JUSTA CAUSA deve ser imediata.
janeiro 28, 2011 // 6 ComentáriosPrezados Leitores,
No vídeo abordamos a necessidade da justa causa ser aplicada de imediato, sob pena de ser entendido que houve por parte do empregador o perdão tácito. Ressaltamos que a justa causa sendo aplicada mesmo que corretamente, deve ser discreta, sem publicidade. Sds Marcos Alencar.
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Tempo atrás li um caso no qual o empregado ficou mais de 1 ano sem o recebimento do salário, e mesmo assim conseguiu o reconhecimento da rescisão indireta.
Também deveria prevalecer a imeaditicidade da rescisão, mas…
Esse imediatismo éde quanto tempo um dia uma semana um mês?????
Prezado, imediato quer dizer na hora que se tem a ciência. Sds Marcos Alencar
Olá, muito bom o post, parabéns.
Marcos Alencar
Resolvi entrar na internet,para buscar uma luz no fim do tunel eis que lhe encotro, Graças a Deus por isso! pois me trouxe alguns esclarecimentos necessários.Paralisei minha empresa ano passado por problemas financeiros e como comentei na outra pagina os funcionários entenderam e apenas dois funcionários então na justiça uma por tinha entrado antes , pediu demissão e entendeu que sua rescição estava errada e a outra é que foi o maior absurdo que já vi na sua área. A funcionaria entregou um atestado falso, a empresa comprovou que era falso deu justa causa, a funcionaria entrou na justiça alegando que o atestado era forjado pela empresa para manda-la embora( ela tinha apenas tres meses e uma semana na empresa) e o juiz entendeu que a empresa agiu errado apesar de acatar como falso o atestado mas teria que ter dado primeiro a advertencia , suspenção e depois a justa causa…a empresa foi condenada a fazer um deposito judicial no valor de 5.720,00, e o advogado estava pedindo em torno de 2.800,00, sendo que hj este valor já está em torno de 8.640,00 e não tenho como pagar vou ter que deixar correr a revelia e seja o que Deus quiser!!!se puder me responder vou ser muito grata!!!
Caro Articulista,
Também entendo em princípio que a justa causa tem de ser aplicada tão logo a empresa tome ciência do ilicito trabalhista praticado pelo empregado, sob pena de perdão tácito.
Entretanto, convém se ponderar que a empresa pode ‘demorar um pouco’(uma semana, no máximo) na aplicação da pena máxima, se houver necessidade de averiguar a certeza do fato e reunir os elementos de prova necessários ao potencial debate judicial acerca do tema, pois sempre o empregado alega dispensa injusta. A precaução da empresa deve ser rigorosa para que a situação não venha resvalar em danos morais no caso da alegação não ser provada no processo.
Nesses casos tenho que a solução melhor é a negociação da empresa com o empregado, visando um desate sem maiores percalços, porque mesmo culpado se trata de uma pessoa humana com os seus sentimentos em jogo.