POSSO INDENIZAR o assediado fora da JUSTIÇA?
outubro 21, 2010 // 1 ComentárioO empregador – o dono da empresa – descobriu que o seu gerente assediava determinado empregado. O gerente foi demitido e ele – o empregador – quer indenizar o empregado, mas não sabe como? – Assédio moral, para que se entenda de forma fácil, exemplificamos “Você é tão imbecil e incompetente que não consegue sequer matar uma barata!!”
Eexplicamos em detalhes o que é assédio moral no trabalho, mas retornando a esse tema “quente” o que fazer para reparar o dano? Bem, primeiro a empresa deve manter uma negociação informal com o ofendido e negociar o quanto $$ deve ser pago para recompensar todo o sofrimento causado por meses de pressão ilícita sofrida no ambiente de trabalho. Fechado [apalavrado] o valor, recomendo que se firme um termo de quitação, algo simples, que se historia o fato e conclui com o pagamento e a quitação geral do empregado.
Esse termo deve ser assinado pelo empregador, empregado, duas testemunhas, e reconhecidas as firmas. Depois, pago a indenização com cheque nominal ou depósito [ted ou doc] em conta, para que se tenha registro da movimentação financeira. O ideal, para que tudo fique ainda mais transparente, é que o sindicato homologue o termo, dando a sua anuência. Caso o sindicato se negue em fazê-lo, recomento protocolar uma via na DRT – Ministério do Trabalho.
Toda essa formalidade e cautela, é para se evitar que mais tarde o empregado ou empregador se arrependam no negociado e busquem revolver o assunto. Creio que assim, a empresa tem como reconhecer a culpa e pagar a indenização por assédio moral ao empregado, sem ter a necessidade de ser futuramente acionada na Justiça do Trabalho. O empregador deve pregar a PAZ no ambiente de trabalho.
Sds Marcos Alencar.
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