A prova do dano moral no processo. Nova tendência.
outubro 15, 2010 // 3 ComentáriosA prova do dano moral no processo. Nova tendência.
No vídeo acima estamos comentando a respeito das provas do dano moral, que alguns magistrados vem exigindo que se comprova o fato danoso sofrido e as sequelas dele, o que foi causado na pessoa física ou jurídica, porque o dano moral pode também ser cobrado em Juízo pelo empregador.
Sds MarcosAlencar
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Muito bom seu site…Este é o primeiro vídeo que eu assisto aqui. Muito bom, sucinto, abre caminho para novas possibilidades de contra-argumentos e nos informa sobre as tendências jurisprudenciais, parabéns!!
Crítica: hahaha, sempre tem..Seria legal vir acompanhado de link para leitura de alguma sentença atual que comprove esta nova linha de decisão.
Abraços!
Muito importante esta inovação,tornarnando-se cada vez mas dificil as maselas que ocorem no nosso judiciario,tendo em vista uma melhor analise dos magistrados que compoem as nossas cortes.esse e o entendimento de um servidor da justiça e estudante de direito.
Marco, excelente suas explicações. Ouso discordar apenas com sua conclusão de que bastaria a exposição do trabalhador a eventual risco para suceder o dever do empregador em indenizar. Digo isso com base na responsabilidade subjetiva que vincula o dever de indenizar a presença dos três elementos (culpa, nexo causal e dano), ausente um deles, indevido o dever de indenizar, nossa Constituição da República é clara nesse sentido. Mas reforço, trata da minha singela compreensão do tema. O bom de tudo, é que você nos faz pensar a diante as questões, nos preparando até mesmo para contrapartida dos entendimentos do Judiciário Trabalhista. Grande abraço!