ANTES de demitir. REFLITA.
dezembro 2, 2010 // 6 ComentáriosANTES DE DEMITIR, FAÇA UMA REFLEXÃO PRÉVIA.
Na maioria das demissões, excetuando as decorrentes de falta grave [justa causa art.482 da CLT] o empregador tem a chance de antecipar e mentalizar as suas consequências. Entenda mentalizar, assistir o “filme demissionário”, todo o stress psicológico que normalmente acontece, o custo, e o risco de vir a sofrer uma demanda trabalhista. Portanto, antes de pensar em exercer a demissão, tal atitude merece ser analisada quanto ao passado, o presente e também o futuro.
Explico:
O PASSADO. Se refere ao passivo, analise de forma concreta se todas as horas extras trabalhadas foram registradas, pagas com reflexos, ou com folgas; se o FGTS foi depositado corretamente; os repousos semanais concedidos; se todas as férias foram pagas e gozadas as folgas, etc…passe um “pente fino” no histórico funcional e confronte tudo com a documentação existente.
O PRESENTE. Se realmente terá que demitir; quem irá dar a notícia, para que a mesma seja a menos traumática possível; o quanto será o valor da rescisão + a multa do FGTS; se a época está de acordo com as restrições da norma coletiva; se vale a pena atenuar o sofrimento do demitido e tentar encaixá-lo noutro emprego, facilitar para ele uma agência de talentos; etc…
O FUTURO. Caso o demitido busque supostos direitos perante a Justiça do Trabalho; quais os riscos dessa reclamatória; como irá ser defendida; quais as provas que poderão ser usadas; etc…
Agindo assim, o ato de demitir se torna mais seguro e menos desgastante para ambas as partes, empregado e empregador, evitando que o ex-empregado se torne um inimigo do lucro e da empresa.
Sds. Marcos Alencar.
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Eu acho o seguinte que toda empresa que demite um funcionário não por justa causa e sim muitas vezes sem “justa causa”, isto é pagando todos os direitos ao empregado para evitar futuros problemas, entenda muitas vezes equívocos por parte do empregado, é uma empresa correta e que por isso exige do funcionário que ele também seja correto com a empresa. Explico:
Uma empresa que paga todos os impostos em dia, paga dentro da data correta sem atrasar um dia sequer o que ele exige do funcionário é uma recíproca concordam?
Parabéns!!!
Concordo plenamente com voce Acilon Matos, porém o que ocorre na maioria das vezes é que uma empresa só demite um funcionário se ela estiver em dificuldades financeiras ou quando o proprio empregado faz tudo para ser demitido , o que mais acontece, daí sempre o empregado acha que o que teve de direitos foi pouco e sempre entra na Justiça com espectativas de ganhar mais , e ganha sempre… Isso é a Injustiça Trabalhista.
a injustiça do trabalho e totalmente paternalista ,fato que so faz e atrapalhar o desenvolivimento do pais,pois ficou invialvel e perigoso ter um funcionario, por mais que vc pague tudo se entrar em demanda judicial vce vai perder, por que pela lei protecionista que esta em vigor hoje um funcionario nunca pode perder,o que so acarreta a despesa do patrao,que trabalha sem folga,muitas vezes sem horario de almoço,trabalha mais que o funcionario e na hora que precisa demitir-lo ainda e penalizado az vezes chegando a falencia,a maioria dos funcionarios ja procuram emprego de ma fe esperando a hora de ser demitido, receber o seguro e depois ainda ir pleitear direitos,eu acho que depois que ele sacou o seguro nao tem direito a mais nada.
Marcos,
Qual a sua opinião em relação a seguinte situação:
A empresa que cumpre todos os direitos trabalhistas aos funcionários, e alguns funcionários começam a agir de má-fé, com o intuito de serem demitidos por justa-causa(propositadamente) dizendo que irão entrar na justiça, mesmo estando estes funcionários deixando de cumprir com suas obrigações como funcionário para a empresa. E começam a incentivar outros funcionários a fazer o mesmo, a empresa tem algum meio de se resguardar dessa situação, pode dar advertências ao funcionário ou é obrigada a fazer a demissão por justa-causa?
Prezada Leitora, aqui não respondemos consultas. Porém, por ter a ver com o tema, posso sugerir, em linhas gerais, que a empresa abra um procedimento administrativo de sindicância com o objetivo de apurar falta grave dos empregados que estão se amotinando contra a organização e sucesso empresarial. Obviamente, quem contrata alguém o faz com o intuito de somar esforços no crescimento do negócio. Feito isso, a empresa terá condições de interrogar e permitir a ampla defesa desses trabalhadores, delimitando assim todas as ações danosas que os mesmos estão causando. O sindicato de classe pode ser chamado para participar. As audiências/reuniões podem ser filmadas e gravadas, desde que exista aviso público disso. Eu entendo que o empregador, nestes casos, pode até ajuizar uma ação indenizatória de danos morais e materiais da pessoa jurídica e em paralelo vir a demitir por justa causa, os indisciplinados e insubordinados, que estão descumprindo com a lealdade e boa fé contratual. Sds MA.