Ausência para consulta médica. Como proceder?

Escrito por Marcos Alencar   // agosto 10, 2010   // 3 Comentários

AUSÊNCIA PARA CONSULTA MÉDICA. COMO PROCEDER?

 

Olá,

O empregado se ausenta do trabalho para fazer exames de rotina ou para consulta médica que nada tem a ver com o trabalho, como deve o empregador proceder? Entendo que o empregador pode sim descontar as horas exigindo a compensação em horas ou descontando mesmo do salário, considerando que – em tese – a consulta poderia ser marcada noutro horário fora do expediente e a causa da mesma não decorre do trabalho, o empregado está apto ao trabalho.  Observo que  empregador não pode nesses casos punir o empregado considerando a falta como injustificada, mas apenas se creditar nas horas de ausência.

Na hipótese em que o empregado sofre um mal súbito, estava trabalhando normalmente e sentiu-se mal, teve que ser atendido às pressas, nesse caso, mesmo em se tratando de uma consulta, o empregado não teve o direito de opção, de marcar um horário fora do expediente, ficou impossibilitado momentaneamente de trabalhar e por conta disso as horas estão abonadas, não podem ser alvo de desconto e nem de compensação.

Caso a empresa adote desde o início do contrato de trabalho uma tolerância e não desconte essas horas de consulta, não pode alterar o contrato de trabalho para que passe, sem motivo, a descontar, conforme prevê o art.468 da CLT.

Sds MarcosAlencar


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3 COMENTÁRIOSS

  1. By Rossana, 11 de agosto de 2010

    Caríssimo,
    acredito que V.Sa. não deva usar sistema público de saúde e nem algum convênio “comum”.
    Vamos à realidade, os postos de saúde, onde a maioria da população é atendida, funciona no período comercial e bem reduzido, alguns das 9:00 as 16:00.
    Os hospitais públicos somente atendem para consulta no horário chamado “diurno” e durante a semana, no restante é considerado plantão emergencial.
    Como pode então pretender que o empregador possa descontar do emrpegado as horas em que ele foi atendido para cuidar de sua saúde?
    Isso seria realidade numa situação em que se dá um convÊnio de padrão onde os profissionais atendam fora do horário.
    Recursos Humanos serve para isso.

  2. By Milinha, 23 de outubro de 2010

    É… considero injustiça com o trabalhador o fato de não poder dispor de tempo( sem desconto ou reposição em horas) para cuidar da própria saúde. Sendo que muitas enfermidades são adquiridas por conta da rotina diária do trabalho tipo LER, VARIZES, COLUNA…
    E, concordo com a Rossana!

  3. By Suzana, 14 de abril de 2011

    Acredito ser de uma completa falta de senso comum, para não dizer, noção da realidade, a simples cogitação de se cobrar do trabalhador as horas ausentadas por um motivo de importância (saúde), sabendo, como a amiga acima colocou muito claramente,que o nosso sistema de saúde não funciona em horário que não seja o comercial, inviabilzando assim, a opção de escolha do trabalhador e que o mesmo, ainda por cima, tenha que pagar por isso. A saúde deve vir em primeiro lugar, afinal de contas, empregado doente é empregado ausente…

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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