O salário-maternidade da empregada doméstica.
julho 6, 2010 // 0 ComentáriosCaracterísticas do salário maternidade da empregada doméstica.
Primeiro vamos entender o que venha a ser “salário-maternidade”. O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início 28 (vinte e oito) dias antes e término 91 (noventa e um dias) depois do parto, este período de afastamento, sem prejuízo do emprego, é denominado de “licença maternidade”, num total de 120 (cento e vinte) dias. Estes 120 dias são pagos pela previdência diretamente para empregada doméstica. No caso das empregadas domésticas, não existe nenhum período de carência, basta que ela esteja empregada e obviamente contribuindo para o inss que terá direito ao recebimento do benefício, para a empregada doméstica o benefício tem valor mensal igual ao do seu último salário de contribuição.O empregador doméstico durante a licença-maternidade deverá recolher apenas a sua contribuição, ou seja, apenas 12% sobre o salário-de-contribuição. A empregada deve, por escrito, avisar ao patrão sobre a gravidez, apresentando o exame respectivo como prova, podendo este aviso ser feito até o início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28o dia antes do parto e na ocorrência do mesmo, obviamente é melhor que se avise o quanto antes. Quanto a estabilidade, lembramos que a partir de 2006, com a Lei 11.324/06 a doméstica passou a ter estabilidade no emprego “Artigo 4º-A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. “
Sds MarcosAlencar
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