A gestão está cada dia mais sendo exigida por metas difíceis de serem cumpridas.
O Judiciário como um todo vive reclamando da quantidade de processos, porém não "larga o osso".
A Portaria 1510/09 está no caminho do brejo!
O que pode gerar a silmulação de uma reclamatória trabalhista.
A Ficha Limpa pode estar com os dias contados!
Apesar do STF não considerar salário, recomendo que se entregue como vale mesmo.
Mantega diz que em abril vem. Será que é um primeiro de abril de verdade?
Proclamar o resultado antes do fim do jogo, é precipitado.
Ao assumir o cargo de diretora estatutária o contrato de trabalho entra em "pause".
Água mole e pedra dura....Se o empresariado cochilar a 158 passa!
O art.880 da CLT está sendo desrespeitado!
O atraso das audiências é uma agressão a dignidade do cidadão.
TST torna o art.100 da CF FLEX!
O grande vilão é decidir sem base na Lei e estimular a insegurança jurídica.
Comentamos, citando exemplos, a respeito do trabalho de igual valor corresponde ao pagamento de mesm
A Portaria 1510/09 extrapola o previsto no art.87, II da CF/88.
Entendo que o direito só existe direito nas hipóteses de desvio de função.
Diz a Constituição Federal que "ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
Porém, se esta "moda pega", as empresas vão sofrer um excesso de condenação de cerca de 20%
© 2011 Marcos Alencar. Todos os Direitos Reservados.