O que é lide simulada?

Escrito por Marcos Alencar   // março 27, 2011   // 5 Comentários

O que é lide simulada?

Olá,

A palavra LIDE vem de litígio que quer dizer “briga” na sua expressão popular. Normalmente uma parte não se entende com a outra e por causa disso busca a Justiça. Delimitado o problema, o cerne dessa disputa, entre a petição inicial  [que inicia a ação] e a contestação [que é a defesa] a Lei permite que as partes, analisando os riscos de perda e de vitória, possam chegar a um acordo.

O acordo firmado é acompanhado e homologado pelo Juiz, que nada mais nada menos, atesta que aquele acerto está “sacramentado”, que não poderá ser alterado, salvo por um futuro julgamento de uma ação rescisória.

A LIDE SIMULADA é uma simulação desse comportamento normal, de litigantes, acima descrito. Na simulação o Autor e Réu da ação não estão brigando, não há disputa, mas sim uma união para buscarem juntos a segurança de que o que acertarem não será mudado no futuro, ou, a depender, para lesarem terceiros.

Tal prática vem sendo entendida por alguns Juízes, na sua grande maioria, como uma fraude, um crime contra a organização do Poder Judiciário, pois fazem os simulantes [vamos denominar assim] o Juiz de “bobo”, idem toda a estrutura do Poder Judiciário, que acreditam que ali se desenvolve um litígio e na verdade não é nada disso. Outros, agora já em minoria, entendem que o comportamento merece repirimenda, fiscalização contra os seus autores, mas que não se trata de crime, em face a possibilidade de se firmar acordo num processo judicial ser prevista em Lei.

1186991_vector_fox_and_coyoteAs consequências da LIDE SIMULADA quanto são flagradas, normalmente, é a determinação por parte do Juiz de ofícios ao Ministério do Trabalho para que fiscalize o empregador; para OAB para que apure o envolvimento dos advogados; para o INSS, CEF, DRT, Receita, diante da possibilidade de fraude ao programa do seguro desemprego, do FGTS, e sonegação de INSS e de Imposto de Renda.

Sds. Marcos Alencar.


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5 COMENTÁRIOSS

  1. By Daniel Gabrielli, 1 de dezembro de 2008

    Olá Dr. Marcos,

    Sou estudante de Direito e estou fazendo minha monografia sobre Lide Simulada no Direito do Trabalho, porém, estou com sérias dificuldades para encontrar livros que tratem do assunto. Gostaria de saber se o Sr. pode indicar algum livro sobre o assunto, ficaria extremamente grato!

    Parabéns pelo blog, é muito útil e os temas são sempre interessantes!

    sds.

  2. By Dantas, 22 de abril de 2009

    Prezado Dr.

    Verifico que inumeras empresas vem adotando esta prática, para se precaver de futuras ações trabalhistas e da má-fé de alguns empregados que mesmo após a homologação no sindicato propõem ações na Justiça Laboral.
    Quando a empresa utiliza tal instrumento, observando e adimplindo todos os direitos trabalhistas concernentes a rescisão,ainda assim as partes podem sofrer as sanções apontadas, caso a “lide simulada” seja descoberta pelo juiz, tendo em vista que não houve nenhum prejuizo para o empregado?
    Atencipadamente grato pela presteza,
    Dantas

  3. By Andréia Lopes, 30 de abril de 2009

    Pois é, Dr. Marcos. Por que é que ao invés de punição, a justiça do trabalho não viabiliza mecanismos para a homologação de acordo em que não há, efetivamente, disputa, a exemplo do art. 57 da Lei 9.099/95? Inúmeros casos em que o trabalhador concorda com o valor da rescisão, o empregador pode pagar, mas sabe que não obterá a quitação pretendida. Para estes casos, se o advogado propuser um pedido de homologação, este sequer será recebido. Caso o seja, será indeferido por não se tratar de dissídio. Qual a saída: as famosas casadinhas. Observo que estas simulações não ocorrem por “malandragem” das empresas ou advogados, mas simplesmente pela falta de solução legítima de uma situação de fato antiquíssima! Abs e parabéns pelo site, Andréia Lopes

  4. By admin, 1 de maio de 2009

    Prezada Andreia,

    Importante seu comentário, que reflete a falta de segurança jurídica no pagamento rescisório. SDS Marcos Alencar

  5. By Frederico Paropat, 30 de março de 2011

    Coaduno do entendimento da Andráia Lopes.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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