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Quinta, 28 de março de 2024

A REFORMA TRABALHISTA QUE DILMA VAI ENFRENTAR.

A REFORMA TRABALHISTA QUE DILMA VAI ENFRENTAR. reforma trabalhistaOlá, Estive pensando nesses dias sobre a REFORMA TRABALHISTA. Se por acaso empregado e empregador, tivessem nas suas mãos uma lâmpada mágica e pudessem pedir ao Gênio três desejos relativos a reforma trabalhista, quais seriam esses desejos? Será que eles seriam comuns? Confesso que fiquei assustado com minhas reflexões. O susto é porque cada qual enxerga a reforma da sua maneira e interesse, o interesse da barriga. Os empregadores sonham com uma reforma que traga: A desoneração da folha de pagamento, para que o custo da contratação seja zero e que se pague sobre o lucro obtido ou presumido. Querem acertar um salário de R$1.000,00 e na ponta da folha pagar somente isso, ao contrário dos 100% de encargos médios que existe hoje. Quem paga R$1.000,00 de salário na verdade paga R$2.000,00; O outro desejo, é a facilidade de demitir, que as estabilidades (acidentária, cipa, sindical, etc) sejam reduzidas, em suma, querem facilidade de rescindir o contrato de trabalho quando as coisas não ocorrerem dentro do esperado, sem um custo tão elevado. Acaba a multa de 50% do FGTS, o aviso prévio de 30 dias e o emprego passa a ser regulado pelas regras de mercado; O terceiro e último desejo, que as gratificações, premiações, comissionamento não seja tributado de forma alguma, caracterizando um bônus extra, que exista a garantia do salário base, mas que as regras do contrato possam ser alteradas com maior liberdade. Hoje, se alterar e gerar prejuízo ao empregado, mesmo que indireto, a alteração é nula. E QUANTO AOS EMPREGADOS, bem, os três desejos dos trabalhadores e dos sindicalistas de classe, (digo isso pelas impressões que tive obviamente que não tenho dados do IBGE) querem também a desoneração da folha, porque poderão exigir pagamento de melhores salários; O segundo desejo, querem mais estabilidades para exatamente dificultar a demissão sem justa causa, seguindo a linha da OIT – ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, que consagra isso na CONVENÇÃO 158, mesmo sabendo que no Brasil isso é meio utópico, sonhar com isso; O terceiro desejo, querem uma maior responsabilidade do empregador, quanto a educação, segurança, transporte, do empregador para com o empregado, ficando melhor definido principalmente a responsabilidade do empregador pelos acidentes e doenças ocupacionais. Atualmente o empregador só deve indenizar, quando comprovada a sua culpa objetiva no acidente. O pretende-se é que o empregador pague a conta e indenize bem o empregado, concedendo a ele uma estabilidade longa, diante da dificuldade de arrumar um novo emprego. O INSS pensa da mesma forma, porque quer tirar das costas dele essa pesada conta, como se ele nada arrecadasse por conta disso. EM SUMA, de convergência para tão sonhada reforma trabalhista temos apenas em um ponto, que é a desoneração da folha de pagamento, esta interessa aos empregados e empregadores. Muitos falam em alterar a CLT, mas eu sou contra essa idéia, acho que podemos modernizá-la, partindo desde o registro do contrato de trabalho que deve ser virtual e seguindo o mesmo padrão do sistema mediador que temos hoje no Ministério do Trabalho. O contrato de trabalho seria escrito e salvo no site do MTE. e assim os demais órgãos já seriam automaticamente notificados, INSS, Receita (Super Receita), Sindicatos, etc. O contrato a medida que fosse sendo alterado, seria salvo, quando dos reajustes salariais, alteração de função, exames, etc.. Isso permitiria um melhor e maior monitoramento da fiscalização. Outro ponto, que bato insistentemente, tem que haver MÁXIMO RESPEITO as normas coletivas. Da mesma forma que se estimula os acordos judiciais como as melhores sentenças, faço um paralelo com os instrumentos normativos, eles são as melhores normas e leis entre as partes. O Judiciário Trabalhista tem que parar de se intrometer nisso, respeitando que as partes legislem os seus interesses. A autonomia da vontade dos empregados e empregadores deve ser respeitada sempre que for exercida através dos sindicatos. Somente assim, teremos um direito do trabalho atualizado, respeitado, sob medida. Podemos até evoluir para que o Ministério Público do Trabalho faça essa mediação, que colabore na orientação e fiscalização das representações, para que elas cumpram com o ritual das assembléias, por exemplo. Os empregados querem também menos horas extras, isso porque atualmente a maior parte das horas extras realizadas não são pagas em dinheiro, mas com folgas, através do Banco de Horas. Criar maior ônus para o empregador evitar as horas extras e contratar mais, é interesse do Governo. Por fim, a regulamentação das profissões, a exemplo da do motoboy que foi regulada recentemente. Eu vejo isso como uma válvula de escape do fracasso das negociações e instrumentos normativos, como as categorias profissionais não conseguem ter normas coletivas respeitadas, buscam a lei que venha a particularizar as regras trabalhistas de cada profissão. CONCLUSÃO A QUE SE CHEGA é iniciarmos ontem as negociações do que se intitula de reforma trabalhista, salientando que precisamos também de uma reforma processual trabalhista, pois enxergo o processo do trabalho caduco, complicado, sem um rito definido, o que permite a cada Juiz alterar o rumo da causa, cada qual a sua maneira, que por mais bem intencionado que esteja, gera uma salada de procedimentos que não se entendem. O processo eletrônico é excelente, um bom começo para colocarmos nos trilhos o procedimento judicial e o cumprimento dos prazos. Quem retarda o andamento do processo não é a parte ré, mas o Judiciário, pois ele que descumpre os prazos e demora para entregar a prestação jurisdicional, se somarmos todos os prazos processuais que existe na CLT e no Código de Processo Civil, não se chega a 3 meses, mesmo assim os processos duram anos, logo, a culpa não é da parte que recorre e que se defende, mas do próprio Judiciário que ao invés de se estruturar melhor, quer matar o doente na fila para não ter que atender.]]>

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