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Sexta, 29 de março de 2024

Vídeo – Resenha Trabalhista – Execução Trabalhista será mais AGRESSIVA em 2011.

 

Execução Trabalhista será mais AGRESSIVA em 2011.

 

resenha trabalhistaOlá,

No vídeo acima comentamos sobre as mudanças de PROCEDIMENTO que estão por vir em 2011. Dizemos de PROCEDIMENTO, porque não houve MUDANÇA NA LEI. Segue abaixo um resumo do que foi divulgado no site do TST.

“…….Comissão criada pela Corregedoria-Geral conclui relatório com propostas para dar mais celeridade à execução no setor; TRTs do País têm 1,8 milhão de execuções judiciais pendentes. Universalizar os convênios já existentes (Cartório de protestos, remoção de bens, serasa, etc….) , instituir um banco nacional de devedores, criar o banco de boas práticas de execução e padronizar os requisitos para envio de processos ao arquivo provisório. Todas essas sugestões foram feitas pela comissão criada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para estudar formas de dar mais celeridade e efetividade à execução trabalhista na Justiça brasileira. A comissão, instituída em agosto do ano passado, terminou seu relatório final e encaminhou as propostas para os 24 tribunais regionais do Trabalho (TRTs) do País. O relatório apresenta sugestões para aperfeiçoar a execução trabalhista que devem ser adotadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e pelos TRTs. O objetivo do trabalho é fornecer subsídios para o estabelecimento de uma política judiciária nacional destinada ao enfrentamento do problema do baixo índice de efetividade dos processos de execução. GARGALO. Dados do relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que a execução é o maior gargalo da Justiça brasileira.  De acordo com o Conselho Nacional de Justiça: > A quantidade de ações de execuções paradas chega a ser quase 25 pontos percentuais maior do que quando o processo está na fase de conhecimento. > Na Justiça do Trabalho, havia quase dois milhões de casos pendentes de execução no 1º grau. > Eram 1,8 milhão de execuções judiciais pendentes e 137 mil casos de execução de título extrajudicial parados nos TRTs do Brasil. Para os membros da comissão, um dos maiores entraves ao bom andamento das atividades na Justiça do Trabalho está na falta de comunicação entre os magistrados, ainda que integrantes do mesmo tribunal. Por isso, o grupo sugere aos tribunais criar um banco de boas práticas de execução trabalhista e fomentar a divulgação dele por meios eletrônicos e redes sociais. ARQUIVAMENTO. Ultimadas as providências possíveis, usualmente elas são repetidas e o processo é arquivado definitivamente, como se extinto fosse sem julgamento de mérito. Daí é expedida a certidão em favor do reclamante, que poderá instaurar nova execução quando for possível a satisfação do seu objeto. “Em síntese, a providência elimina a pressão sobre os órgãos da Justiça do Trabalho possibilitando a centralização dos seus esforços nas questões de possível solução”, explica o documento. Os requisitos para a emissão da certidão e o seu teor devem ser padronizados nacionalmente. A comissão da Corregedoria da Justiça do Trabalho também recomenda instituir um banco nacional de devedores, a partir da criação de bancos regionais, observado o CPF e o CNPJ. Para os integrantes da comissão, a sugestão pode retratar o embrião de um núcleo de informações de grande utilidade para a execução trabalhista. À medida em que cada banco for criado, será aberto espaço para a unificação dos dados em um único banco nacional. Além disso, também fica recomendado aos TRTs reunir processos de execução contra o mesmo devedor e criar centrais de execução que seriam responsáveis pelas execuções coletivas ou especiais, além da organização de leilões unificados e eletrônicos. O objetivo da proposta é otimizar o trabalho na fase de execução contra o mesmo devedor. “A concentração em um único juízo traz economia de atos processuais, reduz diligências dos oficiais de justiça, assim como as despesas”, ressalta o relatório. ESTATÍSTICAS. A comissão também traz sugestões em relação aos dados estatísticos de execução, para aperfeiçoar o controle estatístico (e, quando necessário, promover a contagem física dos processos, inclusive do arquivo provisório), priorizar os dados de efetividade de execução nos relatórios estatísticos obrigatórios, com detalhamento dos indicadores, e divulgar estudos comparativos sobre a efetividade das execuções em varas, como acontece no TRT da 16ª Região. “A magistratura deve satisfações permanentes à sociedade e os dados estatísticos constituem uma das formas de prestação de contas”. “
 

MINHA OPINIÃO (MARCOS ALENCAR). DE POSITIVO. Importante que a Justiça do Trabalho esteja preocupada em agilizar as execuções e fazer com que os reclamantes recebam, em prazo aceitável, os valor das condenações. Esse acúmulo de processos se deve a falta de procedimento, não se atua de forma padronizada, numa sequência. A falta de um Código de Processo do Trabalho gera isso. Fazer um rito processual padrão é o maior dos pontos positivos. DE NEGATIVO. Muitos dos procedimentos sugeridos (citar o devedor através do seu advogado, viola a Lei, por exemplo) só podem ser adotados se amparada por Lei. A Constituição Federal de 1988, no seu art. 5, II, prevê “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da Lei.” – O receio é agilizar o processo de forma ilegal, sem base na Lei. Qualquer procedimento sem previsão legal, não pode ser aceito. O processo necessita ser mais “legal” do que “moral”. 

DO INTERESSE DA MATÉRIA. Isso vai bem ou mal, “turbinar” o andamento das execuções trabalhistas. Os reclamantes, normalmente trabalhadores, não estão sabendo dessa boa notícia, principalmente aqui em Pernambuco que está a Justiça de recesso até o dia 14.01.2011. Para os patrões, normalmente os reclamados, eles não sabem o que está por vir contra eles.

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