Justa Causa sem alardes.
fevereiro 14, 2011 // 6 ComentáriosJUSTA CAUSA DEVE SER APLICADA DE FORMA DISCRETA.
Prezados Leitores,
O demitido tem direito assegurado a um tratamento digno quanto ao motivo e as razões que levaram a rescisão do contrato. É importante que se verifique, que a pena pela falta grave cometida, é a própria demissão por justa causa, e não a exacração pública. Assim, fica esse importante registro aos empregadores, jamais divulge amplamente qualquer entrevero ocorrido no contrato de trabalho, para que não ocorra o risco de vir a pagar indenização por danos morais ao trabalhador demitido.
Atualmente são comuns os processos em que a empresa comprova a justa causa, mas pela publicidade dada ao evento, paga indenização por danos morais e até materiais, na hipótese de ficar comprovado a perda de uma vaga num futuro emprego, por exemplo, por conta disso.
O gestor da empresa deve alertar aos demais setores para evitar comentários sobre o assunto, pois caso aconteça isso, a responsabilidade recai sobre o empregador, é dele o dever de indenizar e de reparar o dano.
Sds Marcos Alencar.
Similar posts
-
Comentamos "Justiça ignora CLT " do VALOR
janeiro 9, 2012 // 3 ComentáriosSobre a reportagem abaixo transcrita, comentamos a nossa particular opinião sobre o assunt...
-
É preciso cautela para não banalizar o conceito de trabalho escra ...
janeiro 6, 2012 // 2 ComentáriosDiante das constantes notícias sobre empregadores inseridos na lista negra do trabalho escravo, ache...
-
A hilária Portaria 1510/09 é mais uma vez adiada!
janeiro 1, 2012 // 5 ComentáriosComo já prevíamos, a Portaria 1510 pela quinta vez está sendo adiada. A nova Portaria – a quinta e...
-
Vara da Paraíba terá audiências filmadas. Até que enfim.
janeiro 1, 2012 // 2 ComentáriosHá anos que reclamo a forma pré-histórica de registro das audiências na Justiça do Trabalho. Tenho p...

oi.
meu nome é Sâmela
estou sempre acompanhando seus trabalhos…
sou estudante de Direito do Trabalho…( Gestão de Recursos Humanos)
gostaria de ver mais artigos sobre justa causa..
obrigada
Muito oportuno e bom o seu comentàrio. Abraço – Feliz Ano Novo.
Porque ultimamente se fala muito em demissão por justa causa? As empresas na sua maioria estão adotando esta forma de demitir, não existe ai talvez uma falta de punição para quem age desta forma para com seus colaboradores? Principalmente quem tem muito tempo de empresa para eles não pagarem as multas rescisorias agem assim gerando processo, o que na minha opiniao fica mais complicado.
Prezado Dr. MARCOS
Excelente comentário. Para os gestores que em determinados momentos se confraternizam falando que conseguiram aplicar justa causa, façam uma reflexão.
PAULO ARAÚJO
Caro Marcos,
Não lhe conheço pessoalmente, mais você é meu primo. Moro em Teresina-PI sou filho de Maria do Socorro Bezerra de Moura, irmã de seu pai. Não conhecia seu blog, quando busquei informações alguns assuntos sobre causas trabalhistas descobri quem você é. Comecei ler suas matérias e estou gostando muito dos assuntos abordados por você. Parabéns!!
Um grande abraço,
Pedro Afonso
Caro Pedro
Lógico que me recordo de você. Ótimo que tenha gostado do Blog. Mande um forte abraço para todos. Sds MA.