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Terça, 19 de março de 2024

Intervalo térmico, o que é isso?

INTERVALO TÉRMICO O QUE É ISSO?

Prezados Leitores,

O art.253 da CLT prevê um intervalo especial para os empregados que trabalham submetidos a temperaturas frias, assegurando 20 [vinte] minutos de descanso  para cada 1h40 [uma hora e quarenta minutos] de trabalho efetivo. É um intervalo pitoresco, mas que deve ser estritamente cumprido, pois similar ao caso dos digitadores, ele influi diretamente na saúde dos empregados que estão submetidos a essa condição desfavorável de temperatura, e é computado na jornada normal de trabalho como se trabalhado fosse, diferente do intervalo intrajornada de no mínimo 1h [uma hora] para refeição e descanso dos demais empregados que laboram em condições climáticas normais.

Importante que esses intervalos sejam marcados no ponto, para que se comprove a sua concessão na forma da Lei.

Segue abaixo o artigo da CLT:

Art. 253 – Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
 
Parágrafo único – Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).

 Sds Marcos Alencar

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