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Sexta, 29 de março de 2024

Gerente Administrativo deve considerar a NORMA COLETIVA.

Gerente Administrativo deve considerar a NORMA COLETIVA.

pense antes de demitirOlá,

Ontem me deparei com mais uma situação que vem sendo recorrente, um gerente administrativo decidiu demitir uma gestante e esqueceu de analisar o que prevê a norma coletiva da categoria profissional. Por conta disso foi desprezada uma garantia de mais de 2(dois) meses de estabilidade provisória. Resultado disso? A empresa teve que indenizar pelos 2(dois) meses, ainda, pagar as proporcionalidades de férias mais um terço e décimo terceiro, o FGTS do período, a diferença da multa do FGTS, a multa da norma coletiva pela infração de 20% do valor do salário, tudo isso pela simples falta de um critério no momento da decisão, de pedir um esboço de quanto seria a demissão e analisar o que prevê a norma coletiva. Pense num prejuízo que poderia ter sido evitado!

Eu tenho debatido muito  contra o tratamento que a Justiça do Trabalho tem dispensado com as normas coletivas, sempre desprezando as cláusulas que restringem direitos dos trabalhadores, declarando-as nulas, e quanto àquelas que aumentam esses direitos, são valiosas, válidas. Acho isso um desrespeito a Constituição Federal de 1988, que trata o direito negociado pelas partes (entre categoria profissional e patronal) mais importante do que a Lei votada, exceto, obviamente, o texto Constitucional, mas queira ou não, a norma coletiva é um acerto firmado, um contrato coletivo, estipulado entre os sindicatos merecendo assim todo o respeito. Mas na prática não tem funcionado assim, norma coletiva somente tem validade quanto a cláusula beneficia o empregado, estas devem ser respeitadas acima de tudo.

O gestor de empresa, principalmente das de médio porte, que não proporcionam para ele uma assessoria ampla na esfera do direito do trabalho e na área de recursos humanos, e que não demite habitualmente, deve ter calma no momento de apertar o gatilho da demissão e verificar tudo, não apenas a norma coletiva, mas o período de férias se está em dia, as estabilidades (se o alvo da demissão é de cipa, se sofreu acidente no trabalho, se goza de alguma estabilidade), pois o pagamento de indenização desnecessária, como eu disse, vem sendo uma constante, porque as pessoas acham que só devem olhar a CLT e ponto final, esquecendo das inúmeras variáveis que há.

Nos casos mais graves, naqueles que a estabilidade é por longos meses, a empresa pode dar a demissão por revista, demonstrar o seu arrependimento, assumir a falha e pedir que o empregado retorne ao serviço, mas isso, sem sombra de dúvida,  gera um tremendo desgaste. O trabalhador, caso aceite retornar, fica ciente que pela vontade do seu empregador ele estaria fora do time e que continua na organização apenas por ser detentor de uma estabilidade, quanto não, diz que não aceita retornar por não ter mais clima no ambiente de trabalho e recorre à Justiça pleiteando a devida indenização por todos os meses de estabilidade a se vencer.

Importante lembrar da entrevista de desligamento, deve haver consideração e respeito neste ato, da mesma forma e intensidade do ato admissional, isso inibe muito o litígio trabalhista. Fica aqui este recado.

Sds Marcos Alencar

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