Globo + FIESP x Carlos Lupi = PONTO ELETRÔNICO + 90 dias
julho 27, 2010 // 5 Comentários(( MTE adia por mais 90 dias o início do novo super ponto eletrônico.))
PODE SER QUE A PORTARIA 1510 VÁ PARA LONA!
A Portaria 1510/09 (que cria um super relógio de ponto, movido a sangue de super herói, pois segundo o ministro do trabalho vai acabar para sempre com as fraudes ) foi publicada em 21.08.2009. No dia seguinte, me manifestei contrariamente, apontando falhas na Portaria e que a mesma seria inconstitucional pelo fato de criar regras além daquelas previstas na CLT.
Hoje, depois de tanto tempo, me deparo com o empresariado “arrancando os cabelos” com as inúmeras mudanças e o altíssimo custo do super relógio de ponto; Com a Fiesp protestando; A Rede Globo reclamando das reformas. Pode ser que agora a Portaria não resista.
O confortante é que tudo que está sendo dito hoje, em 26.07.2010, o que dissemos aqui desde agosto de 2009, por escrito e em vídeo, segue abaixo um superlink que traz uma série de artigos combativos contra este esdrúxulo relógio que, infelizmente, não vai acabar com a fraude, pois basta o empregador exigir que o empregado trabalhe sem bater o ponto ou que mude para o ponto mecânico ou manual.
Superlink com vários artigos: http://www.marcosalencar.com.br/?s=1510&x=13&y=14
Mas a minha dúvida é: Será que agora, com os pesos pesados, Globo e Fiesp unidos, o ministro do trabalho resistirá ou vai ter que abrir e desistir da luta? Estamos num período eleitoreiro que grande parte das campanhas é bancada pelas doações das empresas, e agora? (Risos), Vamos ver. Estou ansioso pelos próximos capitulos desta novela mexicana.
Sds MarcosAlencar
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Se a Portaria 1510, os fabricantes serão lesados em gastar milhoes de reais em investimentos e mao de obra para atender a demanda de fabricacao.
Quem paga a conta depois dos investimentos nos equipamentos fora a imagem perante aos Clientes.
O art. 74 da CLT apenas manda o Ministério do Trabalho fazer a instrução quanto ao Registro de Ponto, mas não criar obrigações não previstas em Lei. Nestes moldes a portaria 1.510 se confronta com o art. 5º II da CF/88. Disto não tenho dúvida. Mas há outra afronta ao Estado de Direito veiculado pela Portaria. Trata-se do desrespeito ao princípio da igualdade. Grande parte dos trabalhadores trabalham em serviço externo. Para estes o controle de ponto é apenas manual, via papeleta de horário que fica em posse do empregado. Então porque o Ministério do Trabalho deixou de proteger estes trabalhadores externos com a dita Portaria 1.510? Como pode o Estado querer proteger uma categoria de empregados e outros não, no caso, quem trabalha externamente? Este é um teste jurídico pelo qual a Portaria 1.510 não passa. E não passa exatamente porque a Portaria 1.510 não cria instrução nenhuma quanto ao registro de ponto. Ela na realidade está é criando obrigações ilegais para uma categoria de empregadores (aqueles que só possuem trabalhadores internos e que querem adotar o registro eletrônico de ponto), deixando de enquadrar outro tipo de empregadores (aqueles cujos empregados trabalham externamente, como por exemplo, são as prestadoras de serviço). Que se tente evitar as fraudes quanto aos horários de trabalho. Mas que se faça isto pela via democrática. Temos um Congresso Nacional que no caso é que tem a competência de legislar. De fato autoritarismos são coisas que devem ser definitivamente enterradas. Se há fraudes no registro de ponto, que se busque os fraudadores. O dinheiro dos impostos serve exatamente para que o Estado se aparelhe e cumpra o seu papel. O Ministério do Trabalho comete um desrespeito à classe empresarial com a sua medida autoritária. Por que esta instituição não se aparelha e de fato vai tentar punir o mau empresário que efetivamente frauda o registro de ponto. A resposta fica clara. É porque é mais fácil ser autoritário. Com isto se gasta menos o dinheiro dos impostos. Porém na lógica jurídica, não é o justo que deve pagar pelo pecador. Cidadãos, rechacemos esta medida autoritária… Atos assim, se virarem regra, são perigosos para a cidadania.
Tenho visto comentários na net do tipo:
“…várias empresas fabricantes do REP já investiram milhões de reais em tecnologia e fabricação dos novos equipamentos e seria um disparate falar que essa Portaria não vigorará.”
“Os fabricantes do REP estão eufóricos: a previsão é de sejam comercializados mais de 1 milhão de novos “relógios” nos próximos 12 meses e 3 milhões dentro dos próximos 2 anos.”
A justificativa que “fabricantes investiram milhões” não é aceitável. E quanto aos consumidores? Quanto às empresas que já investiram em outras tecnologias e se vêem agora forçadas a jogar tudo fora?
Os fins justificam os meios?
Prezados, a Portaria 1510 do MTE surpreende pelo excesso de lacunas e por todos os demais absurdos já explicitados aqui. Assim, tenho uma dúvida, o que se pode fazer, efetivamente, para que a mesma seja revogada ou reestruturada dentro da realidade? Quais os meios juridicos os administrativos podem ser tomados para pelo menos tentarmos reverter esta portaria, uma vez já ter se esgostado o prazo para a impetração de Mandado de Segurança?
Really appreciate this post. It’s hard to sort the good from the bad sometimes, but I think you’ve nailed it!!!