Na JUSTA CAUSA é necessário exame demissional?
agosto 30, 2010 // 1 ComentárioNA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA É PRECISO EXAME DEMISSIONAL?
A dúvida é de muitos empregados e empregadores, considerando que na justa causa mesmo estando o empregado inapto ao trabalho no ato da demissão, isso nada altera, a mesma se processa normalmente. O empregador tem o poder de demitir o empregado por justa causa, art.482 da CLT, de forma imediata, até deve fazer isso imediatamente para que não se configure que houve o perdão da falta grave. Diante disso, muitos imaginam que o empregado nessa hipótese de rescisão contratual não deve se submeter a exame médico demissional, o que é um grande equívoco, pois a Lei não discrimina o motivo da demissão para obrigar a realização do exame médico.
O exame médico está previsto no Art. 168 da CLT, e este obriga que seja feito em todas as causas de demissão.
. Será obrigatório exame médico por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do trabalho: (Alterado pela L-007.855-1989)
III
- periodicamente
É importante que o exame seja feito para deixar claro que naquela data ele trabalhador estava apto ao trabalho, gozando de plena saúde. Quanto a fiscalização do Ministério do Trabalho, poderá ser exigido da empresa a exibição do exame, não importando a causa da demissão e caso não tenha, haverá provavelmente a lavratura de auto de infração e multa administrativa. Ninguém pode ser obrigado a fazer o exame, mas a empresa deve tentar e notificar o empregado, demonstrando que teve todo o interesse em realizá-lo e que a não realização fugiu do seu poder diretivo.
Sds Marcos Alencar
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Presado Marcos Alencar,
Fizestes uma ótima matéria a respeito da obrigatoriedade do exame médico demissional mas a respeito do funcionário celetista.
Que legislação abrange o funcionário público em geral como o ambientalista, o policial, o professor e tantas outras profissões que apresentam risco de vida ou de saúde?
Poderias também escrever sobre o funcionário público no que se refere a sua demissão ou exineração?
Grato