livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
Últimas notícias do TST:
RSS url is invalid or broken
Terça, 19 de março de 2024

A REVISTA ÍNTIMA E AS SUAS LIMITAÇÕES.

A REVISTA ÍNTIMA E AS SUAS LIMITAÇÕES.

Olá,

1176400_executionerConsultor Jurídico publicou um resumo de notícias, excelente sobre esse tema tão polêmico e inseguro. Isso me motivou a escrever este post. (clique na expressão consultor jurídico para ir ao site e ver a notícia). Estamos no Brasil, local que a legislação trabalhista ainda é calcada em “achismos” diante da falta de Lei. O empregador muitas vezes é sério e age matematicamente, querendo evitar o furto de seus produtos e ao mesmo tempo separar os empregados honestos, que são maioria, daqueles desonestos que aproveitam da confiança que reveste o vínculo de emprego, para cometer tais ilícitos.

Ao buscarmos na legislação, não existe uma Lei específica impondo as regras da revista íntima. O que existe são termos de ajustamento de conduta firmados entre o Ministério Público do Trabalho e grandes empresas, que possuem redes de lojas, e a jurisprudência. O conjunto de decisões que ao analisarmos, apontam para um entendimento comum sobre o que pode e o que não pode ser feito pelo empregador no ato da revista.

Entendo que a revista íntima não deve ser feita. Ao me referir a “íntima” quero dizer àquela revista em que o empregado tira as suas roupas, que é intimamente, na literalidade da palavra, revistado. Pelas decisões recentes, analisando reclamações que buscam indenização por danos morais decorrentes, o patamar tem oscilado entre R$30.000,00 a R$50.000,00, para estes casos mais severos.

Imagine um empregador que faz um revista desse tipo com um quadro efetivo de 10(dez) pessoas? A medida que eles forem sendo demitidos, ou até mesmo trabalhando, podem processar a empresa e ir buscar equiparação ao reclamante que foi contemplado com a indenização que me referi, como seu paradigma.  A empresa, em tese, terá que pagar de R$300.000,00 a R$500.000,00, se considerarmos todos indo à Justiça pedir a mesma coisa.

Estes números são mera previsão, servem apenas para que o empregador repense e reflita  se o que ele está querendo evitar que seja furtado, compensa todo esse risco. Além de sofrer tais demandas, existe o risco de uma possível ação civil pública, a depender da quantidade de empregados envolvidos, que busque uma reparação por danos morais coletivos.

Opino que o empregador não deve fazer na revista íntima, o seguinte:

  • Tocar no corpo do empregado.
  • Exigir que o empregado tire a roupa.
  • Escolher a seu critério quem será revistado.
  • Vasculhar bolsas e armários, mexer nos pertences dos empregados.
  • Falar expressões constrangedoras, ameaçando e inquirindo o empregado sobre supostos furtos.

E o que pode ser feito? Bem, para se ter uma revista segura, entendo que esta não deve ser íntima, mas apenas uma inspeção criteriosa, com padronização e regras bem definidas. Sempre gosto de me espelhar naquela revista que é feita nos aeroportos, nas quais todos que vão embarcar estão submetidos, inclusive as crianças. Estes procedimentos (dos aeroportos) são aceitos há anos pelas pessoas e não caracterizam desrespeito a ninguém.

Portanto, recomendo, em resumo:

  • Que exista um procedimento padronizado, até das palavras que serão usadas na abordagem.
  • Que jamais ocorra toque, nem nos pertences e nem na pessoa.
  • Que a abertura de bolsas, mochilas, armários, seja feita pelo seu titular e que ele exiba o conteúdo através de manuseio dele próprio.
  • Que o procedimento seja filmado, com som, para permitir o esclarecimento de qualquer divergência.
  • Que exista um critério de seleção (sorteio, etc…) para evitar que a escolha dirigida do empregado.

O empregador deve fazer a revista dessa forma e se documentar disso. A falta de registro do procedimento, pode gerar dúvidas e assim recair o empregador na “vala comum” daqueles que fazer a revista nos moldes que a Justiça do Trabalho vem combatendo.

Bem, deixo aqui a minha opinião num assunto que tende a evoluir e é turbulento, porque no Brasil se compara a revista íntima a acusação da prática de ilícito, e por conta disso vem gerando todo esse repúdio judicial.

Sds Marcos Alencar

Compartilhe esta publicação