fato de que a imprensa fala todos os dias do perfil político dos parlamentares e que isso é tolerado.
O assunto veio à tona, com a condenação pelo TRT do Rio de Janeiro, de uma GIGANTE do SETOR DE TELEFONIA, que estava, segundo os autos do processo informam, realizando lista negra dos seus empregados demitidos, visando impedir o acesso dos mesmos ao mercado de trabalho. A condenação foi de R$100.000,00 em favor do FAT. O MPT RJ não se conformando, poderá recorrer da decisão.
Bem, o tema é antigo, transcrevo abaixo pronunciamento do Ministro Francisco Fautos, na época presidente do TST, datado de abril de 2003, que resume e espelha muito bem a visão dos Magistrados a respeito dessa possibilidade, de criação de listas negras ou de listas informativas dos trabalhadores.
TST – Francisco Fausto: lista negra de empregador é questão de polícia
03/abr/2003
Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, considerou “questão de polícia” a prática adotada pela unidade da rede de supermercados Carrefour em Natal (RN) de manter “lista negra” de ex-empregados que ingressaram com ações na Justiça do Trabalho. Quem foi incluído nessa lista está com dificuldades de arrumar nova colocação no mercado devido às referências desabonadoras passadas pela empresa para outros empregadores.
A denúncia feita por um ex-funcionário da empresa levou o Ministério Público do Trabalho a propor ação civil pública de reparação de danos morais coletivos, com pedido de antecipação de tutela para que a empresa suspenda imediatamente esse procedimento contra os ex-funcionários. Além de multa diária de R$ 10 mil para cada trabalhador prejudicado, caso haja insistência da empresa em manter a lista, o MPT pede R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos a ser revertida para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O procurador-geral do Trabalho no Rio Grande do Norte, José de Lima Ramos Pereira, explicou que o alto valor da reparação tem a finalidade “punitiva, preventiva e pedagógica”. Na ação, proposta pela procuradora do Trabalho Izabel Christina Ramos, o MPT sustenta que a “lista negra” constitui violação a vários princípios constitucionais, entre os quais a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, fundamentos da República estabelecidos no artigo 1º.
Lima Ramos destacou que o direito de petição e de acesso à Justiça, estabelecidos no artigo 5º da Constituição, e a privacidade, garantida na Declaração Universal do Direito do Homem, foram violados pela empresa. Ele informou que o Carrefour se recusou a assinar o termo de ajuste para pôr fim a essa prática pois reivindica o direito de passar essas informações a outros empregadores, quando solicitadas.
O presidente do TST disse que a Consolidação das Leis do Trabalho proíbe que o empregador faça qualquer anotação desabonadora ao empregado na carteira profissional, até mesmo se ele tiver cometido ato de improbidade. Trata-se de uma questão ética na relação do trabalho, afirmou. Dessa forma, disse Francisco Fausto, “ninguém pode impedir que alguém consiga um emprego para sustentar a família”.
O presidente do TST reagiu indignado à informação de que a direção do Carrefour em Natal defendeu o direito de manter a “lista negra”. “Quando se sabe que uma empresa como Carrefour faz lista negra e, segundo se informa, ainda defende o direito de fazer, a grande saída para a comunidade local é expulsá-la da cidade”, defendeu o presidente do TST.
Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho
Sds Marcos Alencar
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Alguem tem que fazer alguma coisa, porque uma coisa é lista de quem deve ao comércio, este individuo deve e tem que pagar, outra coisa é lista negra de alguem que só devendeu os seus direitos perante a lei.
Os governos estaduais e ou federais devem responder por tais crimes, uma vez que os nomes das pessoas foram colhidos juntos a estes orgãos, que de alguma forma deixaram vazar as informações. E se não foram através deles, então a empresa tem que ser duplamente penalizada. Uma vez pagando os salarios que o ex-funcionario deixou de ganhar enquanto na lista, e outra vez com uma multa ao cofres do governo por publicação indevida de dados pessoais. Quanto ex-funcionarios são hoje politicos?
Criar uma lista negra só atesta um coisa: a incapacidade de trabalhar de maneira correta, criar uma lista desse tipo é um atestado de incapacidade da empresa que a criou de trabalhar corretamente dentro das normas previstas em Lei. As multas deveriam ser pesadas para inibir esta prática vergonhosa de tratar os trabalhadores. Não evoluir dentro das praticas trabalhistas se ainda temos empresas que agem como a 50 anos atrás.
