Atestado Médico pode ser observado na CTPS?
setembro 28, 2010 // 7 ComentáriosATESTADO MÉDICO PODE SER OBSERVADO NA CTPS?
Olá,
Considerando a Lei 10.270/01 que alterou o art. 29 da CLT, que regula as anotações na Carteira Profissional, será que pode o empregador anotar os atestados médicos nas páginas destinadas as anotações gerais? Entendo que pode.
Ora, o que é proibido por Lei, parágrafo 4 do art. 29 da CLT, é anotar qualquer coisa que desabone a conduta profissional ou pessoal do trabalhador empregado.
Logo, a mera e simples anotação nas páginas da CTPS destinadas a tal finalidade, de que o empregado apresentou atestado médico de x dias por motivo de doença, não vejo proibição legal.
Se fosse assim, em 2001, com a edição da Lei que reformou o art.29 consolidado, a mesma já traria de forma objetiva ditame no sentido de que estava a partir dali revogada àquela página da CTPS para tal.
Obviamente que não existe letra morta na Carteira Profissional e nem espaço para não ser usado. Se existe uma página destinada a anotações gerais e dela consta de forma explícita que também é para se anotar a respeito de atestados médicos, não vejo qualquer ilicitude nisso.
O empregador por sua vez deve observar a norma coletiva da categoria profissional, porque em algumas existe proibição para que esse registro aconteça. Não se pode vincular o simples ato de apresentação de um atestado médico, como sendo atitude contra a conduta do trabalhador.
Sds Marcos Alencar
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Amigo Marcos, sinto em discordar, pois a portaria MTE 41, 8º, veda expressamente essa prática.
Maurício, valiosa a sua intervenção, mas reluto contra as portarias da drt. Entendo que a competência do ministério é para através de portarias regular leis e não criá-las. O cúmulo do abuso foi a portaria 1510, a do ponto eletrônico. Mas, importante que o empregador decida. Sds Marcos Alencar
Marcos se for dentro da lei,na minha visão diminuiria e muito aqueles famosos atestados falso, e já começaria a mostrar a realidade do profissional que estaremos contratando no futuro. ficar doente pode só não pode e simular doenças, segundo os meios de comunicação divulgam.
Concodo com Marcos Alencar, a portaria MTE 41, 8º, não possui o condão de alterar os ditames constantes da CLT.
Mas a anotação dos atestados me preocupa na medida em que há inúmeras decisões judiciais que pesam sobre o empregador por efetuar anotações que possam ser interpretadas como desabonadoras ao empregado. Assim, se o funcionário é faltoso (aquele que constantemente apresenta atestados médicos), a prática de anotar tais atestados pode ser interpretada como uma informação desabonadora à saúde ou até acuidade do trabalhador. Em fim, a preocupação é pelo ‘famigerado’ dano moral, premissa que se tornou ‘maior’ em praticamente todas as ações trabalhistas.
Prezado Fred, realmente, isso deve ser considerado, sempre, a indústria do dano moral é muito intensa e preocupante. Obrigado pelo seu comentário.
Não vejo porque nao anotar, nas carteiras de trabalho, em anotaçoes gerais aparece embaixo em parenteses: (atestado médico, alteração do contrato de trabalho, registros profissionais e outras anotações autorizadas por lei).
Importante destacar um caso que vi. o empregado passava por problemas de saúde e, constantemente necessitava de atestado. fato que somente passou a ocorrer após quase 10 (dez) anos de serviços prestados a empresa.
Pois bem, o empregador insatisfeito com tal situação. E aos invés de apenas demitir o empregado, passou a fazer tais anotações na CTPS do empregado. Sabendo inclusive que os relatos deste empregador era para que assim este empregado viesse e pedisse demissão.
Nota-se inclusive que os demais empregados não tinham essas anotações em suas CTPS apesar de esporadicamente apresentarem atestados.
Pois bem, onde quero chegar. É importante também observar qual a verdadeira motivação do empregador em anotar atestados médicos na CTPS do empregado. Pois muito podemos verificar a má-fé em alguns casos. Como os casos em que o empregador relata alteração de datas em razão de determinação judicial em processos trabalhistas. ou anotação em observações de que o empregado foi demitido por justa causa.