livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
livro_manualdoprepostomarcosalencar_banner (1)
Últimas notícias do TST:
RSS url is invalid or broken
Sexta, 29 de março de 2024

O USO DE VEÍCULO PARTICULAR PARA O TRABALHO.

O USO DE VEÍCULO PARTICULAR PARA O TRABALHO DEVE SER INDENIZADO PELO EMPREGADOR?

uso veículo em serviçoOlá,

Esta dúvida é comum para muitos empregadores que possuem empregados que trabalham de forma externa, nas atividades em que é imprescindível o uso de veículo. Podemos exemplificar os vendedores externos, mesmo os que sofrem controle de jornada, mas que trabalham realizando visitas aos clientes. Meu entendimento é minoritário, mas não posso deixar de registrar. Eu penso diferente da maioria, entendo que o contrato de trabalho é soberano e se nele, desde o início, está definido que o empregado terá que fazer uso do seu veículo próprio para o trabalho, não vejo direito a indenização pela depreciação do veículo e combustível gasto, pois estas a regra para conquista do emprego postas, como mencionei, desde o início. O contrato de trabalho deve ser respeitado, seguindo a autonomia da vontade e a sua regulação, ou seja, é o mercado quem dita.

Não vejo isso como transferência do risco do negócio. Se fosse assim, todos os empregados que usam as próprias roupas para trabalhar deveriam receber também uma indenização por conta disso ou serem obrigados a trabalhar de farda.

Porém (atenção!) o entendimento majoritário é no sentido de que o empregador tem o dever de assumir o risco do negócio e todos os custos inerentes. Se o empregado tem a necessidade de se deslocar a bordo de um veículo, o dele, o empregador terá que ressarci-lo quanto a manutenção (depreciação) e combustível gasto no cumprimento das tarefas.

O empregador, seguindo a corrente dominante, deve criar um mapa de quilômetros rodados e das despesas com manutenção (pneus, óleo, etc…), e arcar com o pagamento de forma indenizada. Isso não se caracteriza salário (Lei 8.213/91, art.28, parágrafo 9o ), considerando que é pago a título de reembolso de despesas realmente efetivadas. Deve se documentar e exigir as notas fiscais das despesas.

O empregador não deve pagar esta despesa de forma fixa, pois se proceder assim isso será considerado salário por fora. O que pode ser feito é criar um fundo fixo, um caixa,  que o empregado recebe e presta contas mensalmente, devolvendo o excedente ao final do mês.

Quem quiser seguir a corrente minoritária e correr o risco da insegurança jurídica de, no futuro, sofrer uma condenação no pagamento de todas as despesas, deve criar uma cláusula específica no contrato de trabalho prevendo tudo isso, que o empregado terá que usar o veículo próprio sem direito a nenhum reembolso

Sds Marcos Alencar

]]>

Compartilhe esta publicação