Como combater atestados médicos graciosos?
abril 18, 2011 // 18 ComentáriosO recebimento de Atestados Médicos graciosos pelos empregadores tem sido uma constante, pelo menos é um número significativo de consultas que recebo sobre o tema.
As vezes até a doença existe, mas os dias de afastamento vão além da razão e do bom senso.
Uma forma de combater esse abuso de direito, dentro da legalidade e sem que o empregador tenha que fazer as vezes do “clínico geral”, é a criação de um serviço médico no âmbito da empresa ou a tercerização desse serviço com profissionais credenciados.
Fazendo assim, o empregador tem a prerrogativa de exigir que os Atestados Médicos concedidos por Médicos particulares sejam convalidados pelos Médicos da empresa. Na hipótese de divergência (total ou parcial) deverá o Médico da empresa emitir um parecer fundamentado expondo os motivos da divergência.
Em suma, os empregadores que dispuserem de serviço médico próprio ou em convênio, procederá ao exame médico e ao abono de faltas correspondentes aos primeiros 15 dias de afastamento da atividade é o que reza a Súmula 282 do TST.
Na hipótese de apresentação de atestados médicos de Médicos particulares, fica estipulado pelas partes convenentes que, para efeito de abono dos dias, este deverá ser convalidado pelo Serviço Médico do empregador (En. 15 do TST).
Assim, fica definido que primeiro vale o atestado médico da empresa ou do convênio e depois os atestados médicos da previdência, do sindicato ou de entidade pública, para efeito do abono do dia em que houve ausência dos obreiros ao serviço.
Lembro que todo o atestado médico entregue pelo empregado deve ser encaminhado por escrito pelo mesmo, podendo fazê-lo no verso, para no caso de alguma divergência ele não alegue que não foi dele que partiu a entrega do documento.
Sds Marcos Alencar.
Similar posts
-
O acesso das partes e advogados aos autos e a Lei 12.527/11.
maio 21, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar É um problema comum enfrentado pelas partes e seus advogados, não terem o livre ...
-
A ordem de bloqueio de crédito deve respeito a publicidade e tran ...
maio 17, 2012 // 1 ComentárioPor Marcos Alencar Eu tenho plena consciência que defender ou falar algo em favor dos executados ...
-
TST flexibiliza a redução do intervalo intrajornada de 1h para re ...
maio 15, 2012 // 1 ComentárioPor Marcos Alencar O TST ao editar as Orientações Jurisprudenciais n.307 e 354 da SDI, declarou q...
-
O 13 de maio não tem nada a ver com a PEC 438/01.
maio 14, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar Segundo a Wikipédia a data de hoje é histórica. "...A Lei Áurea (Lei Imperial n....

Olá! Sou Policial Militar e exerço a função de Comando, todavia, enfretnto este problema com atestados diversos, vale ressaltar que, a PMGO tem um instituto de previdência chamado IPASGO, onde existe milhares de Hospitais, clínicas, laboratórios e clínicas conveniadas, além de existir um Hospital só para atender Policiais Mialitares, conhecido como HPM, o qual é gerido pela Fundação Tiradentes.(www.fundacaotiradentes.org)
Neste caso tenho que aceitar atestado do SUS, mesmo com tanto recurso para atender o PM?
Atenciosamente,
Geraldo Oliveira da Silva – 1º Ten QOPM
Subcomandante do 1º BPM – Goiânia – Goiás
Prezado Geraldo.
Agradeço a sua contribuição.
Observo que no caso dos policiais, eles não são regidos pela CLT. Logo, a Justiça do Trabalho não é competente para dirimir conflito dos mesmos.
Porém, entendo que por ANALOGIA você pode determinar que o atestado da IPASGO prevaleça sobre o SUS, por ser o mesmo específico da sua corporação.
Sds.
Marcos Alencar
Olá, tenho uma dúvida. Quando você diz “tercerização desse serviço com profissionais credenciados.” está se referindo a qualquer médico ou médicos especialistas em medicina do trabalho?
Obrigado
Prezado Ricardo,
Me refiro num primeiro momento a médico do trabalho, porém, há casos mais específicos que devem ser consultados outros Médicos especialistas, que atuem em conjunto com o Médico do Trabalho. Sds Marcos Alencar
Esta farra do atestado médico vale tanto para o empregador como também para o empregado.
Não esqueça dos atestados médicos demissionais, que nada atestam, além daquilo que o empregador pedir.
No Brasil tudo é enfiado garganta abaixo, ou seja, prevalece o império do poder. Destarte terceirizar, ou deixar a critério do empregador o atendimento médico, atestados só por médicos vinculados ao empregador, seria mais uma aberração imposta aos trabalhadores. O que os Senhores tem contra os médicos do SUS? O trabalhador ao adoecer deve a critério do patrão,ou empresa, escolher antes por qual médico deve ser atendido?
Essa priorização dos atestados não deve ter aceitação inconteste, uma vez que, evidentemente, o médico contratado pelo empregador,como pessoa física ou jurídica, não importa, sempre estará preocupado em fazer valer os interesses patronais, exatamente o oposto ao médico particular do paciente.
Claro que, na ausência de má fé, a discussão sobre a necessidade do afastamento será infindável, exatamente como as decisões do STF.
