VÍDEO. Uma rápida revisão sobre BANCO DE HORAS.
janeiro 5, 2011 // 8 ComentáriosENTENDA MELHOR SOBRE O BANCO DE HORAS.
Prezados Leitores
No vídeo respondemos as dúvidas mais comuns sobre Banco de Horas e horas extras.
Sds Marcos Alencar
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foi muito legal tirou todas minhas duvidas
ótimo!
Tenho que o Banco de Horas fora criado para atender situações momentâneas de dificuldades financeiras da empresa, visando inclusive conter possíveis dispensas de empregados e/ou redução de salários, tanto que a instituição passa pelo crivo da entidade sindical e precede de uma negociação coletiva, onde se discutirá se a medida poderia trazer prejuízos para os trabahadores envolvidos, até porque a cultura de fazer horas extras, para melhorar o salário, é arraigada no seio laboral.
A compensação é proporcional em horas normais e ai suprime-se o pagamento das extras laboradas, mantendo-se obviamente íntegro o salário útil(contratual). Tenha-se que o Banco de Horas é definido para um certo período(por exemplo: 1 safra, um exercício)e deve ser esgotado pela compensação, caso contrário não teria sentido. No caso de despedida do empregado, as horas eventualmente acumuladas e ainda não compensadas, devem ser pagas na rescisão com os acréscimos de lei.
A Lei nº 9.601/98 trouxe o embasamento legal para tal medida, alterando os §§ 2º e 3º do art. 59, da CLT, mas a adoção do sistema não deve ser regra, mas exceção, sempre visando a paz social.
O melhor conteúdo sobre o assunto que eu achei até agora. Obrigado.
perfeito otima explicação obrigado
Gostei Muito das Informaçoes , Quanto ao Banco de Horas
foi bom
Muito bom, impressionante como tirou todas minhas dúvidas em uma breve explicaçao. Amei!!! Parabéns e obrigado.