Como fica o INSS no acordo trabalhista sem vínculo?
novembro 4, 2010 // 0 ComentáriosComo fica o INSS no acordo trabalhista sem vínculo?
A hipótese é clássica e de rotina, o reclamante alega que trabalhou para o reclamado e que este não registrou o contrato de trabalho na sua CTPS, pede o reconhecimento do vínculo de emprego. O reclamado ao se defender alega que, na verdade, o que houve foi mera prestação de serviços. No curso da audiência, as partes chegam a um acordo, com a condição de que o vínculo de emprego não será reconhecido, não haverá anotação da carteira. No momento do cálculo do INSS sobre o acordo, surgia a insegurança jurídica, como fixar este recolhimento? Bem, o TST edita a Orientação Jurisprudencial OJ-SDI1-398 que pacifica a forma que as partes devem pagar o recolhimento providenciário.
OJ-SDI1-398. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.
Mas…….., e se o Juiz não acatar a OJ, o que fazer? Bem, se constar do acordo forma diversa do que está sendo previsto, terá a parte que seguir o acordado ou mover uma Ação Rescisória para rescindir parcialmente o acordo quanto ao recolhimento, ou, não fazer o acordo e aguardar que o processo chegue no Tribunal e lá tentar fechar com o recolhimento previsto nestes termos. Caso no acordo fique explícito que a parte reclamada vai pagar o INSS sozinha, ela deverá pagar em duas etapas, a parte dela tomadora do serviço e do reclamante prestador de serviço, em guias apartadas.
Sds Marcos Alencar.
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