E-mails servem como indício de prova.
dezembro 10, 2010 // 5 ComentáriosE-MAILS SERVEM COMO INDÍCIO DE PROVA.
Prezados Leitores,
Eu já escrevi isso aqui no nosso blog, e mais uma vez reitero: “Em processo, se admite todos os meios de prova”, desde que lícitas.
Portanto, e-mail, bilhetes, manuscritos, vídeos, fotos, tudo desde que tenha sido obtido dentro da legalidade, serve como meio de provar, de comprovar, alguma coisa.
As vezes a timidez no momento de se defender gera a perda do processo, porque a parte fica filtrando tudo o que tem para seu advogado, entendendo ela que àquele documento ou prova não serve para o processo por ser algo informal, colhido num pedaço de papel sem importância.
Em suma, tudo serve como indício de prova, sendo necessário que se entenda que o Juiz desconhece os fatos e a realidade das partes, e que para ele Juiz os indícios são importantes porque muitas vezes a verdade vem à tona através da análise de um conjunto de informações.
Da mesma forma é o contrário disso, quando a parte relaxa na apresentação de provas dos seus direitos, confiando-se apenas em um documento, numa testemunha. Isso nunca deve ocorrer, sempre busque provas as suas alegações entabulando o plano A, B e C, para que tenha condições de superar o fracasso da sua principal fonte de prova.
A Lei diz que “a prova incumbe a quem alega” e que “todos são inocentes antes que se prove o contrário”, mas na prática não é assim que funciona. Quem quiser ter a “quase certeza” de que terá os seus direitos reconhecidos pelo Judiciário que trate de comprovar o que diz, acho mais seguro, obviamente se não tiver como, siga na direção do que diz a Lei quanto ao ônus de prova, a obrigação de provar.
No caso dos e-mails, imagine num processo o empregador negando que o empregado tenha realizado horas extras, e ele traga aos autos inúmeros e-mails demonstrando que estava dentro da empresa trabalhando em horário fora do expediente, sem dúvida que isso servirá como prova ou indício para se reconhecer as horas extras.
Quanto a prova mais usada, a testemunha, jamais a parte deve estimular que uma testemunha minta em Juízo, nunca vi isso dar certo plenamente, porque a mentira tem pernas curtas e a pressão normalmente é grande no momento do depoimento. O que deve ser feito é conhecer previamente tudo que a testemunha sabe, que viu, que presenciou ou até que ouviu dizer, e fazer um questionário previo do que irá perguntá-la. Esse questionário deve ser só seu, não repasse para testemunha, para que ela não fique respondendo de forma ensaiada.
Sds Marcos Alencar
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Parabéns pelo seu blog, é realmente muito bom!
Um abraço
Fábio Schlickmann
Muito bom… Pude esclarecer minhas duvidas sem sair de casa.
Um Abraço.
Sheyla Barbosa
Excelente explicação. Acompanho várias audiências e vejo muitos casos errôneos que muitas vezes só prejudicam os reclamantes. É preciso que os advogados conheçam os direitos e deveres de cada caso com profundidade para fazer-se o melhor, mas sem “rolos”.
Abraços,
Cristiane Rodrigues
estimado blogueiro
Gostei de sua seguranca ao atestar as suas posicoes.
Voce estah certo email é uma prova, desde que seja obtida de forma legal.
Meus cumprimentos!
Dr. Marcos,
Ótima matéria. Uma imagem (obtida de forma de legal) vale mais que 1.000 palavras.
Foi impotante também comentar que a mentira tem perna curta, inclusive vejo muitos casos “improcedentes” por causa da mentira. Exemplo: Se empresa não pagou adicional entre o horário 05:00 e 07:30, declare isto. Não remediar, é bom. Prove, pois ambas as partes são inocentes e assim tudo dará certo.