OJ 376 TST diz INSS é proporcional ao valor do acordo.
TST põe fim a pendenga dos Juízes de Primeiro grau exigirem que nos acordos feitos na execução, o INSS seja calculado sobre o valor total da condenação e não proporcional ao valor do acordo. O termo de conciliação é sentença nova no processo, o INSS é verba acessória.
Olá,
Eu só penso nos executados que aceitaram pagar o valor do INSS sobre o valo integral da execução e não proporcional ao acordo feito na fase de execução. Falando em termos práticos o INSS vale 37% em média do importe de uma condenação. É um valor considerável, altíssimo.
O TST baixou a Orientação Jurisprudencial 376, que diz o seguinte:
376. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRâNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR homologado. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
Vamos torcer os dedos para que a Primeira Instância respeite isso, porque, sinceramente, pense numa insegurança jurídica que é a esfera trabalhista quando o assunto é INSS ! É preciso que os Juízes que se arvoram de fiscais da previdência, entendam, que isso só atrapalha a conciliação, fica o INSS pelo meio, sendo mais majestade do que o rei, atrapalhando a negociação.
O que é pior é que as vezes as partes conciliam e o inss continua como exequente, acho isso um abuso.
Sds MarcosAlencar