Como reajustar a empregada doméstica ?
janeiro 12, 2011 // 5 ComentáriosComo reajustar a empregada doméstica ?
Olá,
Uma dúvida que tenho recebido sempre: A minha empregada ganha mais de um salário mínimo, ela tem direito ao reajuste dado pelo governo ao salário mínimo, sobre o salário dela? Bem, a resposta é SIM e NÃO. Mas explico.
Sim, tem direito, para àquelas empregadas ou empregados domésticos que sempre foram reajustados assim. Vamos exemplicar, imagine que uma empregada doméstica foi contratada em fevereiro de 2006, para receber 2 salários mínimos, que na época foi convertido em reais $$. Nos anos que se seguiram, ambos, patrão e empregada, ajustaram que o reajuste do salário [ em reais, esqueça a indexação de dois mínimos ] deveria ser aumentado pelo mesmo índice de reajuste do salário mínimo dado pelo Governo. Agora, em 2011, surge o problema, o aumento foi além da conta, o que fazer. Bem, entendo que essa empregada tem direito ao mesmo índice, considerando que, o que fora pactuado antes incorpora ao contrato de trabalho [ art. 468 da CLT ] e que não pode ser alterado em prejuízo do trabalhador. O que pode ser feito para atenuar isso, é vincular o reajuste ao meio do ano, ao mesmo mês do ano anterior, para completar os doze meses de salário, em face do reajuste normal ser anual.
E, quando a resposta é Não? Bem, para àqueles domésticos que iniciaram, por exemplo – citando o mesmo caso acima – foram admitidos em agosto de 2010. Como ainda não foi estipulado nenhum critério, pode o reajuste salarial ser combinado por outros índices, sendo desprezado o índice utilizado no salário mínimo, isso porque o empregado recebe salário maior do que o mínimo. Ou, para os casos em que mesmo contratado inicialmente com base em salário mínimo, os reajustes passados foram combinados, sem o acompanhamento do reajuste do mínimo. Neste caso, o acerto contratual, quanto ao reajuste, foi outro, foi diferente do valor do salário mínimo. Deve ser lembrado ainda, que a Constituição Federal de 1988 proíbe o uso do salário mínimo para todos os efeitos como moeda. Por Lei o empregado não pode receber 02 salários mínimos, mas sim o valor equivalente a esses no ato da sua contratação, ficando após isso vinculado o salários a moeda real, estando assim desvinculado do salário mínimo.
Sds Marcos Alencar
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então quando perguntado a respeito do direito a ferias para quem pede demissão com menos de um ano o certo é dizer que a pessoa tem direito?
e as empresas que se baseiam na clt estão erradas. se não pagarem as férias proporcionais?
Prezada Cristina
Sua dúvida é de milhares de pessoas. Entenda, a Lei diz que não tem direito, mas quem julga diz que tem. Dessa forma, cabe ao empregador optar por qual caminho seguir. Sds Marcos Alencar
Vc escreveu que o normal´é o reajuste anual. É normal ou obrigatório? Reajustei a empregada domestica em março de 2008 (pago valor maior que o minimo), mas já estamos em junho de 2009 e o salario permanece o mesmo. Estou em falta com as obrigações do empregador? Existe uma data de dissídio do empregado doméstico?
Grata,
Ana
Prezada Ana,
Se a empregada doméstica recebe um salário mínimo, toda vez que ele for reajustado ela terá direito. Porém, se ela ganha mais do que um salário mínimo, o reajuste pode ser combinado com o empregador, não sendo obrigatório anualmente, salvo se já houver essa prática no contrato de trabalho,isso ocorrer habitualmente. Não existe dissidio para empregadas domésticas e nem elas possuem sindicatos oficiais, apenas associações que se intitulam de sindicatos de classe. Sds Marcos Alencar
Caro Marcos
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Atenciosamente
Marisol