A lista negra de regra geral,na minha opinião não deveria existir,pois já o próprio nome já é um preconceito.Além disso mesmo a pessoa ou o individuo, que tenha seu nome em algum bancos de dados por dever algo as leis consumidor deveriam ser mais atuantes,o que não é ,alem destes cadastros causar danos morais,sociais,etc o individuo fica impossibilitado de estar atuando como cidadão de bem,porque esta lista é a treva e muitos.O mesmo acontece com o trabalhador que ao agir dentro da lei em defender seus direitos,fica na berlinda dos coronéis do comércio.O Barão quando em sua caminhada defendia quem deve paga, e que os direitos do trabalhador e suas idéias de abolicão aos escravos indios e negros e outros á liberdade,também entrou na lista de comerciantes contra a realeza.Portanto o foco principal está a lista negra a interesse de individuos que na verdade tem o poder moderador a seu favor e abusivo.Se os direitos fossem atuantes em suas verdadeiras necessidades ,estes coronéis do comércio e seus filhotes também não se negariam em estar fazendo notas fiscais de direito ao consumidor,pois é uma obrigação e não cumprem´,pois a maioria orienta seus empregados caso o consumidor pedir lhe forneçam, caso o contrário não.Então eu pergunto estes que nos negam tantos direitos não deveriam estar cumprindo suas obrigações,também não deveriam estar na lista?e os que empregam rotativamente suflagindo as leis trabalhista e se escondendo nos estagiários como forma de burlar as leis também não deveriam estar nas listas?os que negam o salários e comissões em carteira também não deveriam estar na lista?como individuo pode arrumar sua vida se os próprios que lhe cobram negam uma nova chance,ou uma nova vida ?não estariamos hoje instigando a diferenças ,o favorecismo ,em prol de pessoas que podem ter uma grande conta bancária,mas são parasitas no sistema nacional, pois não produz o principal:trabalho,empregos,necessidades básica de toda nação.
Assim que vejo,o ostracismo de muitos trabalhadores devido a punição injusta á aqueles que buscam na justiça trabalhista o conforto a segurança,que nem sempre os tem.Obrigado.Eu mesma passei e passo por isto.
É… MAS QUEM DISSE QUE ESSA SUPOSTA LISTA NEGRA NÃO POSSA EXISTIR INFORMALMENTE, QUAIS GARANTIAS NÓS TEMOS QUE ISSO NÃO ACONTEÇA NOS BASTIDORES DE RH???
Esta prática nefasta é mais um resultado da formaçao vazia que certos profissionais tem sobre o RH. A propria idéia de fazer uma lista negra vai contra a pratica desta profissao: se tem uma lista,pra que fazer um processo de selecao com psicologos? eh soh olhar uma lista,qualquer um faz isso.
E sobre o termo LISTA NEGRA,acho discriminacao de verdade achar que toda mencao a cor negra ser associada à afrodescendência. Desde o principio da humanidade, o medo do desconhecido,do escuro, do intangível, atormenta o homem. Então , quase todas as culturas tem a cor negra como signo das coisas ruins. E a luz, o claro, como o das coisas boas.
Mas fazer o que né? Todo mundo acha cool proteger pobres e inocentes.
Como se todo afrodescendente o fosse…….
Imaginem o seguinte cenário:
Uma pessoa qualquer, vai até o tribunal do trabalho de sua cidade, e anota todas as pautas de audiências que vão acontecer, todos os dias, informação esta, pública e disponível a qualquer cidadão. Essa mesma pessoa, monta um site na internet e publica, a lista dos reclamantes e reclamados, com as datas das audiências e os números dos processos. Essa mesma pessoa, não emite juízo de valor sobre as ações, apenas publica de forma organizada o que é disponibilizado pelo tribunal dia-a-dia.
A pergunta é, tem alguma ilegalidade nisso?
Prezado César
O Judiciário entende que há, considerando que a motivação dessa atitude é dar publicidade a dados que os próprios sites da Justiça do Trabalho preservam o nome. Eu particularmente gosto da máxima transparência e acho que o empregador tem o direito de saber se quem está contratando processou alguém algum dia. Vejo isso positivamente, pois iria acabar com essas informações deturpadas e por debaixo do pano. Sds MA
Eu fico indignado com o excesso de paternalismo que existe no Brasil… A maioria dos funcionários hoje em dia não são mais “coitadinhos” como antigamente!
Sou empresário e acho que as leis trabalhistas são boas, sim. Protegem o suficiente os funcionários. Acho justa, e no mundo é uma das que mais protege.
Agora, que existem funcionários de má-fé, existem sim! Hoje em dia TUDO é motivo para dano moral, acúmulo de função, e tudo mais que a imaginação mandar.
Eu defendo sim listas negras de ações trabalhistas NAS QUAIS HOUVE perdas parciais ou totais PARA AS RECLAMAÇÕES VINDAS DO TRABALHADOR.
É inadmissivel que alguém possa processar alguem, e não tenha no mínimo uma pequena chance daquela mentira inventada lhe trazer algum efeito colateral. Não podemos continuar incentivando a mentira, como está sendo feito hoje por MUITOS advogados trabalhistas.
É de dar nojo algumas reclamações trabalhistas as quais tive acesso.
Só para deixar claro: empresário que não paga FGTS, INSS, etc, tem que ser condenado sim, isso eu apoio.
ELA EXISTE! SEMPRE VAI EXISTIR E ENQUANTO NÃO FOR FORMALIZADA SERÁ APENAS UMA LISTA INTERNA DA PRÓPRIA EMPRESA OU GRUPO.
REFORMA TRABALHISTA JÁ!