ABRASEL SP consegue liminar contra a Portaria do ponto eletrônico.
agosto 11, 2010 // 1 ComentárioOS FUNDAMENTOS DA LIMINAR BATEM COM OS QUE DENUNCIAMOS AQUI DESDE O ANO PASSADO!
Mais uma liminar contra a Portaria 1510/09, que entendemos como inconstitucional e um tremendo retrocesso, sem contar a ofensa ao meio ambiente com a impressão de milhares de tiquetes diários, os quais inúteis, pois bastaria que o empregado tivesse acesso a um espelho de ponto ao final do mês, podendo sequer imprimir, apenas salvar nos seus arquivos digitais.
Segue resumo da notícia extraida da folha on line
Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) em São Paulo obteve liminar que isenta os seus cerca de 2.000 associados de adotarem as regras do novo ponto eletrônico a partir do dia 26 de agosto. A decisão é da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Editada no ano passado, a portaria 1.510 cria regras para as empresas que optarem pela utilização do ponto eletrônico. A medida prevê que a cada entrada e saída do funcionário da empresa seja registrado um comprovante impresso, que ficará com o empregado. Para isso, cada aparelho de ponto eletrônico deverá ter uma impressora. Os comprovantes seriam úteis ao funcionário por comprovarem as horas trabalhadas.
As regras irão valer somente para as empresas que adotarem o registro de ponto eletrônico, que não será obrigatório. Continuará sendo possível utilizar o ponto manual e o mecânico.
A juíza Regina Celi Vieira Ferro avaliou as dificuldades dos estabelecimentos na adequação à portaria. “Possíveis transtornos surgirão, pois será preciso adquirir quantidade excessiva de registradores eletrônicos de ponto, para atender a todos os empregados, o que, provavelmente repercutirá no preço final do produto”, disse em seu despacho.
A juíza considerou ainda que a impressão “ensejará um gasto indesejável com papéis e tinta, contrariando a tentativa de preservação do meio ambiente, que vem sendo uma bandeira de luta mundial e que o uso do sistema de papel, hoje na era da informatização, denota retrocesso, além de não impedir a fraude, uma vez que é possível ao empregado registrar a saída, imprimir o comprovante e retornar ao trabalho, da mesma forma que acontece atualmente”.
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Mais outra liminar considera 1510 inconstitucional. Fere princípio da razoabilidade. http://www.relogio.deponto.com.br/relogio-de-ponto-eletronico-portaria-1510-fere-principio-constitucional/