Alergia ao EPI. O que fazer?
setembro 2, 2010 // 3 ComentáriosQuando o empregado tem alergia ao EPI, o que fazer?
Recebi questionamento a esse respeito. Consultei especialistas da área de segurança e a resposta que tive foi muita clara e objetiva, a qual concordo. As Normas Regulamentadoras, PPRA, PCMSO, que são mecanismos de análise de riscos pelo exercício do trabalho, não preveem nenhuma exceção para que o empregado não use o Equipamento de Proteção Individual. Imagine um trabalhador que por problemas tais não possa usar o cinto de segurança em altura? A resposta que obtive e avalizo é que se o empregado for alérgico ao EPI deve se buscar uma forma de protegê-lo alternativamente, mas com laudo assinado por um Engenheiro de Segurança e homologado perante as autoridades competentes do Ministério do Trabalho. Caso não tenha jeito, cabe ao empregador trocá-lo de função, justificando, ou até mesmo rescindir o contrato de trabalho sem justa causa.
Sds Marcos Alencar
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Discordo desta afirmação defendida pelo especialista em segurança, quando ele cita que o engenheiro, especializado em segurança do trabalho, é quem emite um Laudo. Discordo, também, quando ele diz que o especialista em segurança busque alternativas para proteger o empregado em serviço de altura. Na verdade, este trabalhador deve ser encaminhado para um médico especialista em alergia, que após exames médicos, emite orientações a empresa. Por outro lado, a reação alérgica pode ser, por exemplo, devido a composição do material que é feito o cinto de segurança.Se este equipamento fosse trocado por outro confeccionado de material diferente.Portanto, é o medico que emite este Laudo e não o engenheiro especialista em segurança do trabalho.Com relação a busca de alternativas, para quem trabalha em altura e não usa o cinto de segurança, não existe alternativa.A Norma é clara e objetiva, todo trabalho realizado acima de 2 metros de altura é obrigatório o uso do cinto de segurança por parte do empregado.Se este funcionário não pode usar o cinto de segurança, devido a problemas alérgicos, a empresa deve promover mudança de função para ele. Já desligar de seu quadro funcional, o empregado poderia alegar discriminação e outro danos no ambiente de trabalho.
JONILDO DE OLIVEIRA CASADO deixou um novo comentário sobre a sua postagem “Quando o empregado tem alergia ao EPI, o que fazer…”:
ACHO PERTINENTE A PREOCUPAÇÃO COM O REFERIDO ASSUNTO EM TELA, PORÉM NÃO CONCORDO COM A MEDIDA DE DEMITIR MESMO SEM JUSTA CAUSA, A ULTIMA PESSOA QUE DEVE SER ATINGIDA E/OU PREJUDICADA É O TRABALHADOR, ELE NÃO É CULPADO POR APRESENTAR UM PROBLEMA ORGANICO OU FÍSICO QUE NÃO PERMITA A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER TIPO DE EPI;
ESSES PROBLEMAS DEVEM SER VISTOS DURANTE OS EXAMES ADMISSIONAL, AI SIM SE DEFINIRIA PELA SUA CONTRATAÇÃO OU NÃO, MAS DEPOIS QUE O CONTRATA É QUE SE DETECTA A REJEIÇÃO,ALERGIA OU FALTA DE ESTRUTURA ÓSSEA PARA TAL EVENTO;
ESSES EXAMES COMO O PRÓPRIO NOME DIZ ADMISSIONAL AI SIM DEVEM SER PREVISTOS ANTE AS TAREFAS QUE O PRETENDENTE IRÁ ASSUMIR, QUAIS OS EXAMES DIRECIONADOS A DETECTAR QUALQUER ANOMALIA QUE HABILITE OU NÃO PARA FUNÇÃO PRETENDIDA, MAS ACHO QUE OS MESMOS EM SUA MAIORIA SÃO BASTANTE SUPERFICIAIS, HAJA VISTO, QUE PRATICAMENTE É O PRÓPRIO PRETENDENTE A VAGA QUE RELATA SEUS POSSÍVEIS OU NÃO DEFEITOS, QUE ENTRE LINHAS PODEMOS ATÉ AFIRMAR SEM SOMBRA DE DÚVIDAS NINGUÉM IRÁ APRESENTAR PROVAS CONTRÁRIAS A SI PRÓPRIO, S.M.J..
DEIXO AQUI MEU PENSAMENTO COM RELAÇÃO A TODOS OS PROGRAMAS EXIGIDOS, POIS OS MESMOS DEVERIAM PASSAR PELO CRIVO DA ENTIDADE GOVERNAMENTAL COMPETENTE, SOFRENDO UMA ANÁLISE MESMO QUE NÃO SEJA APROFUNDADA, MAS IMPORTANTE É QUE SEJA REALIZADA ANTES QUE OS REFDERIDOS PROGRAMAS ENTREM EM AÇÃO NAS EMPRESAS.
POR EXEMPLO: NO CASO DE UM PRETENDENTE ALMEJAR A FUNÇÃO DE SERVENTE, SABEMOS QUE A EXIGÊNCIA MAIOR NÃO É DE CONHECIMENTOS OU TITULAÇÃO, MAS SIM DE QUE O MESMO TENHA UMA PERFEITA ESTRUTURA ÓSSEA PRA SUPORTAR AS CARGAS ADVINDAS E PRÓPRIAS DA ATIVIDADE A EXERCER.
EX:DESCARREGAAR CAMINHÕES, TRANSPORTAR LATAS DE MASSA, ALÉM DISSO A MAIORIA DAS POSTURAS EXIGEM MUITO DE SUA ESTRUTURA ÓSSEA, ALÉM DE TEREM QUE SERREM TOMADAS DE MODO ADEQUADO, PARA NÃO PERMITIR FUTURAS LESÕES QUE IRÁ LHE ACOMPANHAR PRA O FIM DA VIDA.
ESTAMOS SEMPRE APRENDENDO NO NOSSO DIA A DIA E COM OS OUTROS.
JONILDO CASADO
TEC. SEGURANÇA
Concordo plenamente com vc amigo Eli Almeida,quem devi verificar esses caso não é o engenheiro especialista em segurança do trabalho e sim o alergologista que é especialista em alergia.
Então no ato da admissão o médico deve verificar esse tipo de alergia ou simplismente perguntar ao funcionário se ele tem alguma alergia dos equipamentos de segurança.