POSSO INDENIZAR o assediado fora da JUSTIÇA?
outubro 21, 2010 // 1 ComentárioO empregador – o dono da empresa – descobriu que o seu gerente assediava determinado empregado. O gerente foi demitido e ele – o empregador – quer indenizar o empregado, mas não sabe como? – Assédio moral, para que se entenda de forma fácil, exemplificamos “Você é tão imbecil e incompetente que não consegue sequer matar uma barata!!”
Eexplicamos em detalhes o que é assédio moral no trabalho, mas retornando a esse tema “quente” o que fazer para reparar o dano? Bem, primeiro a empresa deve manter uma negociação informal com o ofendido e negociar o quanto $$ deve ser pago para recompensar todo o sofrimento causado por meses de pressão ilícita sofrida no ambiente de trabalho. Fechado [apalavrado] o valor, recomendo que se firme um termo de quitação, algo simples, que se historia o fato e conclui com o pagamento e a quitação geral do empregado.
Esse termo deve ser assinado pelo empregador, empregado, duas testemunhas, e reconhecidas as firmas. Depois, pago a indenização com cheque nominal ou depósito [ted ou doc] em conta, para que se tenha registro da movimentação financeira. O ideal, para que tudo fique ainda mais transparente, é que o sindicato homologue o termo, dando a sua anuência. Caso o sindicato se negue em fazê-lo, recomento protocolar uma via na DRT – Ministério do Trabalho.
Toda essa formalidade e cautela, é para se evitar que mais tarde o empregado ou empregador se arrependam no negociado e busquem revolver o assunto. Creio que assim, a empresa tem como reconhecer a culpa e pagar a indenização por assédio moral ao empregado, sem ter a necessidade de ser futuramente acionada na Justiça do Trabalho. O empregador deve pregar a PAZ no ambiente de trabalho.
Sds Marcos Alencar.
Similar posts
-
Emprego Doméstico com mão de obra escassa.
fevereiro 6, 2012 // 0 ComentáriosA FOLHA trouxe reportagem interessante na capa do seu caderno “São Paulo” de domingo, 05/02/12, a re...
-
A Justiça do Trabalho não deve gerar e nem executar contribuições ...
fevereiro 3, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar. O caso se resume ao que reputo de “abuso de autoridade clássico”. Cito como e...
-
O CNJ e a Justiça do Trabalho.
fevereiro 1, 2012 // 0 ComentáriosPor Marcos Alencar Hoje (01-02-2012) o Supremo Tribunal Federal julga a ação direta de inconstitu...
-
Manual de Combate ao Trabalho Escravo, banaliza o conceito de esc ...
janeiro 31, 2012 // 2 ComentáriosPor Marcos Alencar O Ministério do Trabalho lançou um Manual contendo 98 páginas, visando compila...

Achei os temas bem interessantes e explicado de forma simples a fim de atingir a toda sociedade.