A prova do dano moral no processo. Nova tendência.

Escrito por Marcos Alencar   // outubro 15, 2010   // 3 Comentários

A prova do dano moral no processo. Nova tendência.

 

 

prova do dano moralOlá,

No vídeo acima estamos comentando a respeito das provas do dano moral, que alguns magistrados vem exigindo que se comprova o fato danoso sofrido e as sequelas dele, o que foi causado na pessoa física ou jurídica, porque o dano moral pode também ser cobrado em Juízo pelo empregador.

Sds MarcosAlencar


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3 COMENTÁRIOSS

  1. By João Henrique, 17 de junho de 2010

    Muito bom seu site…Este é o primeiro vídeo que eu assisto aqui. Muito bom, sucinto, abre caminho para novas possibilidades de contra-argumentos e nos informa sobre as tendências jurisprudenciais, parabéns!!

    Crítica: hahaha, sempre tem..Seria legal vir acompanhado de link para leitura de alguma sentença atual que comprove esta nova linha de decisão.
    Abraços!

  2. By ADONIESIO CARDOSO DE VASCONCELOS, 21 de julho de 2010

    Muito importante esta inovação,tornarnando-se cada vez mas dificil as maselas que ocorem no nosso judiciario,tendo em vista uma melhor analise dos magistrados que compoem as nossas cortes.esse e o entendimento de um servidor da justiça e estudante de direito.

  3. By Frederico Paropat, 18 de outubro de 2010

    Marco, excelente suas explicações. Ouso discordar apenas com sua conclusão de que bastaria a exposição do trabalhador a eventual risco para suceder o dever do empregador em indenizar. Digo isso com base na responsabilidade subjetiva que vincula o dever de indenizar a presença dos três elementos (culpa, nexo causal e dano), ausente um deles, indevido o dever de indenizar, nossa Constituição da República é clara nesse sentido. Mas reforço, trata da minha singela compreensão do tema. O bom de tudo, é que você nos faz pensar a diante as questões, nos preparando até mesmo para contrapartida dos entendimentos do Judiciário Trabalhista. Grande abraço!

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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