Aposentadoria não significa perda da multa de 40% do FGTS.

Escrito por Marcos Alencar   // julho 20, 2010   // 3 Comentários

Aposentadoria não significa perda da multa de 40% do FGTS.

FGTS multaOlá,

Muitos trabalhadores ao pedirem a aposentadoria por tempo de serviço, ainda, imaginam que perdem o direito a multa de 40% do FGTS (sobre os recolhimentos do FGTS de todo esse tempo de serviço). Esse pensamento tinha razão de existir pelo previsto no art.453 da CLT, que considerava o contrato de trabalho morto, extinto, diante da aposentadoria.

Mas isso mudou!

O Supremo Tribunal Federal, entendeu que o referido artigo 453 da CLT viola a Constituição Federal, e por conta disso anulou os seus efeitos, passando a partir daí o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a cancelar a  OJ 177 TST, passando a editar uma nova OJ 361 do TST.

Essa nova Orientação Jurisprudencial, o entendimento é no sentido de que a Aposentadoria não gera a morte do contrato de trabalho, ele continua normalmente, e caso o empregador resolva mandar o empregado aposentado para Casa, decida encerrar o contrato, terá ele que demití-lo sem justa causa, pagando todas as verbas rescisórias e considerando a multa de 40% do FGTS por todo o tempo de serviço, anterior e posterior, a Aposentadoria.

Caso o empregado não queira mais continuar trabalhando, por estar aposentado, deverá ele pedir demissão, e neste caso  não terá direito a multa de 40% do FGTS, apenas ao saque do FGTS (por ter se aposentado, o que gera a perda do direito ao seguro desemprego também).

Em suma, estando aposentado o empregado só não tem direito a multa de 40% do FGTS se ele pedir formalmente, por escrito, a sua demissão.

Transcrevo abaixo alguns verbetes que liquida o assunto:

ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.361. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO. A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral.

Parecer extraído do site Central Jurídica
APOSENTADORIA. CONTINUIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. O STF, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 1.770-4 e 1721-3, julgou inconstitucionais os parágrafos 1o. e 2o. do art. 453 da CLT, acrescentados pela Lei 9528/97, que previam a aposentadoria como causa de extinção do contrato de trabalho. O C. TST adotou o entendimento da Suprema Corte ao cancelar a OJ 177 da SDI I, e editar, recentemente, a OJ 361 da SDI I do C., a qual prevê expressamente o direito do obreiro ao recebimento da multa de 40% sobreos depósitos de FGTS anteriores à aposentadoria. (TRT/SP – 02525200602802010 – AI – Ac. 4aT 20090386900 – Rel. Ivani Contini Bramante – DOE 29/05/2009)
PS. Aposentadoria por invalidez está fora desse entendimento, porque a rescisão do contrato não ocorre por vontade do empregador, logo, não se configura demissão sem justa causa, consequentemente ele não deve a multa de 40% do FGTS ao empregado.
Sds Marcos Alencar


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3 COMENTÁRIOSS

  1. By Abel, 8 de março de 2012

    É um absurdo essa Adin! Aposentou perdeu o direito aos 40% e fim. É o judiciário desvirtuando a legislação!

  2. By Daniela, 14 de março de 2012

    Eu não entendi muito bem! Caso o trabalhador peça a demissão para se aponsentar, então ele perde TODO o fundo de garantia? Incluindo das empresas anteriores? Pelo o que eu entendo de FGTS, é um direito do trabalhador.

  3. By Marcos Alencar, 15 de março de 2012

    Daniela, não é isso. Se houver pedido de demissão, não saca o FGTS. Se se aposentar saca, sim, os depósitos que estavam retidos na conta são sacados. Se se aposentar simplesmente, o contrato de trabalho continua vigorando. Antes da posição do Supremo, se aposentar era sinônimo de término do contrato de trabalho e agora não. Aposentar é uma coisa e terminar o contrato de trabalho é outra, que persiste e não depende disso.

Nós aqui debatemos ideias, não respondemos consultas!

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