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Terça, 19 de março de 2024

LISTA NEGRA, É PROIBIDO.

LISTA NEGRA, É PROIBIDO.

Olá,

A respeito da possibilidade de criação de uma lista de nomes de ex-empregados de determinado setor, que por um motivo ou outro não corresponderam as expectativas, e se isso poderia ser feito da mesma forma que existe o SERASA ou SPC e outros serviços de controle de crédito.

Esse banco de informações daria um perfil profissional de cada trabalhador, escrito pelos empregadores por onde passou, e se isso era permitido, considerando que não existia Lei nenhuma proibindo a veiculação de tais informações, já que as mesmas poderiam ser positivas ou negativas.

Associou ainda ao fato de que a imprensa fala todos os dias do perfil político dos parlamentares e que isso é tolerado.

O assunto veio à tona, com a condenação pelo TRT do Rio de Janeiro, de uma GIGANTE do SETOR DE TELEFONIA, que estava, segundo os autos do processo informam, realizando lista negra dos seus empregados demitidos, visando impedir o acesso dos mesmos ao mercado de trabalho. A condenação foi de R$100.000,00 em favor do FAT. O MPT RJ não se conformando, poderá recorrer da decisão.

Bem, o tema é antigo, transcrevo abaixo pronunciamento do Ministro Francisco Fautos, na época presidente do TST, datado de abril de 2003, que resume e espelha muito bem a visão dos Magistrados a respeito dessa possibilidade, de criação de listas negras ou de listas informativas dos trabalhadores.

TST – Francisco Fausto: lista negra de empregador é questão de polícia

03/abr/2003

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, considerou “questão de polícia” a prática adotada pela unidade da rede de supermercados Carrefour em Natal (RN) de manter “lista negra” de ex-empregados que ingressaram com ações na Justiça do Trabalho. Quem foi incluído nessa lista está com dificuldades de arrumar nova colocação no mercado devido às referências desabonadoras passadas pela empresa para outros empregadores.

A denúncia feita por um ex-funcionário da empresa levou o Ministério Público do Trabalho a propor ação civil pública de reparação de danos morais coletivos, com pedido de antecipação de tutela para que a empresa suspenda imediatamente esse procedimento contra os ex-funcionários. Além de multa diária de R$ 10 mil para cada trabalhador prejudicado, caso haja insistência da empresa em manter a lista, o MPT pede R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos a ser revertida para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

O procurador-geral do Trabalho no Rio Grande do Norte, José de Lima Ramos Pereira, explicou que o alto valor da reparação tem a finalidade “punitiva, preventiva e pedagógica”. Na ação, proposta pela procuradora do Trabalho Izabel Christina Ramos, o MPT sustenta que a “lista negra” constitui violação a vários princípios constitucionais, entre os quais a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, fundamentos da República estabelecidos no artigo 1º.

Lima Ramos destacou que o direito de petição e de acesso à Justiça, estabelecidos no artigo 5º da Constituição, e a privacidade, garantida na Declaração Universal do Direito do Homem, foram violados pela empresa. Ele informou que o Carrefour se recusou a assinar o termo de ajuste para pôr fim a essa prática pois reivindica o direito de passar essas informações a outros empregadores, quando solicitadas.

O presidente do TST disse que a Consolidação das Leis do Trabalho proíbe que o empregador faça qualquer anotação desabonadora ao empregado na carteira profissional, até mesmo se ele tiver cometido ato de improbidade. Trata-se de uma questão ética na relação do trabalho, afirmou. Dessa forma, disse Francisco Fausto, “ninguém pode impedir que alguém consiga um emprego para sustentar a família”.

O presidente do TST reagiu indignado à informação de que a direção do Carrefour em Natal defendeu o direito de manter a “lista negra”. “Quando se sabe que uma empresa como Carrefour faz lista negra e, segundo se informa, ainda defende o direito de fazer, a grande saída para a comunidade local é expulsá-la da cidade”, defendeu o presidente do TST.

Fonte: TST – Tribunal Superior do Trabalho

Sds Marcos Alencar

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