Prezado Caubi
Respeitando a sua posição e ao mesmo tempo grato pelo seu comentário, eu discordo em face na prática do dia a dia ter que enfrentar muitos médicos [ do empregador ] concedendo atestados que reputo graciosos e sem fundamento, sob o argumento de que na dúvida não irão arriscar a vida do paciente empregado e nem o registro dele médico perante o CRM. Sds Marcos Alencar
Caros Colega, O problema´existe e apresenta algumas nuances desconhecidas pelos empregadores e sindicatos…
O atestado é um direito do doente…mas repito…do doente…o que acontece é que o empregado malicioso se aproveita disso…
A relação médico paciente vem a muito tempo deteriorada…mas pra simplificar…existe um percentual elevadíssimo de simulações por parte dos supostos doentes…por outro lado a coação do médico(moral e ‘as vezes física) é um fato comum e sistemático…pois o paciente exige , briga, chinga o médico…e outra coisa…uma conivência dos estabelecimentos de saude(clinicas e hospitais) que para não perderem sua fonte de receito…fazem a vontade do empregado simulador…assim..frente uma baixa remuneração e a falta de segurança e suporte administrativo nos hospitais…o médico dá o atestado para não ser lesado na sua integridade e não perder o emprego…pois na verdade…está pra nascer um médico que goste de dar atestado…a não ser pelos motivos acima descritos…
atenção muito valiosa
olá tenho 138 funcionarios numa linha de produção e não imagine o que sofro com atestados médicos absurdos de 5,6, 8 dias, posso exigir o cid da doença para abonar as faltas, no caso de medicina publica
Parabéns pelo seu Blog, muito interessante e util.
Sou medico, e um dos grande problemas que temos nos plantões são os empregados simulando doenças para conseguirem um atestado medico. Medicina não é matemática e muitas vezes, apesar da certeza, não há como provar que os sintomas são mentirosos e somos obrigados a fornecer um atestado medico.
O que poderíamos, como médicos, fazer perante esses funcionários fraudulentos?
Essa pergunta do Sidney foi muito boa, pois tenho a mesma duvida.¨A EMPRESA PODE EXIGIR o CID?¨.
Olá, possuo uma empresa com 20 funcionárias(costureiras) e uma delas está grávida, ela vem pegando atestados que já somam 24 dias, e todos não constam CID, na empresa ela se queixa de vários sintomas, então fui a médica dela para ver qual seria a melhor maneira da funcionária trabalhar, como deveria trata-la em relação ao trabalho. Pois bem, a médica disse quwe ela não tinha nada que impedisse de trabalhar, que ela havia ganho o atestado por se queixar de estar se incomodando no trabalho, e a partir daí a funcionária trocou de médico que está dando atestados pra ela.E este novo médico não quer colocar o CID nos atestados. O que faço neste caso? Engulo goela a baixo 24 dias de atestado sem CID, somente os empregados teêm direitos? e os direitos patrões aondo estão? Na primeira médica da funcionária confio plenamente mas o segundo médico tem famoa de fornecer atestados a torto e a direita. Pensei em denunciar em algum órgão competente, mas sei lá, a impressão que tenho é que preciso engulir e achar bom! Obrigada.
Ola, é muito complicado tratar deste assunto, pois ja estudei de implantar um médico na empresa onde eu trabalho, mas fui informado de que nada adiantaria, pois os médicos tem entre eles uma regra, um codigo de etica para ser mais exato, onde um não questiona o diagnóstico do outro, não interfere, e o mais grave que ja foi apurado por aqui é que os médicos vendem os atestados por R$ 15,00 – 20,00 reais sem pensarem nas consequencias, parece até que passam fome. Fica complicado pois tenho 450 funcionários que tomo conta e a média de atestados mensais é de mais ou menos 200 atestados. Muito bom o seu blog, acompanho ele ja faz bastante tempo . Uma sugestão de Matéria que poderia ser feita é do abuso de autoridade que os sindicatos acham que tem sobre as empresas, pois na região onde moro eles se acham o dono do pedaço.
obrigado
Caro Marcos alencar, muito pertinente as suas colocações acerca dos atestados médicos, de fato, no dia-a-dia da empresa é um verdadeiro suplício acerca dos atestados apresentados. Deve o empregador se cercar de profssionais que orientem a empresa a ter como auxiliares, um serviço médico que convalidem aquele atestado.
Embora um profissional médico não tem o poder de dizer se o atestado vale ou não vale para o abono de faltas, apenas indicar um parecer acerca daquele quadro clínico, podendo proceder com exames complementares e outros subsídios para embasar um possível questionamento.
As empresas só tomando este cuidado, os seus colaboradores se sentirão mais cautelosos em apresentar atestados graciosos.
Mas discordo em um ponto, que é a hierarquia dos atestados, soa como uma orquestra em que um dado instrumento é fundamental, não me parece contraproducente, a determinação PRÉVIA desta hierarquia.
Oi,
parabéns pelo blog. gostaria de aproveitar e recomendar um link para pesquisa de fundamentação jurídica. O site permite buscas na legislação nacional, onde o termo procurado é pesquisado e apontado nas ementas de legislações, no caput, parágrafos, incisos, alíneas e em qualquer outro texto dos artigos. Fica a dica: http://www.direitando.com.br
Parece que a ficha do Marcos Alencar sobre o assunto já caiu lá em meados de julho de 2009.
Provavelmente já foi feita uma pesquisa de quantas anda o placar dessa discussão na justiça, “que é onde acaba”.
Como ele começou o blog defendendo um ponto de vista, provavelmente o placar seja uma goleada contra o ponto de vista dele, justificaria o constrangimento ou o sumiço.
Também não entendo o chororo de empregadores por aqui, demita os que colocam muitos atestados e passe mensagens sub-liminares aos que ficarem sobre o motivo das demissões.