É preciso mais transparência ao PROCESSO TRABALHISTA
julho 26, 2010 // 5 ComentáriosPROCESSO TRABALHISTA TEM QUE SER TRANSPARENTE.
Está estampado no art.37, caput, da nossa Constituição Federal, que os atos judiciais devem observância ao Princípio da Publicidade.
Isso quer dizer que o Juiz não pode decidir às escondidas, de forma oculta e secreta, mas sim de forma clara e transparente, para que as partes do processo e a sociedade (ressalvadas exceções de processos que correm sob segredo de justiça).
José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 2000, pág. 653) diz que: A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo.”,
Lamentavelmente isso não vem sendo respeitado na esfera da Justiça do Trabalho, porque algumas Varas tornam os autos conclusos ao Juiz, impedem o acesso dos advogados vinculados ao processo e as partes e de forma oculta, expedem ordens de confisco de crédito, de remoção de bens; etc. São procedimentos adotados principalmente à revelia do executado, visando uma maior eficácia do processo, porém, violadores da Lei, do Princípio da Publicidade e consequentemente da legalidade.
A medida pode até ser boa, do ponto de vista prático, mas é sorrateira e ilegal, logo inadmissível, por violar frontalmente a publicidade e transparência dos atos e a ampla defesa.
As medidas que podem ser adotadas para combater a ilícita prática, vão desde os recursos da execução com arguição de nulidade do procedimento, até as correicionais e denúncia formal e nominada ao Conselho Nacional de Justiça.
Sds Marcos Alencar
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O que vale mais, o principio da publicidade ou o da dignidade da pessoa humana do trabalhador? Ver o processo pra quê? Para mandar a reclamada esconder os bens? para mandar o empresário sacar o dinheiro antes do bloqueio?
Muitos civilistas e processualistas ainda não perceberam que estão mal colocados no processo do trabalho.
Júnior
Não e trata de que o juiz decide “às escondidas, de forma oculta e secreta”, mas sim de dar efetividade ao processo. Por outro lado, a lei prevê que os autos não serão disponibilizados às partes/advogados se estiverem para cumprimento do despacho do juiz. E mesmo que somente depois de cumprido o comando do juiz as partes tenham acesso aos autos, nada impede que se utilizem dos instrumentos legais cabíveis (recursos) para reverem aquela decisão atacada.
Apesar de concordar que a competência criminal deveria ser da Justiça do Trabalho, também sou adepto da corrente que defende que tal “poder”, deverá acarretar em injustiças irreparáveis.
É certo que os direitos trabalhistas têm natureza alimentar, e dentre as hierarquias das verbas, é uma das que possui o maior peso e importância, porém, uma vasta parcela de Magistrados, deixa de utilizar da razão e do bom senso, apenas para ter o processo como um meio de satisfação pessoal, onde o ato de condenar indiscriminadamente é prazeroso e divertido, pautando-se em um Justiça cega, surda e muda.
Atualmente o peso da balança que abarca a Justiça do Trabalho, pende exageradamente para o lado do trabalhador, seguindo como um dogma absoluto o princípio do in dubio pro operario, cometendo as maiores e mais descaradas injustiças, as vezes ignorando até fatos e provas constantes dos autos. Diante disto, e por se caracterizar como público e notório que nem sempre a ampla defesa é “amplamente” (desculpem a repetição) assegurada por esta ilustre Justiça Especializada, o que é definitivamente uma pena, penso que talvez inexista “maturidade” suficiente para que a Justiça do Trabalho detenha poderes relativos a competência criminal.
Um abraço,
Henrique Buchdid
Prezado Henrique,
Lamentavelmente estou nessa estrada há mais de 20 anos, apesar de ter hoje 42 incompletos, e o que vejo é isso “…………….apenas para ter o processo como um meio de satisfação pessoal, onde o ato de condenar indiscriminadamente é prazeroso e divertido, pautando-se em um Justiça cega, surda e muda….”. Mas, vamos torcer para que mude e julgamentos mais justos e fundamentados ocorram. Sds Marcos Alencar.
Parabéns ao henrique e a você Marcos!!!!
realmente nossa Justiça do trabalho esta totalmente perdida e fora da realidade….
Imaginem vocês, sendo vítimas de perseguições por magistrados intolerantes e cruéis…
è o o que lamentávelmente ocorre aqui em nossa cidade.
Abraços