Prazo para pagamento da rescisão da doméstica.
outubro 28, 2010 // 2 ComentáriosQUAL O PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESCISÃO DA MINHA EMPREGADA DOMÉSTICA?
Me fizeram essa pergunta e de pronto respondi, se o aviso prévio for indenizado o prazo é de 10 dias. Oppss ! Minutos depois me veio em mente que a doméstica não é regida pelo art.477 da CLT, logo, não existe o prazo de 10 dias para ser paga a rescisão. Além disso, que o art.7 da CLT exclui os empregados domésticos das regras ali contidas. Retornei a ligação e disse que o prazo para pagar a rescisão deveria ser de imediato, não importando a forma de concessão do aviso prévio, isso porque não existe lei regulando prazo algum. Disse ainda, que havendo dilatação desse prazo, não haveria multa alguma, porque a multa do art.477 da CLT não se aplica aos empregados domésticos e quanto a homologação da rescisão não é necessário, basta pagar a mesma no âmbito da residência, sendo recomendável que se faça na presença de testemunhas e com cheque nominal.
Sds MarcosAlencar
Similar posts
-
O acesso das partes e advogados aos autos e a Lei 12.527/11.
maio 21, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar É um problema comum enfrentado pelas partes e seus advogados, não terem o livre ...
-
A ordem de bloqueio de crédito deve respeito a publicidade e tran ...
maio 17, 2012 // 1 ComentárioPor Marcos Alencar Eu tenho plena consciência que defender ou falar algo em favor dos executados ...
-
TST flexibiliza a redução do intervalo intrajornada de 1h para re ...
maio 15, 2012 // 1 ComentárioPor Marcos Alencar O TST ao editar as Orientações Jurisprudenciais n.307 e 354 da SDI, declarou q...
-
O 13 de maio não tem nada a ver com a PEC 438/01.
maio 14, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar Segundo a Wikipédia a data de hoje é histórica. "...A Lei Áurea (Lei Imperial n....

Parabéns. Muito bem esclarecido.
Olá Dr. Marcos!!!!
Concordo com o seu comentário, se a CLT diz que suas regras não devem ser aplicadas aos empregados domésticos, que assim seja. vocÊ orientou que o pagamento seja feito de imediato, porém não existe lei regulando o assunto.
Caso então haja o atraso, poderíamos nos utilizar da analogia e pedir judicialmente o pagamento da multa do 477 ou nos utilizar de algum instituto do código civil relativo a responsabilidade civil e pedir uma indenização, em casos obviamente em que o atraso passe a configurar algum tipo de dano????