Décimo terceiro. Dúvidas frequentes.
setembro 23, 2010 // 2 ComentáriosO décimo terceiro salário.
Olá,
Sempre bom lembrar a respeito do décimo terceiro salário que:
O décimo terceiro salário é direito do trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.
O valor do adiantamento do 13o. salário corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador. Desta forma, se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga no período de 1/fevereiro até 30/novembro ou por ocasião das férias (isso se for solicitado pelo empregado - Para ter direito ao adiantamento da primeira parcela do 13o salário por ocasião das férias, deverá o empregado pedir por escrito no mês de janeiro ao empregador).
O que for pago ao empregado, como adiantamento, na primeira parcela será deduzida do valor da segunda parcela do décimo terceiro, com vencimento em 20/dezembro.
As médias de horas extras integra o cálculo do décimo terceiro salário (Súmula 45 TST ”A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina, prevista na Lei 4.090, de 1962) e o adicional noturno também (Súmula TST 60: “O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.”)
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade integram o pagamento do 13º salário, uma vez que fazem parte da remuneração do empregado. Para os empregados que recebem salário variável, comissão por exemplo, será calculado com base da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento.
Os empregados que receberem parte fixa terão o respectivo valor somado à parte variável. A Lei 7.855/89 estipulou a multa de 160 Ufir por empregado, dobrada na reincidência para as infrações contra os que descumprirem as regras do pagamento relativo ao décimo terceiro salário.
Sds Marcos Alencar
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Prezado Marcos,
Seria interessante se possivel que voce esclarecesse sobre a legalidade das instituições publicas pregarem junto ao contra cheque do servidor, formas de financiamente e emprestimos que utilizam o decimo terceiro. Até que ponto é legal? Sabemos que qualquer funcionario que ja tem seu salario comprometido fica desmotivado, esse tipo de atitude seria uma contribuição tambem responsavel por quedas no desempenho do trabalhador.
Parabens pelos artigos escritos, além de interessantes sao de facil entendimento a todas as pessoas.
serve para tirar duvidas igual a minha ou nao. muito obrigado