FICHA LIMPA atropela a SEGURANÇA JURÍDICA.
outubro 29, 2010 // 8 ComentáriosFICHA LIMPA ATROPELA A SEGURANÇA JURÍDICA.
Mais uma vez estamos aqui falando de um tema que para muitos só tem a ver com a política. Não é bem assim! A ficha limpa está revolucionando a segurança jurídica do País. Quem diz isso não sou eu apenas, mas ninguém menos do que o Min. Marco Aurélio de Mello, dentre outros que pensam a mesma forma. A ficha limpa não só está flexibilizando um princípio sagrado e constitucional que é o da presunção do inocência por considerar condenado e culpado quem ainda não foi assim considerado no final de um processo, como está sendo aplicada como Lei de forma retroativa para prejudicar. Aqui há a violação de um outro princípio que é àquele que garante que uma Lei só retroage no tempo para beneficiar o cidadão. “Ex tunc” quer dizer exatamente isso. Imagine que hoje fosse criada uma Lei dizendo que todos os empregadores que permitiram que os seus empregados trabalhassem além da 2h (segunda) hora extra diária seriam condenados a 1 (um) ano de prisão. Diante disso, seguindo este entendimento que o TSE – Tribunal Superior Eleitoral está aplicando ao ficha limpa, todos os empregadores que já tivesse permitido isso no passado iriam para cadeia. O detalhe é que no dia em que o empregado trabalhou além da segunda hora extra diária tal pena não existia, logo, muitos empregadores assim permitiram por nunca imaginar que seriam presos por tal infração, mas apenas multados. Este precedente maligno, imenso e inconstitucional, pode sim ter reflexos negativos na esfera do direito do trabalho, pois a justiça do trabalho já é famosa por querer flexibilizar leis e agir conforme a conveniência do caso. Um bom exemplo disso é a penhora de salário, de aposentadoria, de bem de família, que estamos acostumados a ver e a conviver, quando há Lei proibindo isso, mas que não é respeitada porque o Judiciário se arvora em legislar e dizer sem qualquer cerimônia que a lei está desatualizada, quando não há competência da Justiça para interferir nas Leis do País, mas apenas aplicá-las. Portanto, quanto vejo algo desse tipo de violar com todo o alvoroço do mundo os mais básicos princípios que regem a nossa Constituição, fico realmente pasmo de estar vivendo essa mutilação jurídica. O Min Marco Aurélio está certo ao ficar indignado e comparar o caso como um camaleão que muda de cor conforme o cenário. Ele se manifesta com independência e reage contra o que está sendo feito com a segurança jurídica do país. Em termos jurídicos, estamos num retrocesso triste, deprimente, até os otimistas como eu se abalam ao perceber que se julga para torcida, para o povo, para a opinião pública, assim como condenaram Jesus a cruz, a torcida na época pedia isso, aplaudia, seria antipática e sem ibope qualquer decisão de Pilatos que absolvesse o Cristo, por isso que ele lavou as mãos, para não perder a popularidade que tinha, ao ponto de condenar um inocente ao lado de ladrões. Não quero neste paradigma defender político algum, eu sequer tenho partido político e não defendo nenhum político especificamente, mas a mim mesmo, pois é muito preocupante vermos Tribunais Superiores descumprindo regras processuais básicas, aquelas que aprendemos no primeiro ano da faculdade, o BEABA do Direito e que são consideradas sagradas. O que diz o TSE sobre retroagir a norma se escrito numa prova de faculdade o aluno será reprovado! Uma sociedade que vive sendo salva pelo Supremo, não vive seguramente, imagine no dia em que essas cabeças pensantes, que decidem se espelhando no bicho Camaleão estiverem no teto do Poder Judiciário? Estaremos perdidos para não dizer aqui um tremendo palavrão, que tenho vontade mas não digo para não violar as regras do nosso blog. Indignação, é o que sinto.
CORREIO BRASILIENSE “Min Marco Aurélio de Mello disse que a “primeira condição de segurança jurídica é a irretroatividade das leis”. “A segurança jurídica passa a ser uma balela. Não vejo como se colocar em segundo plano o que se contém no artigo 16 da carta da República. Parece que não é uma carta rígida, mas uma carta flexível, como um camaleão”, criticou.
Sds Marcos Alencar
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Nosso desejo é que a estabilidade jurídica seja mantida, mas é preciso eliminar os maus políticos do Brasil e a Ficha Limpa é uma forma muito de ajudar nesse processo!
Longe de mim defender os “fichas-sujas”; tenho minha posição política bem definida.
Contudo, juridicamente falando, é forçoso reconhecer que a aplicação da Lei da Ficha Limpa nestas eleições é flagrantemente inconstitucional.
