INTERVALO TÉRMICO O QUE É ISSO?
O art.253 da CLT prevê um intervalo especial para os empregados que trabalham submetidos a temperaturas frias, assegurando 20 [vinte] minutos de descanso para cada 1h40 [uma hora e quarenta minutos] de trabalho efetivo. É um intervalo pitoresco, mas que deve ser estritamente cumprido, pois similar ao caso dos digitadores, ele influi diretamente na saúde dos empregados que estão submetidos a essa condição desfavorável de temperatura, e é computado na jornada normal de trabalho como se trabalhado fosse, diferente do intervalo intrajornada de no mínimo 1h [uma hora] para refeição e descanso dos demais empregados que laboram em condições climáticas normais.
Importante que esses intervalos sejam marcados no ponto, para que se comprove a sua concessão na forma da Lei.
Segue abaixo o artigo da CLT:
Sds Marcos Alencar