Bloqueio de salário é ilegal.

Escrito por Marcos Alencar   // agosto 12, 2010   // 5 Comentários

BLOQUEIO DE SALÁRIO É ILEGAL.

Prezados Leitores,

Segue abaixo um comentário que transcrevo como post, pois demonstra um cidadão ensinando ao Poder Legislativo Judiciário, como aplicar as leis e respeitá-las, algo lamentável num País que se diz próximo do desenvolvimento.

TRANSCREVO:

Comentário:
É impressionante como há dificuldades de se interpretar Leis no Brasil. Aliás, interpretar textos é uma dificuldade do povo brasileiro. Mas espera-se que pelo menos juízes, que têm cursos superiores, saibam fazê-lo. Se a lei diz que:
.

“São absolutamente impenhoráveis:
IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal,”

a palvara “absolutamente” já diz tudo: não admite qualquer outro tipo de interpretação.
Pois outro dia fui vítima de uma juíza que penhorou 100% do meu salário para pagar a dívida trabalhista de uma senhora que fazia faxina três vezes por semana. Para totalizar a dívida paternalista, digo, trabalhista, vou ter que trabalhar seis meses sem salário algum. Estou vivendo de doações e empréstimos. Quem arca com meu prejuízo e com a vergonha que eu e minha família estamos passando?
Por favor, providenciem já o retorno de alguns magistrados aos bancos escolares para voltar a estudar Língua Posrtuguesa e aperfeiçoar interpretação de textos

FIM DA TRANSCRIÇÃO

 

12/08/2010
TST nega bloqueio de conta salário para pagar dívida trabalhista

 

 

É indevido o bloqueio bancário, mesmo parcial, de conta-corrente utilizada para depósito de salário com objetivo de efetuar o pagamento de dívida trabalhista. Com esse entendimento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso de ex-sócio da Transporte Especializado Ltda. – NPQ, que teve bloqueado 15% da sua conta salário para pagamento de débitos trabalhistas da empresa.
A SDI-2 reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que, ao julgar mandado de segurança impetrado pelo empresário, manteve o bloqueio bancário determinado pela Primeira Vara do Trabalho de Camaçari (BA). No entendimento do TRT, embora o artigo 649 do CPC garanta a impenhorabilidade dos salários, não se pode interpretar a norma visando apenas a proteção do devedor, sob pena de se violar o princípio da isonomia.

Inconformado, o ex-sócio da NPQ interpôs, com sucesso, recurso ao TST. O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do processo na SDI-2, destacou em seu voto que, a princípio, não fere direito líquido e certo o ato judicial que determina a penhora em dinheiro existente na conta-corrente do autor, na fase de execução definitiva, para garantir os créditos trabalhistas do empregado, uma vez que obedece a ordem de preferência prevista no artigo 655 do CPC. No entanto, segundo o ministro, ficou comprovado que o impetrante recebe seus salários na conta-corrente bloqueada, e que o valor retido é necessário ao seu sustento e de sua família.

Em seu voto, o ministro destacou que a Vara do Trabalho, ao fazer a penhora sobre a conta-corrente do ex-sócio, ” ofendeu ao seu direito líquido e certo, inserto no art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que consagra a impenhorabilidade dos salários.”
A SDI-2 acatou por unanimidade o recurso do empresário e determinou o desbloqueio dos valores retidos em sua conta-corrente para o pagamento dos débitos trabalhistas. (RO—62800-89.2009.5.05.0000)

 

 

Sds Marcos Alencar


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5 COMENTÁRIOSS

  1. By Maurício Francisco Junqueira Júnior, 17 de novembro de 2009

    Bom dia! Os juizes imaginam que sabem tudo, mas estão demonstrando que não sabem quase nada. Devem, realmente, voltarem aos bancos escolares. E, na minha opinião, o mais importante é que devem mutar seus comportamentos sociais e culturais: julgando-se melhores que os demais, cometem barbaridades.

  2. By Meire Freitas, 20 de maio de 2010

    Bom, o que tenho a dizer sobre interpretação, no meu caso consta no processo uma nota fiscal emitida por uma loja, quando fiz orçamento a loja coloca a seguinte frase “não trabalhamos com os produtos especificados”, mas emitiu a nota, mesmo dizendo que não trabalha deu uma nota a alguém. Hoje estou em vias de ter meu salário confiscado e os magistrados não entederam o que a frase quer dizer: “tem uma fraude no processo Excelência”, e o absolutamente impenhorável não quer dizer nada mesmo. Não queremos deixar de pagar, só não queremos pagar aquilo que não devemos.

  3. By Hamilton da Silva Jesus, 17 de junho de 2010

    Acho que voçe está ferrado meu velho .AQUI ESTAMOS NO brasil

  4. By Sizenando Naves dos Santos, 26 de julho de 2010

    Bom dia, senhores internautas.
    Acerca da impenhorabilidade dos salários, o problema não é só de interpretação da lei. Existe outro problema tanto mais grave quanto este: É o caso dos recursos protelatórios que a parte vencida, mormente a Fazenda Pública, insiste em exaurir todas as instâncias recursais, embora sabendo que a verba penhorada é de natureza salarial. E a demora nos julgamentos dos recursos, geralmente chegando até aos Tribunais Superiores, é, por si só, uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Neste ponto eu até concordo com o apresentador Datena, da R. Bandeirantes, no sentido de que as leis de nosso país, muitas vezes, levam os magistrados a acatar recursos desta natureza – procrastinatórios até em ação envolvendo alimentos!

  5. By Ivone Dias, 13 de agosto de 2010

    Gente é simplesmente absurdo o que os juizes estão fazendo eles não estão nem aí ,se alguem te colocar na justiça é causa ganha na certa não interessa se vc pagou ou não,o que importa é que vc tem que pagar novamente .A minha história é a seguinte sou sócia de uma prestadora de serviços.Pois bem pegamos uma obra e contratamos funcionários para executar os serviços ,no final acertamos tudo correto .Mas não adiantou 3 destes funcionarios nos colocaram na justiça alegando que tinham hrs extras a receber mas claro ” não foi preciso eles provarem nada” a palavra deles basta .A Justiça do trabalho fez bloqueio através do bancen e renajud ou vc paga ou é condenado ,vira o vilão .O oficial veio fazer a penhora ,e começamos a conversar ele me disse o seguinte a sra não deveria ter pago nada ,de agora em diante deixa pra pagar tudo na justiça pois a sra vai pagar 3 x vezes os valores. Essa semana tive minha conta poupança bloqueada , acreditem foi bloqueado R$2.60 é o que eu tinha e a justiça ou inustiça fez o bloqueio o querem fazer falir o país .Tenho uma familia pra sustentar ,se eu não tivesse pago, tudo bem ,mas comprovei através de documentos que estava tudo pago ,mas não adiantou . E aqui estou eu condenada até quando não sei .Meus filhos perguntam mãe aquele tio vai vir aqui em casa olhar nossas coisas e tenho que inventar uma história porque querem saber o que está acontecendo.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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