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Terça, 19 de março de 2024

Doméstico tem direito a não trabalhar em feriados?

Prezados Leitores,

Com a publicação da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que revogou a alínea “a” do art. 5º da Lei n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, os trabalhadores domésticos passaram a ter direito aos feriados civis e religiosos.

Portanto, a partir de 20 de julho de 2006, data da publicação da Lei n.º 11.324/06, caso haja trabalho em feriado civil ou religioso o empregador deve proceder com o pagamento do dia em dobro ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana (art. 9º da Lei n.º 605/49).

Os empregados que não trabalhavam nos feriados e que não firmaram contrato de trabalho prevendo a concordância [anuência] em trabalhar nesses dias [feriados], ou termo aditivo ao contrato de trabalho, poderão se opor a isso, de trabalhar nos feriados.

A CLT não se aplica aos empregados domésticos, porém, será natural num litígio trabalhista que o Juiz da causa enverede pelo caminho do art.468 da CLT, de que os contratos de trabalho não podem ser alterados, salvo de forma benéfica ao empregado [doméstico] ou com a anuência desse.

Diante disso, para os empregadores que querem ter a certeza que os seus empregados vão trabalhar nos feriados recebendo o pagamento da dobra, devem firmar um aditivo ao contrato de trabalho, prevendo isso.

Sds. Marcos Alencar

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