Atestado Médico pode ser observado na CTPS?

Escrito por Marcos Alencar   // setembro 28, 2010   // 7 Comentários

ATESTADO MÉDICO PODE SER OBSERVADO NA CTPS?

 

 

Olá,

Considerando a Lei 10.270/01 que alterou o art. 29 da CLT, que regula as anotações na Carteira Profissional, será que pode o empregador anotar os atestados médicos nas páginas destinadas as anotações gerais? Entendo que pode.

Ora, o que é proibido por Lei, parágrafo 4 do art. 29 da CLT, é anotar qualquer coisa que desabone a conduta profissional ou pessoal do trabalhador empregado.

Logo, a mera e simples anotação nas páginas da CTPS destinadas a tal finalidade, de que o empregado apresentou atestado médico de x dias por motivo de doença, não vejo proibição legal.

Se fosse assim, em 2001, com a edição da Lei que reformou o art.29 consolidado, a mesma já traria de forma objetiva ditame no sentido de que estava a partir dali revogada àquela página da CTPS para tal.

Obviamente que não existe letra morta na Carteira Profissional e nem espaço para não ser usado. Se existe uma página destinada a anotações gerais e dela consta de forma explícita que também é para se anotar a respeito de atestados médicos, não vejo qualquer ilicitude nisso.

O empregador por sua vez deve observar a norma coletiva da categoria profissional, porque em algumas existe proibição para que esse registro aconteça. Não se pode vincular o simples ato de apresentação de um atestado médico, como sendo atitude contra a conduta do trabalhador.

Sds Marcos Alencar


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7 COMENTÁRIOSS

  1. By Mauricio Leandro, 14 de maio de 2010

    Amigo Marcos, sinto em discordar, pois a portaria MTE 41, 8º, veda expressamente essa prática.

  2. By Marcos Alencar, 15 de maio de 2010

    Maurício, valiosa a sua intervenção, mas reluto contra as portarias da drt. Entendo que a competência do ministério é para através de portarias regular leis e não criá-las. O cúmulo do abuso foi a portaria 1510, a do ponto eletrônico. Mas, importante que o empregador decida. Sds Marcos Alencar

  3. By José Carlos, 17 de setembro de 2010

    Marcos se for dentro da lei,na minha visão diminuiria e muito aqueles famosos atestados falso, e já começaria a mostrar a realidade do profissional que estaremos contratando no futuro. ficar doente pode só não pode e simular doenças, segundo os meios de comunicação divulgam.

  4. By Frederico Paropat, 28 de setembro de 2010

    Concodo com Marcos Alencar, a portaria MTE 41, 8º, não possui o condão de alterar os ditames constantes da CLT.
    Mas a anotação dos atestados me preocupa na medida em que há inúmeras decisões judiciais que pesam sobre o empregador por efetuar anotações que possam ser interpretadas como desabonadoras ao empregado. Assim, se o funcionário é faltoso (aquele que constantemente apresenta atestados médicos), a prática de anotar tais atestados pode ser interpretada como uma informação desabonadora à saúde ou até acuidade do trabalhador. Em fim, a preocupação é pelo ‘famigerado’ dano moral, premissa que se tornou ‘maior’ em praticamente todas as ações trabalhistas.

  5. By Marcos Alencar, 28 de setembro de 2010

    Prezado Fred, realmente, isso deve ser considerado, sempre, a indústria do dano moral é muito intensa e preocupante. Obrigado pelo seu comentário.

  6. By Cristina, 15 de março de 2011

    Não vejo porque nao anotar, nas carteiras de trabalho, em anotaçoes gerais aparece embaixo em parenteses: (atestado médico, alteração do contrato de trabalho, registros profissionais e outras anotações autorizadas por lei).

  7. By Egon, 2 de junho de 2011

    Importante destacar um caso que vi. o empregado passava por problemas de saúde e, constantemente necessitava de atestado. fato que somente passou a ocorrer após quase 10 (dez) anos de serviços prestados a empresa.
    Pois bem, o empregador insatisfeito com tal situação. E aos invés de apenas demitir o empregado, passou a fazer tais anotações na CTPS do empregado. Sabendo inclusive que os relatos deste empregador era para que assim este empregado viesse e pedisse demissão.
    Nota-se inclusive que os demais empregados não tinham essas anotações em suas CTPS apesar de esporadicamente apresentarem atestados.

    Pois bem, onde quero chegar. É importante também observar qual a verdadeira motivação do empregador em anotar atestados médicos na CTPS do empregado. Pois muito podemos verificar a má-fé em alguns casos. Como os casos em que o empregador relata alteração de datas em razão de determinação judicial em processos trabalhistas. ou anotação em observações de que o empregado foi demitido por justa causa.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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