Isso porque o art. 16 da Constituição diz claramente: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
Ou seja,sendo a lei publicada em 07/ 06/ 2010, só em 06/ 06/ 2011 teria eficácia (aptidão para produzir efeitos). Aplicar desde já é inconstitucional.
Portanto, a postura tomada foi, não jurídica, e sim política.
Gente falando em ficha limpa, vale a pena dar uma conferida no blog de um dos candidatos que participou do projeto de lei da ficha limpa, participou de várias CPIs e foi promotor de justiça. O nome dele é Carlos Sampaio e é candidato à Deputado Federal pelo PSDB.
Blog do Carlos Sampaio: http://www.depsampaio.blogspot.com/
Um abraço amigos.
Não vejo a ‘Ficha Limpa’ como um causador de insegurança jurídica. Na verdade, em certas circunstâncias, é necessário a existência de uma certa flexibilidade na interpretação das leis para que se possa trazer justiça e acredito que deva ser desta forma que devamos considerá-la. Caminhar para uma flexibilidade não é trazer insegurança jurídica porque à partir do momento em que se propõe buscar justiça como objetivo principal, se obtém o cumprimento o objetivo final do Direito e de quaisquer leis em questão, inclusive constitucionais.
Segurança Jurídica” Imagine que você tem uma grande família com milhões de filhos, e você trabalha de sol a sol para alimentá-los e dar-lhes educação, levando e trazendo com todas dificuldades imagináveis para uma escola que mal tem teto, mas você leva! Derrepente vc não tem mais esse emprego para alimentá-los nem mais escola para levá-los, porque você perdeu o emprego e as escolas cairam por falta de manutenção e de pagamento dos salários dos professores! Descobre-se que isso aconteceu porque o Presidente e seus Governadores e todo seu grupo de forma organizada, desviaram bilhões e bilhões de dolares! A população se revolta e aprova uma lei para que esses governantes pouca antes das eleições não possam participar por serem considerados Ficha Suja! Ai vem um monte de jurista que só pensa na própria carreira e não sabe porque tem tanto miserável nas ruas, porque ele só estudou direito aquilo que a família imperial escreveu e depois a aristocracia da república, republicou! Falam sobre Segurança Jurídica. Eu um reles baixarei de direito, leio e leio todos os argumentos jurídicos e doutrinários e jurisprudenciais, mas sou tão burro que não consigo entender o que vocês escrevem, eu só consigo entender que os pobres não podem continuar a pagar as contas desses infames genocidas!
A segurança jurídica deve ser valorada em relação ao que está sendo objeto de discussão. No caso da lei da Ficha Limpa a segurança jurídica deve ser enfrentada à luz do principal interessado na efetividade da lei: o eleitor.
Ora, um representante do povo, eleito democraticamente pelo voto, deve zelar pela prevalência da moralidade pública! Assim, a segurança jurídica é princípio valorado a partir da ótica do eleitor e não do eleito! Se um representante eleito não respeita a moralidade pública e tampouco a sua conduta não é proba o suficiente para se candidatar a um cargo público temos que a segurança jurídica é colocada como princípio garantidor do estado democrático e de direito e do cidadão.
Uma pergunta se impõe aos que defendem a segurança jurídica como garantidora de direitos anteriores à vigência da lei da Ficha Limpa: Existe segurança jurídica para um país que garante a posse de políticos envoltos em corrupção ou em condutas ilícitas?
Tenho certeza que não. Os operadores do direito devem interpretar os princípios basilares das normas em relação a mais cristalina e escorreita justiça! Interpretar a segurança jurídica à luz dos privilégios que ela possa garantir principalmente aos legisladores é de fato olhar com os olhos bem vendados da nossa querida Deusa da Justiça: nada enxergo se vejo a minha frente seres que com o ouro que sustentam reluzem para ofuscar a minha visão!
Nem mesmo a ´faca no pescoço´ que a imprensa coloca nos ministros conseguiu desta vez que o STF julgasse pelas conveniencias do momento. Espero que a certeza que é dada aos cidadãos de que determinadas relações ou situações jurídicas não serão modificadas por motivos circunstanciais ou por causa da conveniência política do momento, e que caracteriza a segurança jurídica, sem a qual jamais existirá JUSTIÇA, não seja mais esquecida pelos nossos ministros.
O exemplo histórico mais marcante da importância da prevalência da ordem sobre a justiça foi dado por Sócrates, que mesmo condenado injustamente, tendo a possibilidade de furtar-se da pena capital que lhe foi aplicada, preferiu a observância da lei e perante seus discípulos, tomou veneno. Disse aos seus discípulos “que era necessário que os homens bons cumprissem as leis más, para que os homens maus cumprissem as leis boas.”
Prezado
Excelente.